Lista de códigos pautais (SH)
O Sistema Harmonizado agrupa as mercadorias em 21 secções e 96 capítulos, dos animais vivos (capítulo 1) aos objetos de arte e antiguidades (capítulo 97). Abra um capítulo para ver as posições, as notas legais e os direitos aduaneiros.
Secção I · Animais vivos e produtos do reino animal
01 Animais vivos
- 0101Cavalos, asininos e muares, vivos
- 0102Animais vivos da espécie bovina
- 0103Animais vivos da espécie suína
- 0104Animais vivos das espécies ovina e caprina
- 0105Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e pintadas (galinhas-d’angola), das espécies domésticas, vivos
- 0106Outros animais vivos
02 Carnes e miudezas, comestíveis
- 0201Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
- 0202Carnes de animais da espécie bovina, congeladas
- 0203Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0204Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0205Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0206Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0207Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105
- 0208Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0209Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)
- 0210Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- 0301Peixes vivos
- 0302Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0303Peixes congelados, exceto os filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes da posição 0304
- 0304Filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados
- 0305Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0306Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura
- 0307Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0308Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação
- 0309Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 0401Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0402Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0403Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau
- 0404Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 0405Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
- 0406Queijos e requeijão
- 0407Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos
- 0408Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0409Mel natural
- 0410Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições
05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 0501Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo
- 0502Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos
- 0504Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)
- 0505Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas
- 0506Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias
- 0507Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias
- 0508Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios
- 0510Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo
- 0511Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana
Secção II · Produtos do reino vegetal
06 Plantas vivas e produtos de floricultura
- 0601Bolbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 1212
- 0602Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos
- 0603Flores e botões de flores, cortados, para ramos (buquês) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo
- 0604Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para ramos de flores (buquês) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
- 0701Batatas, frescas ou refrigeradas
- 0702Tomates, frescos ou refrigerados
- 0703Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados
- 0704Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do género Brassica, frescos ou refrigerados
- 0705Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas
- 0706Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados
- 0707Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados
- 0708Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados
- 0709Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados
- 0710Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados
- 0711Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação neste estado
- 0712Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo
- 0713Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos
- 0714Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro
08 Fruta; cascas de citrinos (citros) e de melões
- 0801Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados
- 0802Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada
- 0803Bananas, incluindo os plátanos (bananas-pão) (bananas-da-terra), frescas ou secas
- 0804Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
- 0805Citrinos (citros), frescos ou secos
- 0806Uvas frescas ou secas (passas)
- 0807Melões, melancias e papaias (mamões), frescos
- 0808Maçãs, peras e marmelos, frescos
- 0809Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos
- 0810Outra fruta fresca
- 0811Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0812Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação neste estado
- 0813Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
- 0814Cascas de citrinos (citros), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação
09 Café, chá, mate e especiarias
- 0901Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção
- 0902Chá, mesmo aromatizado
- 0903Mate
- 0904Pimenta do género Piper; pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos ou triturados ou em pó
- 0905Baunilha
- 0906Canela e flores de caneleira
- 0907Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)
- 0908Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos
- 0909Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro
- 0910Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- 1101Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)
- 1102Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)
- 1103Grumos, sêmolas e pellets, de cereais
- 1104Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
- 1105Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata
- 1106Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8
- 1107Malte, mesmo torrado
- 1108Amidos e féculas; inulina
- 1109Glúten de trigo, mesmo seco
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
- 1201Soja, mesmo triturada
- 1202Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados
- 1203Copra
- 1204Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada
- 1205Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas
- 1206Sementes de girassol, mesmo trituradas
- 1207Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados
- 1208Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda
- 1209Sementes, frutos e esporos, para sementeira (semeadura)
- 1210Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
- 1211Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
- 1212Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1213Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets
- 1214Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna (alfafa), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets
Secção III · Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
- 1501Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503
- 1502Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503
- 1503Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo
- 1504Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1505Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina
- 1506Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1507Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1508Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1509Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1510Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
- 1511Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1512Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1513Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1514Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
- 1516Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo
- 1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respetivas frações da posição 1516
- 1518Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 1520Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas
- 1521Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados
- 1522Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais
Secção IV · Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos
- 1601Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base destes produtos
- 1602Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos
- 1603Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
- 1604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
- 1605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
17 Açúcares e produtos de confeitaria
- 1701Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
- 1702Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
- 1703Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
- 1704Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)
18 Cacau e suas preparações
- 1801Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
- 1802Cascas, películas e outros desperdícios de cacau
- 1803Pasta de cacau, mesmo desengordurada
- 1804Manteiga, gordura e óleo, de cacau
- 1805Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 1806Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- 1901Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 1902Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
- 1903Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes
- 1904Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1905Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
- 2001Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético
- 2002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
- 2003Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
- 2004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
- 2005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
- 2006Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)
- 2007Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 2008Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2009Sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
21 Preparações alimentícias diversas
- 2101Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respetivos extratos, essências e concentrados
- 2102Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados
- 2103Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada
- 2104Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas
- 2105Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau
- 2106Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- 2201Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve
- 2202Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 2009
- 2203Cervejas de malte
- 2204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
- 2205Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas
