Subposição · Capítulo 29 · Posição 2933
2933.21: Hidantoína e seus derivados
2933.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 2933 (compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio)), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2933 21 00 Hidantoína e seus derivados 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 21 00 45 Sodium (5S,8S)-8-methoxy-2,4-dioxo-1,3-diazaspiro[4.5]decan-3-ide (CAS RN 1400584-86-2) with a purity by weight of 90 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 21 00 50 1-Bromo-3-chloro-5,5-dimethylhydantoin (CAS RN 16079-88-2) / (CAS RN 32718-18-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 21 00 55 1-Aminohydantoin hydrochloride (CAS|RN|2827-56-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 21 00 60 DL-p-Hydroxyphenylhydantoin (CAS RN 2420-17-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 21 00 80 5,5-Dimethylhydantoin (CAS RN 77-71-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- C127 Identificador do produto mercante
- C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
- C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
- Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 6,2 M € | 56,9% | -6,2% | |
| 2,4 M € | 22,2% | +68,5% | |
| 1,4 M € | 13,3% | +206,7% | |
| 452 mil € | 4,2% | +101,1% | |
| 271 mil € | 2,5% | -4,3% | |
| 27 mil € | 0,3% | +33,2% | |
| 24 mil € | 0,2% | +141,4% | |
| 18 mil € | 0,2% | +35,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42,7 mil US$42,7 mil US$+963,1 mil US$+3,9 M US$+> 10,5 M US$
Exportações: 67
- China: 40,9 M US$
- Estados Unidos: 10,5 M US$
- Taiwan: 8,2 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- Índia: 4,1 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Bélgica: 3,1 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- França: 2,3 M US$
- Israel: 2 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Suíça: 963,1 mil US$
- Reino Unido: 781,8 mil US$
- Brasil: 669 mil US$
- Japão: 486,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 422,2 mil US$
- Áustria: 322,6 mil US$
- Canadá: 319,6 mil US$
- Coreia do Sul: 226,1 mil US$
- Malásia: 175,9 mil US$
- Polónia: 122,6 mil US$
- Ucrânia: 106,9 mil US$
- Dinamarca: 92,8 mil US$
- Turquia: 55,6 mil US$
- Tailândia: 48,8 mil US$
- Suécia: 46,9 mil US$
- Colômbia: 42,7 mil US$
- Luxemburgo: 35,2 mil US$
- Guatemala: 24,5 mil US$
- Uruguai: 22,4 mil US$
- Peru: 22,2 mil US$
- México: 20,1 mil US$
- Grécia: 19,7 mil US$
- Chéquia: 18,3 mil US$
- Lituânia: 13,3 mil US$
- Nigéria: 11,3 mil US$
- Bulgária: 9,9 mil US$
- Argentina: 9,4 mil US$
- República Dominicana: 7,8 mil US$
- Sérvia: 6,9 mil US$
- Letónia: 6,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,9 mil US$
- Irlanda: 3,7 mil US$
- Austrália: 3,3 mil US$
- Croácia: 3,3 mil US$
- Roménia: 2,7 mil US$
- África do Sul: 2,5 mil US$
- Senegal: 1,9 mil US$
- Costa Rica: 1,8 mil US$
- Eslovénia: 1,6 mil US$
- Rússia: 1,5 mil US$
- Eslováquia: 1,4 mil US$
- Honduras: 800 US$
- Hungria: 800 US$
- Andorra: 600 US$
- Bielorrússia: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 77,6 mil US$77,6 mil US$+388,6 mil US$+1,9 M US$+> 3,9 M US$
Importações: 137
- Estados Unidos: 19,1 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Japão: 10,5 M US$
- Alemanha: 4,8 M US$
- Índia: 3,9 M US$
- Bélgica: 3,8 M US$
- China: 3,4 M US$
- Países Baixos: 3,3 M US$
- Brasil: 3,2 M US$
- França: 2,3 M US$
- México: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Polónia: 985,2 mil US$
- Taiwan: 883,9 mil US$
- Malásia: 625,6 mil US$
- África do Sul: 600,3 mil US$
- Suécia: 529,1 mil US$
- Rússia: 524,4 mil US$
- Áustria: 514,5 mil US$
- Eslovénia: 505,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 449,4 mil US$
- Roménia: 401,2 mil US$
- Austrália: 388,6 mil US$
- Filipinas: 385,3 mil US$
- Peru: 370,6 mil US$
- Egito: 356,4 mil US$
- Uruguai: 345 mil US$
- Costa Rica: 334,7 mil US$
- Singapura: 302,9 mil US$
- Chile: 290,1 mil US$
- Bangladeche: 242,6 mil US$
- Dinamarca: 233,5 mil US$
- Suíça: 222,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 219,1 mil US$
- Paraguai: 218,1 mil US$
- Nigéria: 191,9 mil US$
- Hungria: 191,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 183,2 mil US$
- Equador: 182,5 mil US$
- Paquistão: 180,4 mil US$
- Nova Zelândia: 177,2 mil US$
- Irlanda: 152,5 mil US$
- Guatemala: 151,6 mil US$
- República Dominicana: 148,7 mil US$
- Chéquia: 120,9 mil US$
- Sri Lanca: 114,6 mil US$
- Grécia: 105,3 mil US$
- Tunísia: 100,5 mil US$
- Portugal: 98,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40,9 M US$ | 40,5% | |
| 2 | 10,5 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 8,2 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 5,6 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 5,2 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 4,1 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 3,9 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 3% | |
| 9 | 3 M US$ | 3% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,1 M US$ | 18,9% | |
| 2 | 12 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 10,5 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 4,8 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 3,9 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 3,8 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 3,4 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 2,3 M US$ | 2,3% |
A subposição 2933.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2933.21 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2933.21 no valor de 10,8 M € (+20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,86 € por quilo; a China forneceu 57%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 101,2 M US$ em 2024, mais 0,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 40,5% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidantoína e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2933.21 do Sistema Harmonizado (posição 2933), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2933.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2933.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2933.21?
A China, com 40,9 M US$ em 2024 (40,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2933.21?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2933.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (57%), os Estados Unidos (22%) e a Índia (13%), num total de importações de 10,8 M €.