número pautal suíço · Tares
Pauta Aduaneira da Suíça (Tares)
- 7511Linhas pautais
- 0%média
- 5470Isento
- 384,8 mM US$Importações 2024
A Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) tem 7511 linhas de 8 dígitos em 96 capítulos; esta versão (Tares) está em vigor desde 24 de outubro de 2026.
5470 linhas estão isentas de direitos e 2041 têm um direito específico ou misto; a taxa média em percentagem é de 0% e a mais alta, de 0%.
Em 2024, a Suíça importou mercadorias no valor de 384,8 mM US$.
Sobre a pauta da Suíça
A pauta aduaneira da Suíça (Zolltarif, Tarif des douanes, Tariffa doganale), conhecida por Tares, é publicada pelo Serviço Federal da Alfândega e da Segurança das Fronteiras (BAZG) em alemão, francês e italiano, com uma versão inglesa. Os números pautais têm 8 dígitos e escrevem-se 0101.2110: os seis do SH seguidos de dois suíços.
A pauta normal assenta sobretudo em direitos específicos, cobrados em francos suíços por 100 kg de peso bruto e não em percentagem do valor. Desde 1 de janeiro de 2024, os produtos industriais estão isentos de direitos aduaneiros, pelo que os direitos que restam incidem sobretudo sobre produtos agrícolas. As taxas preferenciais são apresentadas por grupo de países. Não estão incluídas medidas de defesa comercial, contingentes nem o IVA, e o BAZG publica estes dados sem caráter vinculativo.
Capítulos 96
- 01Animais vivos
- 02Carnes e miudezas, comestíveis
- 03Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- 04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 06Plantas vivas e produtos de floricultura
- 07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
- 08Fruta; cascas de citrinos (citros) e de melões
- 09Café, chá, mate e especiarias
- 10Cereais
- 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
- 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
- 14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 15Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
- 16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos
- 17Açúcares e produtos de confeitaria
- 18Cacau e suas preparações
- 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
- 21Preparações alimentícias diversas
- 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
- 26Minérios, escórias e cinzas
- 27Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
- 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
- 29Produtos químicos orgânicos
- 30Produtos farmacêuticos
- 31Adubos (fertilizantes)
- 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso
- 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
- 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
- 37Produtos para fotografia e cinematografia
- 38Produtos diversos das indústrias químicas
- 39Plástico e suas obras
- 40Borracha e suas obras
- 41Peles, exceto as peles com pelo, e couros
- 42Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa
- 43Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
- 44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
- 45Cortiça e suas obras
- 46Obras de espartaria ou de cestaria
- 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
- 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão
- 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
- 50Seda
- 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
- 52Algodão
- 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
- 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
- 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
- 56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais, cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
- 57Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis
- 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
- 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
- 60Tecidos de malha
- 61Vestuário e seus acessórios, de malha
- 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
- 63Outros artigos têxteis confecionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos
- 64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes
- 65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
- 66Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes
- 67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
- 68Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
- 69Produtos cerâmicos
- 70Vidro e suas obras
- 71Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), e suas obras; bijutarias; moedas
- 72Ferro fundido, ferro e aço
- 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- 74Cobre e suas obras
- 75Níquel e suas obras
- 76Alumínio e suas obras
- 78Chumbo e suas obras
- 79Zinco e suas obras
- 80Estanho e suas obras
- 81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
- 82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
- 83Obras diversas de metais comuns
- 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
- 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- 86Veículos e material para vias-férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
- 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
- 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
- 89Embarcações e estruturas flutuantes
- 90Instrumentos e aparelhos de ótica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- 91Artigos de relojoaria
- 92Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
- 93Armas e munições; suas partes e acessórios
- 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
- 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios
- 96Obras diversas
- 97Objetos de arte, de coleção e antiguidades
Perguntas e respostas
Quantos dígitos tem um número pautal suíço?
8 dígitos. Os primeiros seis são o código internacional do Sistema Harmonizado.