- 2206Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2207Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
- 2208Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2209Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- 2301Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos
- 2302Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas
- 2303Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets
- 2304Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja
- 2305Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim
- 2306Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 2304 e 2305
- 2307Borras de vinho; tártaro em bruto
- 2308Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 2309Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- 2401Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco
- 2402Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
- 2403Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco
- 2404Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
Secção V · Produtos minerais
25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
- 2501Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar
- 2502Pirites de ferro não ustuladas
- 2503Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal
- 2504Grafite natural
- 2505Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26
- 2506Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2507Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados
- 2508Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
- 2509Cré
- 2510Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado
- 2511Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816
- 2512Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas
- 2513Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente
- 2514Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2515Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2516Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2517Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente
- 2518Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2519Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro
- 2520Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores
- 2521Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento
- 2522Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825
- 2523Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados
- 2524Amianto
- 2525Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica
- 2526Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco
- 2528Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco
- 2529Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor
- 2530Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições
26 Minérios, escórias e cinzas
- 2601Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)
- 2602Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco
- 2603Minérios de cobre e seus concentrados
- 2604Minérios de níquel e seus concentrados
- 2605Minérios de cobalto e seus concentrados
- 2606Minérios de alumínio e seus concentrados
- 2607Minérios de chumbo e seus concentrados
- 2608Minérios de zinco e seus concentrados
- 2609Minérios de estanho e seus concentrados
- 2610Minérios de crómio e seus concentrados
- 2611Minérios de tungsténio (volfrâmio) e seus concentrados
- 2612Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados
- 2613Minérios de molibdénio e seus concentrados
- 2614Minérios de titânio e seus concentrados
- 2615Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados
- 2616Minérios de metais preciosos e seus concentrados
- 2617Outros minérios e seus concentrados
- 2618Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço
- 2619Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço
- 2620Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsénio, ou os seus compostos
- 2621Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais
27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
- 2701Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
- 2702Linhites, mesmo aglomeradas, exceto azeviche
- 2703Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada
- 2704Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
- 2705Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
- 2706Alcatrões de hulha, de linhite ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos
- 2707Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos
- 2708Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais
- 2709Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 2710Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos
- 2711Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos
- 2712Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados
- 2713Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 2714Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltites e rochas asfálticas
- 2715Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs)
- 2716Energia elétrica
Secção VI · Produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
- 2801Flúor, cloro, bromo e iodo
- 2802Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal
- 2803Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições)
- 2804Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos
- 2805Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio
- 2806Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico
- 2807Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum)
- 2808Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos
- 2809Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não
- 2810Óxidos de boro; ácidos bóricos
- 2811Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos
- 2812Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos
- 2813Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial
- 2814Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia)
- 2815Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio
- 2816Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
- 2817Óxido de zinco; peróxido de zinco
- 2818Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio
- 2819Óxidos e hidróxidos de crómio
- 2820Óxidos de manganês
- 2821Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3
- 2822Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais
- 2823Óxidos de titânio
- 2824Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
- 2825Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais
- 2826Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor
- 2827Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxi-iodetos
- 2828Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos
- 2829Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos
- 2830Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não
- 2831Ditionitos e sulfoxilatos
- 2832Sulfitos; tiossulfatos
- 2833Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos)
- 2834Nitritos; nitratos
- 2835Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não
- 2836Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio
- 2837Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos
- 2839Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais
- 2840Boratos; peroxoboratos (perboratos)
- 2841Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos
- 2842Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas
- 2843Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos
- 2844Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos
- 2845Isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não
- 2846Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais
- 2847Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia
- 2849Carbonetos de constituição química definida ou não
- 2850Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 2849
- 2852Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas
- 2853Fosforetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos
29 Produtos químicos orgânicos
- 2901Hidrocarbonetos acíclicos
- 2902Hidrocarbonetos cíclicos
- 2903Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
- 2904Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados
- 2905Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2906Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2907Fenóis; fenóis-álcoois
- 2908Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois
- 2909Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2910Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2911Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2912Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído
- 2913Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 2912
- 2914Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2915Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2916Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2917Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2918Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2919Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2920Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
- 2921Compostos de função amina
- 2922Compostos aminados de funções oxigenadas
- 2923Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não
- 2924Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico
- 2925Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina
- 2926Compostos de função nitrilo
- 2927Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos
- 2928Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina
- 2929Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas)
- 2930Tiocompostos orgânicos
- 2931Outros compostos organo-inorgânicos
- 2932Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio
- 2933Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio)
- 2934Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos
- 2935Sulfonamidas
- 2936Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções
- 2937Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídeos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas
- 2938Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
- 2939Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
- 2940Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 2937, 2938 ou 2939
- 2941Antibióticos
- 2942Outros compostos orgânicos
30 Produtos farmacêuticos
- 3001Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 3002Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas
- 3003Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
- 3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
- 3005Pastas (ouates), gazes, ligaduras (ataduras) e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
- 3006Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo
31 Adubos (fertilizantes)
- 3101Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal
- 3102Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados)
- 3103Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados
- 3104Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos
