Subposição · Capítulo 85 · Posição 8542

8542.31

8542.31: Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

Processadores e controladores (circuitos integrados)

A subposição SH 8542.31 – processadores e controladores (circuitos integrados) – pertence à posição 8542, no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8542 31 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos:
  2. Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo:
  3. 8542 31 11 Circuitos integrados de multicomponentes (MCO) Isento—
  4. 8542 31 19 Outros Isento—
  5. 8542 31 90 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
    Linhas pautais
    em 2 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    Linhas pautais
    em 2 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
    Linhas pautais
    em 2 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

UE: importações mensais

últimos 12 meses25,1 mM €+16,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2452,46 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2 mM €02/2024: 1,6 mM €03/2024: 1,8 mM €04/2024: 1,8 mM €05/2024: 1,6 mM €06/2024: 1,7 mM €07/2024: 1,8 mM €08/2024: 1,5 mM €09/2024: 2 mM €10/2024: 1,7 mM €11/2024: 1,8 mM €12/2024: 2 mM €01/2025: 1,7 mM €02/2025: 1,7 mM €03/2025: 2,1 mM €04/2025: 1,6 mM €05/2025: 1,7 mM €06/2025: 1,8 mM €07/2025: 1,8 mM €08/2025: 1,7 mM €09/2025: 2 mM €10/2025: 2 mM €11/2025: 1,9 mM €12/2025: 2,2 mM €01/2026: 2 mM €02/2026: 1,6 mM €03/2026: 2 mM €04/2026: 2,1 mM €05/2026: 2,2 mM €06/2026: 2,5 mM €07/2026: 2,4 mM €08/2026: 2,2 mM € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Taiwan 6,1 mM € 24,2% +91,2%
Malásia 4,9 mM € 19,5% +2,9%
Israel 3,4 mM € 13,5% -2,6%
China 2,6 mM € 10,2% -4,4%
Vietname 1,9 mM € 7,5% +45,5%
Coreia do Sul 1,7 mM € 6,8% +27,3%
Estados Unidos 1,1 mM € 4,5% +38,6%
Costa Rica 895,6 M € 3,6% -42,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8542.31 · 379,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 302,4 mil US$302,4 mil US$+25,7 M US$+888,3 M US$+> 29,4 mM US$

Exportações: 191
  1. Taiwan: 80,4 mM US$
  2. China: 56,9 mM US$
  3. Malásia: 45,1 mM US$
  4. Coreia do Sul: 43,5 mM US$
  5. Singapura: 30,3 mM US$
  6. Vietname: 29,4 mM US$
  7. Estados Unidos: 28,7 mM US$
  8. Irlanda: 11,5 mM US$
  9. Israel: 7,7 mM US$
  10. Japão: 7,5 mM US$
  11. Filipinas: 7,4 mM US$
  12. Alemanha: 6,8 mM US$
  13. Hong Kong, RAE da China: 6,8 mM US$
  14. Países Baixos: 2,8 mM US$
  15. Tailândia: 2,8 mM US$
  16. Costa Rica: 2,1 mM US$
  17. França: 1,9 mM US$
  18. Malta: 977,1 M US$
  19. Chéquia: 888,3 M US$
  20. México: 805,3 M US$
  21. Bélgica: 618,6 M US$
  22. Itália: 462,4 M US$
  23. Suíça: 427,8 M US$
  24. Canadá: 408,8 M US$
  25. Reino Unido: 308,9 M US$
  26. Bulgária: 292,5 M US$
  27. Polónia: 266,8 M US$
  28. Áustria: 250,2 M US$
  29. Espanha: 221,4 M US$
  30. Hungria: 214 M US$
  31. Portugal: 199 M US$
  32. Indonésia: 180,6 M US$
  33. Marrocos: 172,6 M US$
  34. Índia: 156,9 M US$
  35. Suécia: 122,9 M US$
  36. Eslováquia: 122 M US$
  37. Finlândia: 102,4 M US$
  38. Dinamarca: 65,9 M US$
  39. Roménia: 65,2 M US$
  40. Letónia: 46,5 M US$
  41. Emirados Árabes Unidos: 37,1 M US$
  42. Turquia: 29 M US$
  43. Estónia: 27,8 M US$
  44. Sérvia: 26,8 M US$
  45. Austrália: 26,3 M US$
  46. Brasil: 26,3 M US$
  47. Tunísia: 25,7 M US$
  48. Noruega: 20,6 M US$
  49. Grécia: 19,7 M US$
  50. Camboja: 19,2 M US$
  51. Ucrânia: 18,6 M US$
  52. Eslovénia: 18,2 M US$
  53. Catar: 17 M US$
  54. Luxemburgo: 15,8 M US$
  55. Lituânia: 11,3 M US$
  56. África do Sul: 10 M US$
  57. Barém: 8,7 M US$
  58. Macau, RAE da China: 8,2 M US$
  59. Croácia: 6,8 M US$
  60. Sri Lanca: 6,2 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Taiwan 80,4 mM US$ 21,2%
2 China 56,9 mM US$ 15%
3 Malásia 45,1 mM US$ 11,9%
4 Coreia do Sul 43,5 mM US$ 11,5%
5 Singapura 30,3 mM US$ 8%
6 Vietname 29,4 mM US$ 7,8%
7 Estados Unidos 28,7 mM US$ 7,6%
8 Irlanda 11,5 mM US$ 3%
9 Israel 7,7 mM US$ 2%
10 Japão 7,5 mM US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Hong Kong, RAE da China 85,7 mM US$ 22,6%
2 China 61,2 mM US$ 16,1%
3 Singapura 36,6 mM US$ 9,6%
4 Vietname 31,5 mM US$ 8,3%
5 Coreia do Sul 24,1 mM US$ 6,4%
6 Estados Unidos 24 mM US$ 6,3%
7 Malásia 21,9 mM US$ 5,8%
8 México 16,7 mM US$ 4,4%
9 Índia 13,1 mM US$ 3,5%
10 Taiwan 12,1 mM US$ 3,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 82número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 20% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 0% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 8,3% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 0% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 5% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 0% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 0% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 0% 2023
Monserrate 25% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 7% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 23% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 0% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
776 Thermionic, cold cathode or photo-cathode valves and tubes (e.g., vacuum or vapour or gas-filled valves and tubes, mercury arc rectifying valves and tubes, cathode-ray tubes, television camera tubes); diodes, transistors and similar semiconductor devices;
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 611220
Produto CPC 2.1
47160 Electronic integrated circuits
Atividade CITA Rev. 4
2610 Manufacture of electronic components and boards

