Capítulo
Capítulo 97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades
6 posições formam o capítulo 97, que faz parte da secção XXI, objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Direitos aduaneiros comparados
Posições 6
- 9701Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 4906 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes
- 9702Gravuras, estampas e litografias, originais
- 9703Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias
- 9704Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 4907
- 9705Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatómico, paleontológico ou numismático.
- 9706Antiguidades com mais de 100 anos
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+10 M US$+103 M US$+> 786 M US$
Exportações: 221
- Estados Unidos: 6,8 mM US$
- Reino Unido: 4,3 mM US$
- França: 2,8 mM US$
- Suíça: 2 mM US$
- Alemanha: 1,4 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 786 M US$
- Itália: 726 M US$
- Japão: 652 M US$
- Bélgica: 545 M US$
- Espanha: 532 M US$
- Países Baixos: 508 M US$
- Áustria: 389 M US$
- Coreia do Sul: 315 M US$
- Brasil: 249 M US$
- Índia: 223 M US$
- Canadá: 195 M US$
- Singapura: 175 M US$
- Taiwan: 157 M US$
- México: 116 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 115 M US$
- Austrália: 103 M US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 101 M US$
- África do Sul: 86 M US$
- Dinamarca: 84 M US$
- Polónia: 65 M US$
- Rússia: 63 M US$
- Chéquia: 63 M US$
- Koweit: 60 M US$
- Suécia: 57 M US$
- Grécia: 56 M US$
- Arábia Saudita: 54 M US$
- Israel: 52 M US$
- Noruega: 48 M US$
- Turquia: 44 M US$
- Gana: 41 M US$
- Luxemburgo: 38 M US$
- Portugal: 38 M US$
- Irlanda: 36 M US$
- Nova Zelândia: 35 M US$
- Egito: 32 M US$
- Colômbia: 30 M US$
- Tailândia: 27 M US$
- Argentina: 22 M US$
- Indonésia: 21 M US$
- Trindade e Tobago: 19 M US$
- Roménia: 15 M US$
- Irão: 15 M US$
- Ucrânia: 14 M US$
- Filipinas: 14 M US$
- Hungria: 14 M US$
- Nigéria: 14 M US$
- Lituânia: 12 M US$
- Antígua e Barbuda: 12 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Malta: 9 M US$
- Cuba: 8 M US$
- Panamá: 8 M US$
- Líbano: 8 M US$
- Guatemala: 8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+11 M US$+168 M US$+> 1,1 mM US$
Importações: 215
- Estados Unidos: 6,1 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,1 mM US$
- Suíça: 2,7 mM US$
- Reino Unido: 2,2 mM US$
- França: 1,9 mM US$
- Singapura: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Países Baixos: 561 M US$
- Japão: 536 M US$
- Coreia do Sul: 504 M US$
- China: 497 M US$
- Bélgica: 420 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 354 M US$
- Luxemburgo: 314 M US$
- Itália: 304 M US$
- Áustria: 275 M US$
- México: 221 M US$
- Espanha: 211 M US$
- Canadá: 207 M US$
- Austrália: 200 M US$
- Taiwan: 175 M US$
- Índia: 168 M US$
- Suécia: 162 M US$
- Arábia Saudita: 135 M US$
- Noruega: 129 M US$
- Dinamarca: 124 M US$
- Brasil: 80 M US$
- Nova Zelândia: 62 M US$
- Malásia: 62 M US$
- Tailândia: 60 M US$
- Irlanda: 47 M US$
- Ucrânia: 47 M US$
- Polónia: 42 M US$
- Chéquia: 37 M US$
- Catar: 37 M US$
- Turquia: 37 M US$
- Portugal: 35 M US$
- Israel: 35 M US$
- Indonésia: 28 M US$
- Grécia: 28 M US$
- Chipre: 27 M US$
- Vietname: 23 M US$
- Gibraltar: 22 M US$
- Macau, RAE da China: 16 M US$
- Hungria: 16 M US$
- África do Sul: 16 M US$
- Argentina: 15 M US$
- Líbano: 13 M US$
- Omã: 13 M US$
- Cazaquistão: 13 M US$
- Bermudas: 12 M US$
- Nigéria: 12 M US$
- Chile: 12 M US$
- Marrocos: 11 M US$
- Koweit: 11 M US$
- Uruguai: 11 M US$
- Malta: 10 M US$
- Filipinas: 10 M US$
- Roménia: 9 M US$
- Finlândia: 9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,8 mM US$ | 26,3% | |
| 2 | 4,3 mM US$ | 16,6% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 10,8% | |
| 4 | 2 mM US$ | 7,8% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 5,4% | |
| 6 | 1,2 mM US$ | 4,8% | |
| 7 | 786 M US$ | 3% | |
| 8 | 726 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 652 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 545 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,1 mM US$ | 23,8% | |
