Códigos pautais · pautas · comércio
Códigos pautais e pautas aduaneiras, lado a lado
Todas as mercadorias que atravessam uma fronteira têm um código do Sistema Harmonizado (SH). Este site reúne os 96 capítulos, as 1228 posições e as 5612 subposições do SH, com as linhas nacionais de quatro pautas: a Nomenclatura Combinada da UE, a Pauta Aduaneira da Turquia, a Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos e a Pauta Aduaneira Global do Reino Unido.
Em cada subposição encontra os direitos lado a lado e quem exportou e importou as mercadorias em 2024, segundo a base de dados CEPII BACI (225 países).
Produtos mais comercializados (2024)
- 2709.00Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 7108.12Para usos não monetários: noutras formas brutas
- 3004.90Medicamentos: outros
- 8542.31Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
- 8542.39Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, outros
- 8517.13Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes: telefones inteligentes (smartphones)
- 8703.23De cilindrada superior a 1500 cm3, mas não superior a 3000 cm3
- 2711.11Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: liquefeitos, gás natural
- 8517.62Aparelhos para receção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
- 8542.32Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias
- 8471.30Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e um ecrã (tela)
- 3002.15Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
- 2711.21Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: no estado gasoso, gás natural
- 8473.30Partes e acessórios das máquinas da posição 8471
- 8471.50Unidades de processamento, exceto as das subposições 847141 ou 847149, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
- 2601.11Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as pirites de: não aglomerados
- 8703.80Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8703.22De cilindrada superior a 1000 cm3, mas não superior a 1500 cm3
- 8703.40Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por faísca (centelha) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
- 7108.13Para usos não monetários: noutras formas semimanufaturadas
- 8802.40Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15000 kg, sem carga (vazios)
- 2701.12Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: hulha betuminosa
- 8507.60De ião de lítio
- 7113.19De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
As 21 secções
Explorar a nomenclatura SH →- I Animais vivos e produtos do reino animal Capítulos 01–05
- II Produtos do reino vegetal Capítulos 06–14
- III Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal Capítulos 15–15
- IV Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano Capítulos 16–24
- V Produtos minerais Capítulos 25–27
- VI Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas Capítulos 28–38
- VII Plástico e suas obras; borracha e suas obras Capítulos 39–40
- VIII Peles, couros, peles com pelo e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa Capítulos 41–43
- IX Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria Capítulos 44–46
- X Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos); papel ou cartão e suas obras Capítulos 47–49
- XI Matérias têxteis e suas obras Capítulos 50–63
- XII Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo Capítulos 64–67
- XIII Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras Capítulos 68–70
- XIV Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), e suas obras; bijutarias; moedas Capítulos 71–71
- XV Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias Capítulos 72–83
- XVI Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios Capítulos 84–85
- XVII Material de transporte Capítulos 86–89
- XVIII Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios Capítulos 90–92
- XIX Armas e munições; suas partes e acessórios Capítulos 93–93
- XX Mercadorias e produtos diversos Capítulos 94–96
- XXI Objetos de arte, de coleção e antiguidades Capítulos 97–97
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 8 mM US$8 mM US$+53 mM US$+340,8 mM US$+> 639,7 mM US$
Exportações: 225
- Andorra: 109,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 309,6 mM US$
- Afeganistão: 1,6 mM US$
- Antígua e Barbuda: 217,1 M US$
- Anguila: 21,6 M US$
- Albânia: 3,9 mM US$
- Arménia: 13,4 mM US$
- Angola: 42,3 mM US$
- Argentina: 79,9 mM US$
