Secção XVIII
Secção XVIII: Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios
A secção XVIII abrange 3 capítulos (90, 91, 92), com 53 posições e 208 subposições de seis dígitos.
Capítulos 3
90 Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- 9001Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras óticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado oticamente
- 9002Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado oticamente
- 9003Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes
- 9004Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes
- 9005Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios óticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia
- 9006Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539
- 9007Câmaras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados
- 9008Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução
- 9010Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção
- 9011Microscópios óticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
- 9012Microscópios, exceto óticos; difratógrafos
- 9013Lasers, exceto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de ótica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
- 9014Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação
- 9015Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telémetros
- 9016Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos
- 9017Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
- 9018Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais
- 9019Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
- 9020Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível
- 9021Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo
- 9022Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento
- 9023Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos
- 9024Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico)
- 9025Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si
- 9026Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032
- 9027Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos
- 9028Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição
- 9029Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); indicadores de velocidade e tacómetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios
- 9030Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes
- 9031Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis
- 9032Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos
- 9033Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90
91 Artigos de relojoaria
- 9101Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 9102Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101
- 9103Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume
- 9104Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos
- 9105Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas) outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume
- 9106Aparelhos de controlo do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas)
- 9107Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono
- 9108Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados
- 9109Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume
- 9110Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria
- 9111Caixas de relógios das posições 9101 ou 9102, e suas partes
- 9112Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes
- 9113Pulseiras de relógios, e suas partes
- 9114Outras partes de artigos de relojoaria
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
- 9201Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado
- 9202Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas)
- 9205Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos
- 9206Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracas)
- 9207Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)
- 9208Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas (berrantes) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização
- 9209Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo