Secção IV
Secção IV: Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
A secção IV abrange 9 capítulos (16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24), com 57 posições e 220 subposições de seis dígitos.
Capítulos 9
16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos
- 1601Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base destes produtos
- 1602Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos
- 1603Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
- 1604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe
- 1605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
17 Açúcares e produtos de confeitaria
- 1701Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
- 1702Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
- 1703Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar
- 1704Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)
18 Cacau e suas preparações
- 1801Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
- 1802Cascas, películas e outros desperdícios de cacau
- 1803Pasta de cacau, mesmo desengordurada
- 1804Manteiga, gordura e óleo, de cacau
- 1805Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 1806Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau
19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- 1901Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 1902Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
- 1903Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes
- 1904Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1905Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
- 2001Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético
- 2002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
- 2003Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético
- 2004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
- 2005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 2006
- 2006Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)
- 2007Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
- 2008Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2009Sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
21 Preparações alimentícias diversas
- 2101Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respetivos extratos, essências e concentrados
- 2102Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados
- 2103Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada
- 2104Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas
- 2105Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau
- 2106Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições
22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- 2201Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve
- 2202Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 2009
- 2203Cervejas de malte
- 2204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
- 2205Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas
- 2206Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2207Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
- 2208Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2209Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- 2301Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos
- 2302Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas
- 2303Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets
- 2304Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja
- 2305Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim
- 2306Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 2304 e 2305
- 2307Borras de vinho; tártaro em bruto
- 2308Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 2309Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- 2401Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco
- 2402Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
- 2403Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco
- 2404Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
Notas de secção
Nota
1. Na presente Secção, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 % em peso.