- Samoa Americana: 32,5 M US$
- Áustria: 205,1 mM US$
- Austrália: 357,4 mM US$
- Aruba: 153,6 M US$
- Azerbaijão: 27,1 mM US$
- Bósnia e Herzegovina: 9,5 mM US$
- Barbados: 440,7 M US$
- Bangladeche: 58,8 mM US$
- Bélgica: 380,6 mM US$
- Burquina Faso: 9,5 mM US$
- Bulgária: 52 mM US$
- Barém: 18,2 mM US$
- Burundi: 68,2 M US$
- Benim: 1,5 mM US$
- São Bartolomeu: 12,6 M US$
- Bermudas: 247,4 M US$
- Brunei: 11,5 mM US$
- Bolívia: 9 mM US$
- Países Baixos Caribenhos: 9,1 M US$
- Brasil: 350,3 mM US$
- Baamas: 2,4 mM US$
- Butão: 461,1 M US$
- Botsuana: 4,2 mM US$
- Bielorrússia: 6,3 mM US$
- Belize: 431,4 M US$
- Canadá: 573,3 mM US$
- Ilhas dos Cocos (Keeling): 4 M US$
- Congo-Kinshasa: 29,6 mM US$
- República Centro-Africana: 245,3 M US$
- Congo-Brazzaville: 8,5 mM US$
- Suíça: 398,8 mM US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 26 mM US$
- Ilhas Cook: 34,3 M US$
- Chile: 101,2 mM US$
- Camarões: 6,9 mM US$
- China: 3,6 Bi US$
- Colômbia: 51,1 mM US$
- Costa Rica: 24,1 mM US$
- Cuba: 986,8 M US$
- Cabo Verde: 86,5 M US$
- Curaçau: 322,5 M US$
- Ilha do Natal: 12 M US$
- Chipre: 5,4 mM US$
- Chéquia: 244,7 mM US$
- Alemanha: 1,6 Bi US$
- Jibuti: 192,7 M US$
- Dinamarca: 119,6 mM US$
- Domínica: 29,5 M US$
- República Dominicana: 14,7 mM US$
- Argélia: 48 mM US$
- Equador: 40,3 mM US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,2 mM US$11,2 mM US$+51,5 mM US$+303,4 mM US$+> 691 mM US$
Importações: 225
- Andorra: 1,9 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 308,1 mM US$
- Afeganistão: 5,7 mM US$
- Antígua e Barbuda: 996,4 M US$
- Anguila: 209,1 M US$
- Albânia: 9,7 mM US$
- Arménia: 17,4 mM US$
- Angola: 14,5 mM US$
- Argentina: 59,6 mM US$
- Samoa Americana: 254 M US$
- Áustria: 208,7 mM US$
- Austrália: 287,2 mM US$
- Aruba: 1,3 mM US$
- Azerbaijão: 24,3 mM US$
- Bósnia e Herzegovina: 16,4 mM US$
- Barbados: 2,4 mM US$
- Bangladeche: 63,6 mM US$
- Bélgica: 438 mM US$
- Burquina Faso: 6,3 mM US$
- Bulgária: 53,8 mM US$
- Barém: 17,1 mM US$
- Burundi: 484 M US$
- Benim: 4,6 mM US$
- São Bartolomeu: 236,2 M US$
- Bermudas: 3,3 mM US$
- Brunei: 8 mM US$
- Bolívia: 9,9 mM US$
- Países Baixos Caribenhos: 726,1 M US$
- Brasil: 276 mM US$
- Baamas: 8,1 mM US$
- Butão: 1,4 mM US$
- Botsuana: 6,5 mM US$
- Bielorrússia: 16,5 mM US$
- Belize: 1,7 mM US$
- Canadá: 533,2 mM US$
- Ilhas dos Cocos (Keeling): 13,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 11,5 mM US$
- República Centro-Africana: 826,9 M US$
- Congo-Brazzaville: 4,4 mM US$
- Suíça: 384,8 mM US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 18,6 mM US$
- Ilhas Cook: 263,4 M US$
- Chile: 82,6 mM US$
- Camarões: 8,2 mM US$
- China: 2,1 Bi US$
- Colômbia: 63,1 mM US$
- Costa Rica: 23,7 mM US$
- Cuba: 3,7 mM US$
- Cabo Verde: 997,3 M US$
- Curaçau: 1,6 mM US$
- Ilha do Natal: 45,2 M US$
- Chipre: 15,8 mM US$
- Chéquia: 230,2 mM US$
- Alemanha: 1,3 Bi US$
- Jibuti: 6,9 mM US$
- Dinamarca: 124,9 mM US$
- Domínica: 241,8 M US$
- República Dominicana: 32,7 mM US$
- Argélia: 43,6 mM US$
- Equador: 28,3 mM US$
Principais exportações: Portugal
→- 8703.22De cilindrada superior a 1000 cm3, mas não superior a 1500 cm3
- 3003.90Medicamentos: outros
- 9029.20Indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios
- 4011.10Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
- 3004.90Medicamentos: outros
- 1509.20Azeite de oliveira (oliva) virgem extra
- 8708.99Outras partes e acessórios: outros
- 8704.21De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Capítulos
- 01Animais vivos
- 02Carnes e miudezas, comestíveis
- 03Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- 04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 06Plantas vivas e produtos de floricultura
- 07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
- 08Fruta; cascas de citrinos (citros) e de melões
- 09Café, chá, mate e especiarias
- 10Cereais
- 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
- 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
- 14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
- 16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos
- 17Açúcares e produtos de confeitaria
- 18Cacau e suas preparações
- 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
- 21Preparações alimentícias diversas
- 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
- 26Minérios, escórias e cinzas
- 27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