- 3105Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- 3201Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados
- 3202Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta
- 3203Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
- 3204Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida
- 3205Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes
- 3206Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida
- 3207Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos (polimentos) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
- 3208Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
- 3209Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso
- 3210Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros
- 3211Secantes preparados
- 3212Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho
- 3213Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godés ou acondicionamentos semelhantes
- 3214Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria
- 3215Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido
33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- 3301Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluindo os denominados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
- 3302Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas
- 3303Perfumes e águas-de-colónia
- 3304Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
- 3305Preparações capilares
- 3306Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentários), em embalagens individuais para venda a retalho
- 3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes (desodorantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorizantes (desodorantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes
34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso
- 3401Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
- 3402Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401
- 3403Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
- 3404Ceras artificiais e ceras preparadas
- 3405Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 3404
- 3406Velas, pavios, círios e artigos semelhantes
- 3407Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças; “ceras para odontologia” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
- 3501Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína
- 3502Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas
- 3503Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501
- 3504Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio
- 3505Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados
- 3506Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg
- 3507Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições
36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
- 3601Pólvoras propulsivas
- 3602Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas
- 3603Estopins e rastilhos, de segurança; cordões (cordéis) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos
- 3604Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia
- 3605Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 3604
- 3606Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo
37 Produtos para fotografia e cinematografia
- 3701Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos
- 3702Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados
- 3703Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados
- 3704Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados
- 3705Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos
- 3706Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som
- 3707Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização
38 Produtos diversos das indústrias químicas
- 3801Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários
- 3802Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado
- 3803Tall oil, mesmo refinado
- 3804Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 3803
- 3805Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpénicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal
- 3806Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas
- 3807Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofónias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal
- 3808Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas
- 3809Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3810Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de elétrodos ou de varetas para soldar
- 3811Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais
- 3812Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico
- 3813Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras
- 3814Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes
- 3815Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3816Cimentos, argamassas, betões (concretos) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomite, exceto os produtos da posição 3801
- 3817Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 2707 ou 2902
- 3818Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrónica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrónica
- 3819Fluidos para travões (freios) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso
- 3820Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento
- 3821Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais
- 3822Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 3006; materiais de referência certificados
- 3823Ácidos gordos (graxos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos (graxos) industriais
- 3824Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3825Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo
- 3826Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
- 3827Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Secção VII · Plástico e suas obras; borracha e suas obras
39 Plástico e suas obras
- 3901Polímeros de etileno, em formas primárias
- 3902Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias
- 3903Polímeros de estireno, em formas primárias
- 3904Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias
- 3905Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias
- 3906Polímeros acrílicos, em formas primárias
- 3907Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias
- 3908Poliamidas em formas primárias
- 3909Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias
- 3910Silicones em formas primárias
- 3911Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
- 3912Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
- 3913Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias
- 3914Permutadores de iões à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias
- 3915Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico
- 3916Monofilamentos cuja maior dimensão da secção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico
- 3917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico
- 3918Revestimentos para pavimentos (pisos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo
- 3919Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos
- 3920Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias
- 3921Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico
- 3922Banheiras, polibãs (boxes para chuveiros), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos (caixas de descarga) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico
- 3923Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico
- 3924Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico
- 3925Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 3926Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914
40 Borracha e suas obras
- 4001Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4002Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 4001 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4003Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4004Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos
- 4005Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
- 4006Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, anilhas (arruelas)), de borracha não vulcanizada
- 4007Fios e cordas, de borracha vulcanizada
- 4008Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida
- 4009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respetivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões)
- 4010Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada
- 4011Pneumáticos novos, de borracha
- 4012Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha
- 4013Câmaras de ar de borracha
- 4014Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo as tetinas (bicos) para biberões (mamadeiras)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida
- 4015Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos
- 4016Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida
- 4017Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida
Secção VIII · Peles, couros, peles com pelo e obras destas matérias; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa
41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros
- 4101Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos
- 4102Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo
- 4103Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo
- 4104Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo
- 4105Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo
- 4106Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo
- 4107Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114
- 4112Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114
- 4113Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 4114
- 4114Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados
- 4115Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro
42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa
- 4201Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias
- 4202Arcas (baús) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmaras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para géneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacos para compras (sacolas), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de desporto, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel
- 4203Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
- 4205Outras obras de couro natural ou reconstituído
- 4206Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões
43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
- 4301Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 4101, 4102 ou 4103
- 4302Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 4303
- 4303Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo
- 4304Peles com pelo artificiais, e suas obras
Secção IX · Madeira, carvão vegetal e obras de madeira; cortiça e suas obras; obras de espartaria ou de cestaria
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
- 4401Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes
- 4402Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado
