Arancel de Brasil (NCM/AEC)
Arancel de Brasil (NCM/AEC), capítulo 09: Café, té, yerba mate y especias
- 45Líneas arancelarias
- 0 %–9 %Tipo
El capítulo 09 tiene 45 líneas en el arancel de Brasil (NCM/AEC), repartidas en 10 partidas.
Los tipos van del 0 % al 9 %, con una media del 8,8 %; 1 línea está exenta.
La partida más detallada es la 0909 (semillas de anís, badiana, hinojo, cilantro, comino o alcaravea), con 10 líneas.
El tipo más frecuente es el 9 %, en 44 líneas.
El tipo más alto, del 9 %, corresponde a la línea 0901.11.90 (café, mesmo torrado ou descafeinado).
0901 Café, incluso tostado o descafeinado; cáscara y cascarilla de café; sucedáneos del café que contengan café en cualquier proporción
- 0901.11.10Café, mesmo torrado ou descafeinado: café não torrado, não descafeinado, em grão
- 0901.11.90Café, mesmo torrado ou descafeinado: café não torrado, não descafeinado, outros
- 0901.12.00Café, mesmo torrado ou descafeinado: café não torrado, descafeinado
- 0901.21.00Café, mesmo torrado ou descafeinado: café torrado, não descafeinado
- 0901.22.00Café, mesmo torrado ou descafeinado: café torrado, descafeinado
- 0901.90.00Café, mesmo torrado ou descafeinado: outros
0902 Té, incluso aromatizado
- 0902.10.00Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.20.00Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
- 0902.30.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
- 0902.40.00Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
0903 Yerba mate
0904 Pimienta del género Piper; frutos de los géneros Capsicum o Pimenta, secos, triturados o pulverizados
0905 Vainilla
0906 Canela y flores de canelero
0907 Clavos (frutos enteros, clavillos y pedúnculos)
0908 Nuez moscada, macis, amomos y cardamomos
0909 Semillas de anís, badiana, hinojo, cilantro, comino o alcaravea; bayas de enebro
- 0909.21.00Não trituradas nem em pó
- 0909.22.00Trituradas ou em pó
- 0909.31.00Não trituradas nem em pó
- 0909.32.00Trituradas ou em pó
- 0909.61.10Não trituradas nem em pó: de anis (erva-doce)
- 0909.61.20Não trituradas nem em pó: de badiana (anis-estrelado)
- 0909.61.90Não trituradas nem em pó: outras
- 0909.62.10Trituradas ou em pó: de anis (erva-doce)
- 0909.62.20Trituradas ou em pó: de badiana (anis-estrelado)
- 0909.62.90Trituradas ou em pó: outras
0910 Jengibre, azafrán, cúrcuma, tomillo, hojas de laurel, curri y demás especias
- 0910.11.00Não triturado nem em pó
- 0910.12.00Triturado ou em pó
- 0910.20.00Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras: açafrão
- 0910.30.00Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras: cúrcuma
- 0910.91.00Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
- 0910.99.00Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras: outras especiarias, outras