- 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
- 29Produtos químicos orgânicos
- 30Produtos farmacêuticos
- 31Adubos (fertilizantes)
- 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso
- 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
- 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
- 37Produtos para fotografia e cinematografia
- 38Produtos diversos das indústrias químicas
- 39Plástico e suas obras
- 40Borracha e suas obras
- 41Peles, exceto as peles com pelo, e couros
- 42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa
- 43Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
- 44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
- 45Cortiça e suas obras
- 46Obras de espartaria ou de cestaria
- 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
- 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão
- 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
- 50Seda
- 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
- 52Algodão
- 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
- 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
- 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
- 56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais, cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
- 57Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis
- 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
- 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
- 60Tecidos de malha
- 61Vestuário e seus acessórios, de malha
- 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
- 63Outros artigos têxteis confecionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos
- 64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes
- 65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
- 66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes
- 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
- 68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
- 69Produtos cerâmicos
- 70Vidro e suas obras
- 71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), e suas obras; bijutarias; moedas
- 72Ferro fundido, ferro e aço
- 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- 74Cobre e suas obras
- 75Níquel e suas obras
- 76Alumínio e suas obras
- 78Chumbo e suas obras
- 79Zinco e suas obras
- 80Estanho e suas obras
- 81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
- 82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
- 83Obras diversas de metais comuns
- 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
- 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- 86Veículos e material para vias-férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
- 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
- 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
- 89Embarcações e estruturas flutuantes
- 90Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- 91Artigos de relojoaria
- 92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
- 93Armas e munições; suas partes e acessórios
- 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
- 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios
- 96Obras diversas
- 97Objetos de arte, de coleção e antiguidades
Como se lê um código pautal
Os primeiros seis dígitos são iguais em todo o mundo: dois para o capítulo, mais dois para a posição e outros dois para a subposição. Cada país acrescenta depois os seus próprios dígitos para os direitos e para a estatística: a UE usa 8 (código NC), a Turquia 12 (GTİP), os Estados Unidos 8 para o direito e 10 para a estatística (HTS), o Reino Unido 10 (commodity code). A TARIC, a pauta integrada da UE, junta mais dois dígitos para medidas como direitos antidumping e contingentes.
O código correto determina-se pelas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado e pelas notas de secção e de capítulo, que encontra na página de cada capítulo.
O que significam as taxas
As taxas apresentadas são os direitos normais de país terceiro: o que um importador paga quando não se aplica nenhum acordo comercial nem preferência. Conforme a origem das mercadorias, somam-se-lhes ou substituem-nas os direitos preferenciais, os direitos antidumping e de compensação, os contingentes, os impostos especiais de consumo e o IVA. Para a Turquia, mostra-se a taxa legal fixada ao abrigo da Lei n.º 474; as taxas efetivamente aplicadas podem ser diferentes.