Posição · Capítulo 19
1901: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
A posição 1901 divide-se em 3 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 19 (preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 3
- 1901.10Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalhoPreparações alimentares infantis, para venda a retalho
- 1901.20Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905Misturas e massas para padaria e pastelaria
- 1901.90Extratos de malte: outrosExtratos de malte e outras preparações de farinhas
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+60,4 M US$+439,1 M US$+> 1,3 mM US$
Exportações: 181
- Países Baixos: 3,1 mM US$
- Alemanha: 2,9 mM US$
- França: 2,9 mM US$
- Irlanda: 2,1 mM US$
- Nova Zelândia: 1,5 mM US$
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- Polónia: 978,8 M US$
- Bélgica: 900,4 M US$
- Canadá: 839,2 M US$
- Singapura: 757,6 M US$
- Malásia: 733,2 M US$
- Dinamarca: 719,2 M US$
- Reino Unido: 595,2 M US$
- Espanha: 533 M US$
- Áustria: 525,3 M US$
- Tailândia: 499,2 M US$
- Suíça: 474,6 M US$
- México: 439,1 M US$
- Austrália: 362,4 M US$
- China: 353,8 M US$
- Itália: 345,9 M US$
- Coreia do Sul: 281,4 M US$
- Brasil: 211,3 M US$
- Grécia: 193,9 M US$
- Indonésia: 180,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 161,6 M US$
- Japão: 158 M US$
- Chéquia: 148,5 M US$
- Índia: 147,5 M US$
- Hungria: 139,1 M US$
- África do Sul: 122,2 M US$
- Rússia: 119,9 M US$
- Chile: 114,9 M US$
- Portugal: 114,3 M US$
- Argentina: 104,4 M US$
- Suécia: 100 M US$
- Vietname: 95,3 M US$
- Lituânia: 76,4 M US$
- Eslováquia: 74 M US$
- Croácia: 70,7 M US$
- Arábia Saudita: 69,3 M US$
- Peru: 63,9 M US$
- Taiwan: 61,2 M US$
- Filipinas: 60,4 M US$
- Turquia: 60,3 M US$
- Paquistão: 48,6 M US$
- Estónia: 43 M US$
- Roménia: 41,4 M US$
- Finlândia: 37,2 M US$
- Uruguai: 35,9 M US$
- Sérvia: 35,3 M US$
- Colômbia: 35 M US$
- Ucrânia: 34 M US$
- Guatemala: 31,6 M US$
- Letónia: 28,1 M US$
- Malta: 26,4 M US$
- Costa Rica: 25,9 M US$
- Egito: 25,2 M US$
- Senegal: 23,7 M US$
- Bulgária: 22,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 28 M US$28 M US$+99,3 M US$+289,8 M US$+> 728,9 M US$
Importações: 222
- China: 3,8 mM US$
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- Países Baixos: 862,9 M US$
- Canadá: 808,2 M US$
- França: 728,9 M US$
- Bélgica: 659,5 M US$
- Arábia Saudita: 642,3 M US$
- Polónia: 595 M US$
- Itália: 561,2 M US$
- Malásia: 508,7 M US$
- Japão: 434,2 M US$
- Espanha: 432,1 M US$
- Vietname: 432 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 394,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 371 M US$
- Áustria: 354,8 M US$
- Senegal: 343 M US$
- México: 335,2 M US$
- Filipinas: 310,1 M US$
- Nigéria: 300,1 M US$
- Austrália: 289,8 M US$
- Tailândia: 288,8 M US$
- Rússia: 263,1 M US$
- Coreia do Sul: 245,9 M US$
- Suécia: 229 M US$
- Irlanda: 227,2 M US$
- Indonésia: 226,8 M US$
- Iraque: 224,4 M US$
- Chéquia: 213,6 M US$
- Taiwan: 210,1 M US$
- Turquia: 186,6 M US$
- Hungria: 183,7 M US$
- Suíça: 174 M US$
- Roménia: 167,7 M US$
- Argélia: 164,1 M US$
- República Dominicana: 150,2 M US$
- Dinamarca: 145,5 M US$
- Portugal: 145,4 M US$
- Egito: 142,3 M US$
- Israel: 139,5 M US$
- Bangladeche: 138,9 M US$
- Venezuela: 135,9 M US$
- Líbia: 134,2 M US$
- Grécia: 130,3 M US$
- Mali: 123,2 M US$
- Eslováquia: 113,4 M US$
- Croácia: 110,5 M US$
- Noruega: 106,5 M US$
- Camboja: 105,6 M US$
- Guatemala: 105 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 104,6 M US$
- Iémen: 102,1 M US$
- Singapura: 101,4 M US$
- Colômbia: 99,3 M US$
- Finlândia: 98,9 M US$
- Paquistão: 97,8 M US$
- Usbequistão: 96,9 M US$
- Koweit: 95,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 11,6% | |
| 2 | 2,9 mM US$ | 11% | |
| 3 | 2,9 mM US$ | 10,9% | |
| 4 | 2,1 mM US$ | 7,8% | |
| 5 | 1,5 mM US$ | 5,6% | |
| 6 | 1,3 mM US$ | 4,9% | |
| 7 | 978,8 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 900,4 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 839,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 757,6 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,8 mM US$ | 14,4% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 6,4% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 4,4% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 4,1% | |
| 5 | 862,9 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 808,2 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 728,9 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 659,5 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 642,3 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 595 M US$ | 2,2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 1901 em 7 linhas pautais; o direito é de 12,8%. 6 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 1901 abrange 17 linhas pautais e o direito varia entre 5,1% e 12,8%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 1901 em 59 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 17,5% (média de 12,1%). Destas, 1 linha está isenta de direitos. 20 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 1901 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 6% e 12%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 1901 somaram 26,5 mM US$ (−1,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Países Baixos (3,1 mM US$), seguido da Alemanha.
O maior comprador foi a China, com importações de 3,8 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 114,3 M US$, o 34.º lugar entre 181 países exportadores.
Portugal importou 145,4 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 1902, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 2309);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2. Na aceção da posição 1901, entende-se por:
a) “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
b) “Farinhas e sêmolas”:
3. A posição 1904 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 1806 (posição 1806).
4. Na aceção da posição 1904, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Extratos de malte»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 1901 do Sistema Harmonizado (capítulo 19), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1901)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1901?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 17,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 1901?
Os Países Baixos, com 3,1 mM US$ em 2024 (11,6% das exportações mundiais).