- 4403Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada
- 4404Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes
- 4405Lã de madeira; farinha de madeira
- 4406Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes
- 4407Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm
- 4408Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm
- 4409Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades
- 4410Painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (“waferboard”, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos
- 4411Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos
- 4412Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes
- 4413Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis
- 4414Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes
- 4415Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira
- 4416Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes de madeira, incluindo as aduelas
- 4417Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira
- 4418Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira
- 4419Artigos de madeira para mesa ou cozinha
- 4420Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94
- 4421Outras obras em madeira
45 Cortiça e suas obras
- 4501Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada
- 4502Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas)
- 4503Obras de cortiça natural
- 4504Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras
46 Obras de espartaria ou de cestaria
- 4601Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias)
- 4602Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 4601; obras de lufa (bucha)
Secção X · Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos); papel ou cartão e suas obras
47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
- 4701Pastas mecânicas de madeira
- 4702Pastas químicas de madeira, para dissolução
- 4703Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução
- 4704Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução
- 4705Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
- 4706Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas
- 4707Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão
- 4801Papel de jornal, em rolos ou em folhas
- 4802Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 4801 ou 4803; papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
- 4803Papel do tipo utilizado para papel higiénico, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiénico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas
- 4804Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 4802 e 4803
- 4805Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo
- 4806Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas
- 4807Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas
- 4808Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 4803
- 4809Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas offset), mesmo impresso, em rolos ou em folhas
- 4810Papel e cartão revestidos de caulino (caulim) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão
- 4811Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810
- 4812Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel
- 4813Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, cadernos ou em tubos
- 4814Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais
- 4816Papel químico (papel-carbono), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 4809), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas
- 4817Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
- 4818Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiénicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose
- 4819Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
- 4820Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel químico (papel-carbono), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
- 4821Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não
- 4822Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos
- 4823Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
- 4901Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas
- 4902Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade
- 4903Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças
- 4904Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada
- 4905Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas
- 4906Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel químico (papel-carbono) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos
- 4907Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes
- 4908Decalcomanias de qualquer espécie
- 4909Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações
- 4910Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar
- 4911Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias
Secção XI · Matérias têxteis e suas obras
50 Seda
- 5001Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar
- 5002Seda crua (não fiada)
- 5003Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5004Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho
- 5005Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho
- 5006Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença)
- 5007Tecidos de seda ou de desperdícios de seda
51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
- 5101Lã não cardada nem penteada
- 5102Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados
- 5103Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos
- 5104Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros
- 5105Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”)
- 5106Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho
- 5107Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho
- 5108Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho
- 5109Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho
- 5110Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho
- 5111Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados
- 5112Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados
- 5113Tecidos de pelos grosseiros ou de crina
52 Algodão
- 5201Algodão não cardado nem penteado
- 5202Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5203Algodão cardado ou penteado
- 5204Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho
- 5205Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho
- 5206Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho
- 5207Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho
- 5208Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2
- 5209Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2
- 5210Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2
- 5211Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2
- 5212Outros tecidos de algodão
53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
- 5301Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5302Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5303Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5305Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5306Fios de linho
- 5307Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
- 5308Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel
- 5309Tecidos de linho
- 5310Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
- 5311Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel
54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
- 5401Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para a venda a retalho
- 5402Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex
- 5403Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex
- 5404Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm
- 5405Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm
- 5406Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho
- 5407Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404
- 5408Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5405
55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
- 5501Cabos de filamentos sintéticos
- 5502Cabos de filamentos artificiais
- 5503Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
- 5504Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação
- 5505Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos)
- 5506Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
- 5507Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação
- 5508Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho
- 5509Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho
- 5510Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho
- 5511Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho
- 5512Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras
- 5513Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2
- 5514Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2
- 5515Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas
- 5516Tecidos de fibras artificiais descontínuas
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais, cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
- 5601Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos (bolotas) de matérias têxteis
- 5602Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados
- 5603Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados
- 5604Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico
- 5605Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal
- 5606Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados de “cadeia” (chaînette)
- 5607Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico
- 5608Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confecionadas para a pesca e outras redes confecionadas, de matérias têxteis
- 5609Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições
57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis
- 5701Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados
- 5702Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confecionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão
- 5703Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis (incluindo a relva (grama)), tufados, mesmo confecionados
- 5704Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confecionados
- 5705Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, mesmo confecionados
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
- 5801Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 5802 ou 5806
- 5802Tecidos turcos (atoalhados), exceto os artigos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 5703
- 5803Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 5806
- 5804Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos da posição 6002 a 6006
- 5805Tapeçarias tecidas à mão (género gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confecionadas
- 5806Fitas, exceto os artigos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
- 5807Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados
- 5808Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes
