Secção II
Secção II: Produtos do reino vegetal
A secção II abrange 9 capítulos (06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14), com 77 posições e 317 subposições de seis dígitos.
Capítulos 9
06 Plantas vivas e produtos de floricultura
- 0601Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 1212
- 0602Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos
- 0603Flores e botões de flores, cortados, para ramos (buquês) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo
- 0604Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos de flores (buquês) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
- 0701Batatas, frescas ou refrigeradas
- 0702Tomates, frescos ou refrigerados
- 0703Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados
- 0704Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do género Brassica, frescos ou refrigerados
- 0705Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas
- 0706Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados
- 0707Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados
- 0708Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados
- 0709Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados
- 0710Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados
- 0711Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação neste estado
- 0712Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo
- 0713Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos
- 0714Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro
08 Fruta; cascas de citrinos (citros) e de melões
- 0801Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados
- 0802Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada
- 0803Bananas, incluindo os plátanos (bananas-pão) (bananas-da-terra), frescas ou secas
- 0804Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
- 0805Citrinos (citros), frescos ou secos
- 0806Uvas frescas ou secas (passas)
- 0807Melões, melancias e papaias (mamões), frescos
- 0808Maçãs, peras e marmelos, frescos
- 0809Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos
- 0810Outra fruta fresca
- 0811Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0812Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação neste estado
- 0813Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
- 0814Cascas de citrinos (citros), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação
09 Café, chá, mate e especiarias
- 0901Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção
- 0902Chá, mesmo aromatizado
- 0903Mate
- 0904Pimenta do género Piper; pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos ou triturados ou em pó
- 0905Baunilha
- 0906Canela e flores de caneleira
- 0907Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
- 0908Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos
- 0909Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro
- 0910Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- 1101Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)
- 1102Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)
- 1103Grumos, sêmolas e pellets, de cereais
- 1104Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
- 1105Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata
- 1106Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8
- 1107Malte, mesmo torrado
- 1108Amidos e féculas; inulina
- 1109Glúten de trigo, mesmo seco
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
- 1201Soja, mesmo triturada
- 1202Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados
- 1203Copra
- 1204Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada
- 1205Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas
- 1206Sementes de girassol, mesmo trituradas
- 1207Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados
- 1208Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda
- 1209Sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura)
- 1210Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
- 1211Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
- 1212Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1213Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets
- 1214Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets
Notas de secção
Nota
1. Na presente Secção, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 % em peso.