Secção VI
Secção VI: Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
A secção VI abrange 11 capítulos (28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38), com 179 posições e 923 subposições de seis dígitos.
Capítulos 11
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
- 2801Flúor, cloro, bromo e iodo
- 2802Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal
- 2803Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições)
- 2804Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos
- 2805Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio
- 2806Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico
- 2807Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum)
- 2808Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos
- 2809Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não
- 2810Óxidos de boro; ácidos bóricos
- 2811Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos
- 2812Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos
- 2813Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial
- 2814Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia)
- 2815Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio
- 2816Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
- 2817Óxido de zinco; peróxido de zinco
- 2818Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio
- 2819Óxidos e hidróxidos de crómio
- 2820Óxidos de manganês
- 2821Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3
- 2822Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais
- 2823Óxidos de titânio
- 2824Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
- 2825Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais
- 2826Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor
- 2827Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxi-iodetos
- 2828Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos
- 2829Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos
- 2830Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não
- 2831Ditionitos e sulfoxilatos
- 2832Sulfitos; tiossulfatos
- 2833Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos)
- 2834Nitritos; nitratos
- 2835Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não
- 2836Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio
- 2837Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos
- 2839Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais
- 2840Boratos; peroxoboratos (perboratos)
- 2841Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos
- 2842Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas
- 2843Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos
- 2844Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos
- 2845Isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não
- 2846Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais
- 2847Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia
- 2849Carbonetos de constituição química definida ou não
- 2850Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 2849
- 2852Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas
- 2853Fosforetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos
29 Produtos químicos orgânicos
- 2901Hidrocarbonetos acíclicos
- 2902Hidrocarbonetos cíclicos
- 2903Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
- 2904Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados
- 2905Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2906Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2907Fenóis; fenóis-álcoois
- 2908Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois
- 2909Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2910Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2911Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2912Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído
- 2913Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912
- 2914Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2915Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2916Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2917Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2918Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2919Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2920Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2921Compostos de função amina
- 2922Compostos aminados de funções oxigenadas
- 2923Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não
- 2924Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico
- 2925Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina
- 2926Compostos de função nitrilo
- 2927Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos
- 2928Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina
- 2929Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas)
- 2930Tiocompostos orgânicos
- 2931Outros compostos organo-inorgânicos
- 2932Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio
- 2933Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio)
- 2934Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos
- 2935Sulfonamidas
- 2936Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções
- 2937Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídeos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas
- 2938Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
- 2939Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
- 2940Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 2937, 2938 ou 2939
- 2941Antibióticos
- 2942Outros compostos orgânicos
30 Produtos farmacêuticos
- 3001Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 3002Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas
- 3003Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
- 3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
- 3005Pastas (ouates), gazes, ligaduras (ataduras) e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
- 3006Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo
31 Adubos (fertilizantes)
- 3101Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal
- 3102Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados)
- 3103Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados
- 3104Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos
- 3105Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- 3201Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
- 3202Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
- 3203Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
- 3204Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida
- 3205Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes
- 3206Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida
- 3207Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos (polimentos) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
- 3208Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
- 3209Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso
- 3210Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros
- 3211Secantes preparados
- 3212Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho
- 3213Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes
- 3214Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria
- 3215Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- 3301Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
- 3302Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas
- 3303Perfumes e águas-de-colónia
- 3304Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
- 3305Preparações capilares
- 3306Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários), em embalagens individuais para venda a retalho
- 3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorizantes (desodorantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso
- 3401Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
- 3402Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401
- 3403Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 3404Ceras artificiais e ceras preparadas
- 3405Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 3404
- 3406Velas, pavios, círios e artigos semelhantes
- 3407Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
- 3501Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína
- 3502Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas
- 3503Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501
- 3504Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio
- 3505Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados
- 3506Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
- 3507Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
- 3601Pólvoras propulsivas
- 3602Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas
- 3603Estopins e rastilhos, de segurança; cordões (cordéis) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos
- 3604Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
- 3605Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604
- 3606Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo
37 Produtos para fotografia e cinematografia
- 3701Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos
- 3702Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados
- 3703Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados
- 3704Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados
- 3705Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos
- 3706Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som
- 3707Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização
38 Produtos diversos das indústrias químicas
- 3801Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários
- 3802Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado
- 3803Tall oil, mesmo refinado
- 3804Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 3803
- 3805Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal
- 3806Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas
- 3807Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal
- 3808Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas
- 3809Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3810Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de varetas para soldar
- 3811Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais
- 3812Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico
- 3813Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras
- 3814Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
- 3815Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3816Cimentos, argamassas, betões (concretos) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomite, exceto os produtos da posição 3801
- 3817Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 2707 ou 2902
- 3818Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrónica
- 3819Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso
- 3820Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento
- 3821Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais
- 3822Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 3006; materiais de referência certificados
- 3823Ácidos gordos (graxos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos) industriais
- 3824Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3825Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo
- 3826Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
- 3827Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Notas de secção
Notas
1.
A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 2844 ou 2845 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
B) Ressalvadas as disposições da alínea A), acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 2843, 2846 ou 2852, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Secção.
2. Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
3. Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Secção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Secções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) Apresentados ao mesmo tempo;
c) Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respetivas, como complementares uns dos outros.
4. Quando um produto seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de uma ou mais posições da Secção VI porque o seu nome ou a sua função estão mencionados e às especificações da posição 3827, deve classificar-se na posição cujo texto mencione o seu nome ou a sua função e não na posição 3827.