- 5809Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 5810Bordados em peça, em tiras ou em motivos
- 5811Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
- 5901Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante
- 5902Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose
- 5903Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 5902
- 5904Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados
- 5905Revestimentos para paredes, de matérias têxteis
- 5906Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902
- 5907Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes
- 5908Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados
- 5909Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
- 5910Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
- 5911Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo
60 Tecidos de malha
- 6001Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha
- 6002Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001
- 6003Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 6001 e 6002
- 6004Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 6001
- 6005Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 6001 a 6004
- 6006Outros tecidos de malha
61 Vestuário e seus acessórios, de malha
- 6101Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 6103
- 6102Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 6104
- 6103Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso masculino
- 6104Fatos de saia-casaco (tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso feminino
- 6105Camisas de malha, de uso masculino
- 6106Camiseiros (Camisas), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de malha, de uso feminino
- 6107Cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino
- 6108Combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares) e semelhantes, de malha, de uso feminino
- 6109T-shirts (camisetas), camisolas interiores (camisetas interiores), e artigos semelhantes, de malha
- 6110Camisolas (suéteres), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha
- 6111Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés
- 6112Fatos de treino (Abrigos) para desporto, fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui, fatos de banho (maiôs), biquínis, calções (shorts) e slips (sungas) de banho, de malha
- 6113Vestuário confecionado com tecidos de malha das posições 5903, 5906 ou 5907
- 6114Outro vestuário de malha
- 6115Meias-calças, meias acima do joelho, meias até ao joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até ao joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha
- 6116Luvas, mitenes e semelhantes, de malha
- 6117Outros acessórios de vestuário, confecionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha
62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
- 6201Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 6203
- 6202Casacos compridos (Mantôs), capas, anoraques, blusões (casacos) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 6204
- 6203Fatos (ternos), conjuntos, casacos (paletós), calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino
- 6204Fatos de saia-casaco (tailleurs), conjuntos, casacos (blazers), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino
- 6205Camisas de uso masculino
- 6206Camiseiros (Camisas), blusas, blusas-camiseiros (blusas chemisiers), de uso feminino
- 6207Camisolas interiores (camisetas interiores), cuecas, ceroulas, camisas de noite (camisolões), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino
- 6208Camisolas interiores (corpetes), combinações, saiotes (anáguas), calcinhas, camisas de noite (camisolas), pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto (penhoares), e artigos semelhantes, de uso feminino
- 6209Vestuário e seus acessórios, para bebés
- 6210Vestuário confecionado com as matérias das posições 5602, 5603, 5903, 5906 ou 5907
- 6211Fatos de treino (Abrigos) para desporto, fatos-macacos (macacões) e conjuntos de esqui, fatos de banho (maiôs), biquínis, calções (shorts) e slips (sungas), de banho; outro vestuário
- 6212Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha
- 6213Lenços de assoar e de bolso
- 6214Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes
- 6215Gravatas, laços (gravatas-borboletas) e plastrões
- 6216Luvas, mitenes e semelhantes
- 6217Outros acessórios confecionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 6212
63 Outros artigos têxteis confecionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos
- 6301Cobertores e mantas
- 6302Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha
- 6303Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas
- 6304Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 9404
- 6305Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem
- 6306Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento
- 6307Outros artigos confecionados, incluindo os moldes para vestuário
- 6308Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confeção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho
- 6309Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados
- 6310Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados
Secção XII · Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes
- 6401Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos
- 6402Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico
- 6403Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural
- 6404Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis
- 6405Outro calçado
- 6406Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes
65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
- 6501Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus
- 6502Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições
- 6504Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos
- 6505Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confecionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas
- 6506Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos
- 6507Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos) para chapéus e artigos de uso semelhante
67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
- 6701Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados
- 6702Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confecionados com flores, folhagem e frutos, artificiais
- 6703Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes
- 6704Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições
Secção XIII · Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
- 6801Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia)
- 6802Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente
- 6803Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada
- 6804Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
- 6805Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo
- 6806Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 6811, 6812 ou do Capítulo 69
- 6807Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez)
- 6808Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais
- 6809Obras de gesso ou de composições à base de gesso
- 6810Obras de cimento, de betão (concreto) ou de pedra artificial, mesmo armadas
- 6811Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes
- 6812Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 6811 ou 6813
- 6813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
- 6814Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias
- 6815Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições
69 Produtos cerâmicos
- 6901Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes
- 6902Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
- 6903Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas, “portas” deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
- 6904Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
- 6905Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça), ornamentos arquitetónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção
- 6906Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
- 6907Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica
- 6909Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica
- 6910Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, autoclismos (caixas de descarga), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
- 6911Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana
- 6912Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana
- 6913Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica
- 6914Outras obras de cerâmica
70 Vidro e suas obras
- 7001Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 8549; vidro em blocos ou massas
- 7002Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado
- 7003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
- 7004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
- 7005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
- 7006Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias
- 7007Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas
- 7008Vidros isolantes de paredes múltiplas
- 7009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores
- 7010Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro
- 7011Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes
- 7013Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 7010 ou 7018)
- 7014Artigos de vidro para sinalização e elementos de ótica de vidro (exceto os da posição 7015), não trabalhados oticamente
- 7015Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados oticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros
- 7016Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado “multicelular” ou “espuma” de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes
- 7017Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados
- 7018Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijutarias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
- 7019Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos)
- 7020Outras obras de vidro
Secção XIV · Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), e suas obras; bijutarias; moedas
71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), e suas obras; bijutarias; moedas
- 7101Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
- 7102Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados
- 7103Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
- 7104Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte
- 7105Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas
- 7106Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
- 7107Metais comuns folheados ou chapeados (plaqué) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas
- 7108Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
- 7109Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaqué) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas
- 7110Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó
