Secção XV
Secção XV: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
A secção XV abrange 11 capítulos (72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83), com 147 posições e 570 subposições de seis dígitos.
Capítulos 11
72 Ferro fundido, ferro e aço
- 7201Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias
- 7202Ferro-ligas
- 7203Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes
- 7204Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço
- 7205Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço
- 7206Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203
- 7207Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado
- 7208Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7209Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7210Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
- 7211Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7212Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
- 7213Fio-máquina de ferro ou aço não ligado
- 7214Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem
- 7215Outras barras de ferro ou aço não ligado
- 7216Perfis de ferro ou aço não ligado
- 7217Fios de ferro ou aço não ligado
- 7218Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável
- 7219Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm
- 7220Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm
- 7221Fio-máquina de aço inoxidável
- 7222Barras e perfis, de aço inoxidável
- 7223Fios de aço inoxidável
- 7224Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço
- 7225Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm
- 7226Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm
- 7227Fio-máquina de outras ligas de aço
- 7228Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado
- 7229Fios de outras ligas de aço
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- 7301Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço
- 7302Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris (trilhos), contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos)
- 7303Tubos e perfis ocos, de ferro fundido
- 7304Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço
- 7305Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
- 7306Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço
- 7307Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de ferro fundido, ferro ou aço
- 7308Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções
- 7309Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7310Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7311Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7312Cordas, cabos, entrançados (tranças), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
- 7313Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas
- 7314Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço
- 7315Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7316Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7317Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
- 7318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7319Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 7320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
- 7321Fogões de sala (aquecedores de ambiente), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7322Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7323Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço
- 7324Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7325Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7326Outras obras de ferro ou aço
74 Cobre e suas obras
- 7401Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)
- 7402Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica
- 7403Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas
- 7404Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre
- 7405Ligas-mães de cobre
- 7406Pós e escamas, de cobre
- 7407Barras e perfis, de cobre
- 7408Fios de cobre
- 7409Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm
- 7410Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte)
- 7411Tubos de cobre
- 7412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de cobre
- 7413Cordas, cabos, entrançados (tranças) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos
- 7415Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre
- 7418Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre
- 7419Outras obras de cobre
75 Níquel e suas obras
- 7501Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
- 7502Níquel em formas brutas
- 7503Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel
- 7504Pós e escamas, de níquel
- 7505Barras, perfis e fios, de níquel
- 7506Chapas, tiras e folhas, de níquel
- 7507Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de níquel
- 7508Outras obras de níquel
76 Alumínio e suas obras
- 7601Alumínio em formas brutas
- 7602Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio
- 7603Pós e escamas, de alumínio
- 7604Barras e perfis, de alumínio
- 7605Fios de alumínio
- 7606Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm
- 7607Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
- 7608Tubos de alumínio
- 7609Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de alumínio
- 7610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
- 7611Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7612Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7613Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
- 7614Cordas, cabos, entrançados (tranças) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos
- 7615Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio
- 7616Outras obras de alumínio
81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
- 8101Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8102Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8103Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8104Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8105Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8106Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8108Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8109Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8110Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8111Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8112Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8113Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
- 8201Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
- 8202Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)
- 8203Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais
- 8204Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
- 8205Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
- 8206Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
- 8207Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem
- 8208Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
- 8209Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets
- 8210Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas
- 8211Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas
- 8212Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras)
- 8213Tesouras e suas lâminas
- 8214Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e corta-papéis (espátulas)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
- 8215Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes
83 Obras diversas de metais comuns
- 8301Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns
- 8302Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns
- 8303Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns
- 8304Classificadores, ficheiros (fichários), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 9403
- 8305Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas (prendedores) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos (grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns
- 8306Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns
- 8307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios
- 8308Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confeções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns
- 8309Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns
- 8310Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405
- 8311Fios, varetas, tubos, chapas, elétrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
Notas de secção
Notas
1. A presente Secção não compreende:
a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou escamas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 3207 a 3210, 3212, 3213 ou 3215);
b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 3606);
c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 6506 ou 6507;
d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 6603;
e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), bijutarias);
f) Os artigos da Secção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) As vias-férreas montadas (posição 8608) e outros artigos da Secção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
h) Os instrumentos e aparelhos da Secção XVIII, incluindo as molas de relojoaria;
ij) Os chumbos de caça (posição 9306) e outros artigos da Secção XIX (armas e munições);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (sommiers), luminárias e aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos (penas) de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2. Na Nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:
a) Os artigos das posições 7307, 7312, 7315, 7317 ou 7318, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns, exceto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 9021);
b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 9114);
c) Os artigos das posições 8301, 8302, 8308 ou 8310, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 8306.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 7315), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3. Na Nomenclatura consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungsténio (volfrâmio), molibdénio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircónio, antimónio, manganês, berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e o tálio.
4. Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogénea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.
5. Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) As ligas de metais comuns da presente Secção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Secção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogéneas íntimas obtidas por fusão (exceto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
6. Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente.
7. Regra dos artigos compostos:
Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (incluindo as obras de materiais misturados consideradas como tais de acordo com as Regras Gerais Interpretativas), constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correspondente do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
a) O ferro fundido, o ferro e o aço como sendo um único metal;
b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente;
c) Um cermet da posição 8113, como constituindo um só metal comum.
8. Na presente Secção consideram-se:
a) Desperdícios e resíduos, e sucata
1) Todos os desperdícios e resíduos metálicos;
2) As obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.
b) Pós
Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
9. Na aceção dos Capítulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se:
a) Barras
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Todavia, considera-se “cobre em formas brutas” da posição 7403 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e os lingotes (palanquilhas) (billets) do Capítulo 74 apontados ou de outro modo trabalhados nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81.
b) Perfis
Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
c) Fios
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal retangular (incluindo os produtos de secção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.
d) Chapas, tiras e folhas
Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de secção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura;
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
e) Tubos
Os produtos ocos, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de secção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as secções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as secções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cónicos ou providos de flanges, aros, anéis.