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178542.31alterado
20128422.11, 8422.19, 8422.20, 8422.30, 8422.40, 8422.90, 8431.10, 8431.20, 8431.31, 8431.39, 8431.41, 8431.42, 8431.43, 8431.49, 8443.11, 8443.12, 8443.13, 8443.14, 8443.15, 8443.16, 8443.17, 8443.19, 8443.31, 8443.32, 8443.39, 8443.91, 8443.99, 8450.11, 8450.12, 8450.19, 8450.20, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.30, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8473.10, 8473.21, 8473.29, 8473.30, 8473.40, 8473.50, 8476.21, 8476.29, 8476.81, 8476.89, 8476.90, 8504.10, 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.33, 8504.34, 8504.40, 8504.50, 8504.90, 8517.11, 8517.12, 8517.18, 8517.61, 8517.62, 8517.69, 8517.70, 8518.10, 8518.21, 8518.22, 8518.29, 8518.30, 8518.40, 8518.50, 8518.90, 8522.10, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.10, 8530.80, 8530.90, 8531.10, 8531.20, 8531.80, 8531.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8542.31, 8543.10, 8543.20, 8543.30, 8543.70, 8543.90, 8548.10, 8548.90, 9025.11, 9025.19, 9025.80, 9025.90, 9026.10, 9026.20, 9026.80, 9026.90, 9030.10, 9030.20, 9030.31, 9030.32, 9030.33, 9030.39, 9030.40, 9030.82, 9030.84, 9030.89, 9030.90, 9031.10, 9031.20, 9031.41, 9031.49, 9031.80, 9031.90, 9032.10, 9032.20, 9032.81, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.20, 9305.91, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90, 9504.20, 9504.30, 9504.40, 9504.50, 9504.90alterado
20078422.11, 8422.19, 8422.20, 8422.30, 8422.40, 8422.90, 8431.10, 8431.20, 8431.31, 8431.39, 8431.41, 8431.42, 8431.43, 8431.49, 8443.11, 8443.12, 8443.13, 8443.14, 8443.15, 8443.16, 8443.17, 8443.19, 8443.31, 8443.32, 8443.39, 8443.91, 8443.99, 8450.11, 8450.12, 8450.19, 8450.20, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.30, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8473.10, 8473.21, 8473.29, 8473.30, 8473.40, 8473.50, 8476.21, 8476.29, 8476.81, 8476.89, 8476.90, 8479.90, 8504.10, 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.33, 8504.34, 8504.40, 8504.50, 8504.90, 8517.11, 8517.12, 8517.18, 8517.61, 8517.62, 8517.69, 8517.70, 8518.10, 8518.21, 8518.22, 8518.29, 8518.30, 8518.40, 8518.50, 8518.90, 8522.10, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.10, 8530.80, 8530.90, 8531.10, 8531.20, 8531.80, 8531.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8542.31, 8543.10, 8543.20, 8543.30, 8543.70, 8543.90, 8548.10, 8548.90, 9025.11, 9025.19, 9025.80, 9025.90, 9026.10, 9026.20, 9026.80, 9026.90, 9030.10, 9030.20, 9030.31, 9030.32, 9030.33, 9030.39, 9030.40, 9030.82, 9030.84, 9030.89, 9030.90, 9031.10, 9031.20, 9031.41, 9031.49, 9031.80, 9031.90, 9032.10, 9032.20, 9032.81, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.21, 9305.29, 9305.91, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90, 9504.10, 9504.20, 9504.30, 9504.40, 9504.90alterado
20023926.90, 6909.19, 7419.91, 7419.99, 8422.11, 8422.19, 8422.20, 8422.30, 8422.40, 8422.90, 8431.10, 8431.20, 8431.31, 8431.39, 8431.41, 8431.42, 8431.43, 8431.49, 8443.11, 8443.12, 8443.19, 8443.21, 8443.29, 8443.30, 8443.40, 8443.51, 8443.59, 8443.60, 8443.90, 8450.11, 8450.12, 8450.19, 8450.20, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.30, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8471.60, 8471.80, 8472.90, 8473.10, 8473.21, 8473.29, 8473.30, 8473.40, 8473.50, 8476.21, 8476.29, 8476.81, 8476.89, 8476.90, 8479.90, 8504.10, 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.33, 8504.34, 8504.40, 8504.50, 8504.90, 8517.11, 8517.19, 8517.21, 8517.22, 8517.30, 8517.50, 8517.80, 8517.90, 8518.10, 8518.21, 8518.22, 8518.29, 8518.30, 8518.40, 8518.50, 8518.90, 8522.10, 8522.90, 8525.10, 8525.20, 8527.90, 8529.10, 8529.90, 8530.10, 8530.80, 8530.90, 8531.10, 8531.20, 8531.80, 8531.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8542.21, 8542.29, 8542.60, 8542.70, 8543.19, 8543.20, 8543.30, 8543.40, 8543.89, 8543.90, 8548.10, 8548.90, 9009.11, 9009.12, 9009.21, 9009.22, 9009.30, 9009.91, 9009.92, 9009.93, 9009.99, 9025.11, 9025.19, 9025.80, 9025.90, 9026.10, 9026.20, 9026.80, 9026.90, 9030.10, 9030.20, 9030.31, 9030.39, 9030.40, 9030.82, 9030.83, 9030.89, 9030.90, 9031.10, 9031.20, 9031.30, 9031.41, 9031.49, 9031.80, 9031.90, 9032.10, 9032.20, 9032.81, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.21, 9305.29, 9305.91, 9305.99, 9306.10, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90, 9504.10, 9504.20, 9504.30, 9504.40, 9504.90alterado