- 7111Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaqué) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas
- 7112Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 8549
- 7113Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 7114Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 7115Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 7116Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
- 7117Bijutarias
- 7118Moedas
Secção XV · Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
72 Ferro fundido, ferro e aço
- 7201Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias
- 7202Ferro-ligas
- 7203Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes
- 7204Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço
- 7205Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço
- 7206Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203
- 7207Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado
- 7208Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7209Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7210Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
- 7211Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7212Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
- 7213Fio-máquina de ferro ou aço não ligado
- 7214Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem
- 7215Outras barras de ferro ou aço não ligado
- 7216Perfis de ferro ou aço não ligado
- 7217Fios de ferro ou aço não ligado
- 7218Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável
- 7219Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm
- 7220Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm
- 7221Fio-máquina de aço inoxidável
- 7222Barras e perfis, de aço inoxidável
- 7223Fios de aço inoxidável
- 7224Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço
- 7225Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm
- 7226Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm
- 7227Fio-máquina de outras ligas de aço
- 7228Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado
- 7229Fios de outras ligas de aço
73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- 7301Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço
- 7302Elementos de vias-férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris (trilhos), contracarris (contratrilhos) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção), coxins de carril (trilho), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos)
- 7303Tubos e perfis ocos, de ferro fundido
- 7304Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço
- 7305Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
- 7306Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço
- 7307Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de ferro fundido, ferro ou aço
- 7308Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções
- 7309Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7310Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7311Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7312Cordas, cabos, entrançados (tranças), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
- 7313Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas
- 7314Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem-fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço
- 7315Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7316Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7317Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
- 7318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7319Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 7320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
- 7321Fogões de sala (aquecedores de ambiente), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7322Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7323Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço
- 7324Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7325Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço
- 7326Outras obras de ferro ou aço
74 Cobre e suas obras
- 7401Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)
- 7402Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica
- 7403Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas
- 7404Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre
- 7405Ligas-mães de cobre
- 7406Pós e escamas, de cobre
- 7407Barras e perfis, de cobre
- 7408Fios de cobre
- 7409Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm
- 7410Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte)
- 7411Tubos de cobre
- 7412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de cobre
- 7413Cordas, cabos, entrançados (tranças) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos
- 7415Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre
- 7418Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre
- 7419Outras obras de cobre
75 Níquel e suas obras
- 7501Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
- 7502Níquel em formas brutas
- 7503Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel
- 7504Pós e escamas, de níquel
- 7505Barras, perfis e fios, de níquel
- 7506Chapas, tiras e folhas, de níquel
- 7507Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de níquel
- 7508Outras obras de níquel
76 Alumínio e suas obras
- 7601Alumínio em formas brutas
- 7602Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio
- 7603Pós e escamas, de alumínio
- 7604Barras e perfis, de alumínio
- 7605Fios de alumínio
- 7606Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm
- 7607Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
- 7608Tubos de alumínio
- 7609Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas)), de alumínio
- 7610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
- 7611Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7612Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo
- 7613Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio
- 7614Cordas, cabos, entrançados (tranças) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos
- 7615Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio
- 7616Outras obras de alumínio
81 Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
- 8101Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8102Molibdénio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8103Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8104Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8105Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8106Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8108Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8109Zircónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8110Antimónio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8111Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8112Berílio, crómio, háfnio (céltio), rénio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
- 8113Cermets e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata
82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
- 8201Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de qualquer tipo; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
- 8202Serras manuais; folhas de serras de qualquer tipo (incluindo as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar)
- 8203Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais
- 8204Chaves de porcas, manuais (incluindo as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
- 8205Ferramentas manuais (incluindo os corta-vidros (diamantes de vidraceiro)) não especificadas nem compreendidas noutras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas ou de máquinas de corte a jato de água; bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
- 8206Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
- 8207Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar (incluindo atarraxar), furar, escarear, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem
- 8208Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
- 8209Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de cermets
- 8210Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando até 10 kg, utilizados para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas
- 8211Facas (exceto as da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluindo as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas
- 8212Navalhas e aparelhos, de barbear, e suas lâminas (incluindo os esboços em tiras)
- 8213Tesouras e suas lâminas
- 8214Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluindo os de açougue (talho) e de cozinha, e corta-papéis (espátulas)); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
- 8215Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes
83 Obras diversas de metais comuns
- 8301Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns
- 8302Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns
- 8303Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns
- 8304Classificadores, ficheiros (fichários), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 9403
- 8305Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores, molas (prendedores) para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas ou cavaleiros e objetos semelhantes de escritório, de metais comuns; agrafos (grampos) apresentados em barretas (por exemplo, de escritório, para atapetar, para embalagem), de metais comuns
- 8306Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns
- 8307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios
- 8308Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalharia, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confeções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns
- 8309Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns
- 8310Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405
- 8311Fios, varetas, tubos, chapas, elétrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
Secção XVI · Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
- 8401Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos
- 8402Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas “de água sobreaquecida”
- 8403Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402
- 8404Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo, economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor
- 8405Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores
- 8406Turbinas a vapor
- 8407Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (centelha) (motores de explosão)
- 8408Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)
- 8409Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
- 8410Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores
- 8411Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás
- 8412Outros motores e máquinas motrizes
- 8413Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos
- 8414Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; câmaras (cabinas) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes
- 8415Máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente
