Secção I
Secção I: Animais vivos e produtos do reino animal
A secção I abrange 5 capítulos (01, 02, 03, 04, 05), com 44 posições e 373 subposições de seis dígitos.
Capítulos 5
01 Animais vivos
- 0101Cavalos, asininos e muares, vivos
- 0102Animais vivos da espécie bovina
- 0103Animais vivos da espécie suína
- 0104Animais vivos das espécies ovina e caprina
- 0105Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e pintadas (galinhas-d’angola), das espécies domésticas, vivos
- 0106Outros animais vivos
02 Carnes e miudezas, comestíveis
- 0201Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
- 0202Carnes de animais da espécie bovina, congeladas
- 0203Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0204Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0205Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0206Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0207Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105
- 0208Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0209Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)
- 0210Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- 0301Peixes vivos
- 0302Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0303Peixes congelados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0304Filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados
- 0305Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0306Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura
- 0307Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0308Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0309Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 0401Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0402Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0403Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau
- 0404Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 0405Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
- 0406Queijos e requeijão
- 0407Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos
- 0408Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0409Mel natural
- 0410Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições
05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 0501Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo
- 0502Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos
- 0504Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)
- 0505Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas
- 0506Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias
- 0507Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias
- 0508Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios
- 0510Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo
- 0511Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana
Notas de secção
Notas
1. Na presente Secção, qualquer referência a um género particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse género ou dessa espécie.
2. Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos “secos ou dessecados” compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.