19963926.90, 6909.19, 7419.91, 7419.99, 8422.11, 8422.19, 8422.20, 8422.30, 8422.40, 8422.90, 8431.10, 8431.20, 8431.31, 8431.39, 8431.41, 8431.42, 8431.43, 8431.49, 8443.11, 8443.12, 8443.19, 8443.21, 8443.29, 8443.30, 8443.40, 8443.51, 8443.59, 8443.60, 8443.90, 8450.11, 8450.12, 8450.19, 8450.20, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.30, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8471.60, 8471.80, 8472.90, 8473.10, 8473.21, 8473.29, 8473.30, 8473.40, 8473.50, 8476.21, 8476.29, 8476.81, 8476.89, 8476.90, 8479.90, 8504.10, 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.33, 8504.34, 8504.40, 8504.50, 8504.90, 8508.80, 8508.90, 8517.11, 8517.19, 8517.21, 8517.22, 8517.30, 8517.50, 8517.80, 8517.90, 8518.10, 8518.21, 8518.22, 8518.29, 8518.30, 8518.40, 8518.50, 8518.90, 8522.10, 8522.90, 8525.10, 8525.20, 8527.90, 8529.10, 8529.90, 8530.10, 8530.80, 8530.90, 8531.10, 8531.20, 8531.80, 8531.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8542.13, 8542.14, 8542.19, 8542.30, 8542.40, 8542.50, 8543.19, 8543.20, 8543.30, 8543.40, 8543.89, 8543.90, 8548.10, 8548.90, 9009.11, 9009.12, 9009.21, 9009.22, 9009.30, 9009.90, 9025.11, 9025.19, 9025.80, 9025.90, 9026.10, 9026.20, 9026.80, 9026.90, 9030.10, 9030.20, 9030.31, 9030.39, 9030.40, 9030.82, 9030.83, 9030.89, 9030.90, 9031.10, 9031.20, 9031.30, 9031.41, 9031.49, 9031.80, 9031.90, 9032.10, 9032.20, 9032.81, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.21, 9305.29, 9305.90, 9306.10, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90, 9504.10, 9504.20, 9504.30, 9504.40, 9504.90alterado
19923823.90, 3926.90, 6909.19, 7204.21, 7204.29, 7204.30, 7204.49, 7404.00, 7419.91, 7419.99, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8107.10, 8422.11, 8422.19, 8422.20, 8422.30, 8422.40, 8422.90, 8424.89, 8431.10, 8431.20, 8431.31, 8431.39, 8431.41, 8431.42, 8431.43, 8431.49, 8443.11, 8443.12, 8443.19, 8443.21, 8443.29, 8443.30, 8443.40, 8443.50, 8443.60, 8443.90, 8450.11, 8450.12, 8450.19, 8450.20, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.30, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8469.10, 8471.92, 8471.99, 8472.90, 8473.10, 8473.21, 8473.29, 8473.30, 8473.40, 8476.11, 8476.19, 8476.90, 8479.90, 8504.10, 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.33, 8504.34, 8504.40, 8504.50, 8504.90, 8506.11, 8506.12, 8506.13, 8506.19, 8506.20, 8507.10, 8507.20, 8507.30, 8507.40, 8507.80, 8508.80, 8508.90, 8517.10, 8517.20, 8517.30, 8517.40, 8517.81, 8517.82, 8517.90, 8518.10, 8518.21, 8518.22, 8518.29, 8518.30, 8518.40, 8518.50, 8518.90, 8522.10, 8522.90, 8525.10, 8525.20, 8525.30, 8527.90, 8528.10, 8528.20, 8529.10, 8529.90, 8530.10, 8530.80, 8530.90, 8531.10, 8531.20, 8531.80, 8531.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8542.11, 8542.19, 8542.20, 8542.80, 8543.10, 8543.20, 8543.30, 8543.80, 8543.90, 8548.00, 9009.11, 9009.12, 9009.21, 9009.22, 9009.30, 9009.90, 9025.11, 9025.19, 9025.20, 9025.80, 9025.90, 9026.10, 9026.20, 9026.80, 9026.90, 9030.10, 9030.20, 9030.31, 9030.39, 9030.40, 9030.81, 9030.89, 9030.90, 9031.10, 9031.20, 9031.30, 9031.40, 9031.80, 9031.90, 9032.10, 9032.20, 9032.81, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.21, 9305.29, 9305.90, 9306.10, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90, 9504.10, 9504.20, 9504.30, 9504.40, 9504.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N281202 U.S. CBP 6 de dezembro de 2016 · 8542.31.00.00