- 8416Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
- 8417Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos
- 8418Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415
- 8419Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação
- 8420Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros
- 8421Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
- 8422Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretráctil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas
- 8423Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças fabricadas (usinadas), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças
- 8424Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes
- 8425Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos
- 8426Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes
- 8427Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação
- 8428Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos)
- 8429Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados
- 8430Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves
- 8431Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430
- 8432Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados (gramados) ou para campos de desporto
- 8433Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva (grama) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437
- 8434Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios
- 8435Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sumos (sucos) de fruta ou bebidas semelhantes
- 8436Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura
- 8437Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas
- 8438Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais
- 8439Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão
- 8440Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos
- 8441Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo
- 8442Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 8456 a 8465), para preparação ou fabricação de clichés, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichés, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
- 8443Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios
- 8444Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais
- 8445Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447
- 8446Teares para tecidos
- 8447Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes; máquinas para inserir tufos
- 8448Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo, maquinetas (ratieras), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 8444, 8445, 8446 ou 8447 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos)
- 8449Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria
- 8450Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem
- 8451Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 8450) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pavimentos (pisos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
- 8452Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura
- 8453Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura
- 8454Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição
- 8455Laminadores de metais e seus cilindros
- 8456Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de eletrões, por feixes iónicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água
- 8457Centros de fabricação (usinagem), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais
- 8458Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais
- 8459Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 8458
- 8460Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 8461
- 8461Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 8462Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima
- 8463Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria
- 8464Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro
- 8465Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes
- 8466Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo
- 8467Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual
- 8468Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 8515; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial
- 8470Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquiar, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registadoras
- 8471Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou óticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 8472Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apara-lápis (apontadoras de lápis), perfuradores ou agrafadores (grampeadores))
- 8473Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 8470 a 8472
- 8474Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição
- 8475Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrónicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flache), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras
- 8476Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro
- 8477Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo
- 8478Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo
- 8479Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo
- 8480Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico
- 8481Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
- 8482Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas
- 8483Veios (árvores) de transmissão (incluindo as árvores de cames e cambotas (virabrequins)) e manivelas; chumaceiras (mancais) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores binários (de torque); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embraiagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
- 8484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas
- 8485Máquinas para fabricação aditiva
- 8486Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos ou de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios
- 8487Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com caraterísticas elétricas
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- 8501Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos
- 8502Grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos
- 8503Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502
- 8504Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução
- 8505Eletroímanes; ímanes permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e travões (freios), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas
- 8506Pilhas e baterias de pilhas, elétricas
- 8507Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular
- 8508Aspiradores
- 8509Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 8508
- 8510Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado
- 8511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca (centelha) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
- 8512Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis
- 8513Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 8512
- 8514Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
- 8515Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultrassom, a feixes de eletrões, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets
- 8516Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 8545
- 8517Aparelhos telefónicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de longa distância (área estendida) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528
- 8518Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nas suas colunas (caixas); auscultadores e auriculares (fones de ouvido), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais altifalantes (alto-falantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som
- 8519Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som
- 8521Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um recetor de televisão
- 8522Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 ou 8521
- 8523Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37
- 8524Módulos de visualização de ecrã (tela) plano, mesmo que incorporem ecrãs tácteis (telas sensíveis ao toque)
- 8525Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo
- 8526Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando
- 8527Aparelhos recetores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio
- 8528Monitores e projetores, que não incorporem aparelho recetor de televisão; aparelhos recetores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho recetor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens
- 8529Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8524 a 8528
- 8530Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo e de comando, para vias-férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 8608)
- 8531Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530
- 8532Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis
- 8533Resistências elétricas (incluindo os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento
- 8534Circuitos impressos
- 8535Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1000 V
- 8536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), fichas (plugues) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1000 V; conectores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras óticas
- 8537Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 8517
- 8538Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537
- 8539Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
- 8540Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmaras de televisão), exceto os da posição 8539
- 8541Dispositivos semicondutores (por exemplo, díodos, transístores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros díodos emissores de luz (LED); cristais piezoelétricos montados
- 8542Circuitos integrados eletrónicos
- 8543Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
- 8544Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
- 8545Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos
- 8546Isoladores elétricos de qualquer matéria
- 8547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
- 8548Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo
- 8549Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos
Secção XVII · Material de transporte
86 Veículos e material para vias-férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
- 8601Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos
- 8602Outras locomotivas e locotratores; tênderes
- 8603Automotoras (litorinas), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 8604
- 8604Veículos para inspeção e manutenção de vias-férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsionados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas)
- 8605Vagões de passageiros (carruagens), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias-férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 8604)
- 8606Vagões para transporte de mercadorias sobre vias-férreas
- 8607Partes de veículos para vias-férreas ou semelhantes