| 2 | 4,1 mM US$ | 15,8% | |
| 3 | 2,7 mM US$ | 10,4% | |
| 4 | 2,2 mM US$ | 8,5% | |
| 5 | 1,9 mM US$ | 7,2% | |
| 6 | 1,2 mM US$ | 4,8% | |
| 7 | 1,1 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 561 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 536 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 504 M US$ | 2% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 97 abrange 19 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 97 em 27 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 97 abrange 19 linhas pautais e o direito é de 0%.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 97 atingiu 25,8 mM US$ em 2024, menos 6,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 26,3% do total, à frente do Reino Unido.
Os Estados Unidos foram o maior importador (6,1 mM US$).
Notas de capítulo
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 4907;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 5907), salvo se puderem classificar-se na posição 9706;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 7101 a 7103).
2. Não se incluem na posição 9701 os mosaicos com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3. Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na aceção da posição 9702, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4. Não se incluem na posição 9703 as esculturas com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.
A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 9706 e nas posições 9701 a 9705 devem classificar-se nas posições 9701 a 9705.
6. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos.
As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
Nota complementar
1. A posição 9705 inclui os veículos automóveis e aeronaves de coleção de interesse histórico ou etnográfico que:
a) Se encontrem no seu estado original, sem mudança substancial do chassis, carroçaria, sistema de direção, de travagem, de transmissão ou de suspensão, motor, asas, etc. É permitida a reparação e restauração, as peças quebradas ou gastas, os acessórios e as unidades podem ser substituídos desde que o veículo seja preservado e mantido em condições historicamente corretas. Estão excluídos os veículos automóveis e aeronaves modernizados ou modificados;
b) No caso de veículos automóveis, no mínimo 30 anos, no caso de aeronaves, no mínimo 50 anos;
c) Correspondam a um modelo ou a um tipo que tenha deixado de ser produzido.
As características necessárias para serem incluídos numa coleção: - serem relativamente raros, não sendo normalmente utilizados de acordo com o seu destino inicial; - serem objeto de transações especiais fora do comércio habitual de objetos utilitários semelhantes, e terem um valor elevado; - são consideradas como estando preenchidas para os veículos automóveis e aeronaves que cumpram os três critérios supracitados.
Classificam-se também nesta posição como objetos de coleção:
os veículos automóveis e aeronaves que, independentemente da sua data de fabrico, se prove tenham participado num acontecimento histórico,
os veículos automóveis e aeronaves de competição, que se prove tenham sido concebidos, construídos e utilizados exclusivamente para a competição e possuam um palmarés desportivo significativo, adquirido em acontecimentos prestigiados nacionais ou internacionais.
As peças e acessórios para veículos automóveis e aeronaves são classificados na presente posição desde que sejam peças e acessórios originais, tenham no mínimo 30 anos (para veículos automóveis) ou no mínimo 50 anos (para as aeronaves) e tenham deixado de ser produzidos.
As réplicas e reproduções estão excluídas, a não ser que cumpram os três critérios supracitados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Objetos de arte, de coleção e antiguidades»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 97 do Sistema Harmonizado, na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (97)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 97?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 97?
Os Estados Unidos, com 6,8 mM US$ em 2024 (26,3% das exportações mundiais).