    The tariff classification of integrated circuits from China and Indonesia

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. GB Alteração pautal

    Update to VATZ Coverage – 8 September 2026

    Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  3. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  5. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  6. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/271 of 29 January 2026 amending Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region

    CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8422.90, 8431.20, 8443.91, 8450.90, 8466.10, 8466.20, 8466.91, 8466.92, 8466.93, 8466.94, 8476.90, 8504.90, 8518.90, 8522.90, 8529.10, 8529.90, 8530.90, 8535.10, 8535.21, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8536.10, 8536.20, 8536.30, 8536.41, 8536.49, 8536.50, 8536.61, 8536.69, 8536.70, 8536.90, 8537.10, 8537.20, 8538.10, 8538.90, 8548.90, 9025.90, 9027.90, 9030.90, 9032.10, 9032.20, 9032.89, 9032.90, 9033.00, 9305.10, 9305.20, 9305.99, 9306.21, 9306.29, 9306.30, 9306.90.

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8542.31 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8542.31 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8542.31 na UE somaram 25,1 mM € (+16% face aos 12 meses anteriores); Taiwan forneceu 24%, à frente da Malásia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 379,2 mM US$ (+26,8% face ao ano anterior).

O maior exportador foi Taiwan (80,4 mM US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Processadores e controladores»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8542.31 do Sistema Harmonizado (posição 8542), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8542.31)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8542.31?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8542.31?

Taiwan, com 80,4 mM US$ em 2024 (21,2% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «processadores e controladores»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (24%), a Malásia (20%) e Israel (14%), num total de importações de 25,1 mM €.

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