- 8608Material fixo de vias-férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias-férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes
- 8609Contentores (contêineres), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte
87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
- 8701Tratores (exceto os carros-tratores da posição 8709)
- 8702Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista
- 8703Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida
- 8704Veículos automóveis para transporte de mercadorias
- 8705Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias
- 8706Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705
- 8707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluindo as cabinas
- 8708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
- 8709Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes
- 8710Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes
- 8711Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
- 8712Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor
- 8713Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão
- 8714Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713
- 8715Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes
- 8716Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes
88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
- 8801Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor
- 8802Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas da posição 8806; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
- 8804Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios
- 8805Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem (aterrissagem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treino de voo em terra; suas partes
- 8806Aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas
- 8807Partes dos aparelhos das posições 8801, 8802 ou 8806
89 Embarcações e estruturas flutuantes
- 8901Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias
- 8902Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca
- 8903Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de desporto; barcos a remos e canoas
- 8904Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações
- 8905Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
- 8906Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos
- 8907Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes)
- 8908Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar
Secção XVIII · Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios
90 Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- 9001Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibras óticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado oticamente
- 9002Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado oticamente
- 9003Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes
- 9004Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes
- 9005Binóculos, lunetas, incluindo as astronómicas, telescópios óticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia
- 9006Câmaras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flache), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539
- 9007Câmaras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados
- 9008Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução
- 9010Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção
- 9011Microscópios óticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
- 9012Microscópios, exceto óticos; difratógrafos
- 9013Lasers, exceto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de ótica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
- 9014Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação
- 9015Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telémetros
- 9016Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos
- 9017Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo
- 9018Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais
- 9019Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
- 9020Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível
- 9021Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo
- 9022Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento
- 9023Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos
- 9024Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico)
- 9025Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combinados entre si
- 9026Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal (vazão), indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032
- 9027Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratómetros, espectrómetros, analisadores de gás ou de fumo (fumaça)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos
- 9028Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição
- 9029Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros); indicadores de velocidade e tacómetros, exceto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios
- 9030Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes
- 9031Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis
- 9032Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos
- 9033Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90
91 Artigos de relojoaria
- 9101Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
- 9102Relógios de pulso, relógios de bolso e relógios semelhantes (incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos), exceto os da posição 9101
- 9103Despertadores e outros relógios, com mecanismo de pequeno volume
- 9104Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos
- 9105Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas) outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume
- 9106Aparelhos de controlo do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (por exemplo, relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas)
- 9107Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono
- 9108Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados
- 9109Mecanismos de relojoaria, completos e montados, exceto de pequeno volume
- 9110Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons); mecanismos de relojoaria incompletos, montados; esboços de mecanismos de relojoaria
- 9111Caixas de relógios das posições 9101 ou 9102, e suas partes
- 9112Caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e suas partes
- 9113Pulseiras de relógios, e suas partes
- 9114Outras partes de artigos de relojoaria
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
- 9201Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado
- 9202Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, guitarras (violões), violinos, harpas)
- 9205Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos
- 9206Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracas)
- 9207Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões)
- 9208Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, cornetas (berrantes) e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização
- 9209Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrónomos e diapasões de qualquer tipo
Secção XIX · Armas e munições; suas partes e acessórios
93 Armas e munições; suas partes e acessórios
- 9301Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas da posição 9307
- 9302Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304
- 9303Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro sem bala (de festim), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras)
- 9304Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 9307
- 9305Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304
- 9306Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos
- 9307Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas
Secção XX · Mercadorias e produtos diversos
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
- 9401Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes
- 9402Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes
- 9403Outros móveis e suas partes
- 9404Suportes para camas (sommiers); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
- 9405Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 9406Construções pré-fabricadas
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios
- 9503Triciclos, trotinetas (patinetes), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie
- 9504Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento
- 9505Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa
- 9506Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluindo o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis
- 9507Canas (Varas) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; camaroeiros (puçás), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça
- 9508Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes
96 Obras diversas
- 9601Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem)
- 9602Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 3503, e obras de gelatina não endurecida
- 9603Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; talochas (pads) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes
- 9604Peneiras e crivos, manuais
- 9605Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa
- 9606Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões
- 9607Fechos de correr (ecler) e suas partes
- 9608Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas de tinta permanente (canetas-tinteiro) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 9609
- 9609Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate
- 9610Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
- 9611Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos
- 9612Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa
- 9613Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios
- 9614Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas (piteiras) para charutos ou cigarros, e suas partes
- 9615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis (bobes) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 8516, e suas partes
- 9616Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
- 9617Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro)
- 9618Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários
- 9619Pensos (Absorventes) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
- 9620Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes
Secção XXI · Objetos de arte, de coleção e antiguidades
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades
- 9701Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 4906 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes
- 9702Gravuras, estampas e litografias, originais
- 9703Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias
- 9704Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 4907
- 9705Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatómico, paleontológico ou numismático.
- 9706Antiguidades com mais de 100 anos