Posição · Capítulo 23
2308: Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
A posição 2308 não tem outras subdivisões de seis dígitos: toda a posição corresponde à subposição 2308.00, no capítulo 23 (resíduos e desperdícios das indústrias alimentares).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 1
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 619,4 mil US$619,4 mil US$+9 M US$+20,9 M US$+> 68,9 M US$
Exportações: 115
- Argentina: 309,3 M US$
- Brasil: 102,4 M US$
- China: 91,4 M US$
- Alemanha: 68,9 M US$
- Países Baixos: 68,4 M US$
- Estados Unidos: 64,7 M US$
- Canadá: 36,3 M US$
- Rússia: 36 M US$
- Polónia: 28,8 M US$
- México: 23 M US$
- Tailândia: 20,9 M US$
- Índia: 20,2 M US$
- Vietname: 19,3 M US$
- Hungria: 18,6 M US$
- Peru: 18,1 M US$
- França: 16,7 M US$
- Roménia: 15,5 M US$
- Suécia: 14,4 M US$
- Indonésia: 14,1 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Irlanda: 10,6 M US$
- Itália: 10,5 M US$
- Chéquia: 10,1 M US$
- Egito: 9,9 M US$
- Portugal: 9,1 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Espanha: 8,3 M US$
- Paquistão: 7,6 M US$
- Ucrânia: 6,5 M US$
- Eslováquia: 6,4 M US$
- Reino Unido: 6,4 M US$
- Dinamarca: 6,2 M US$
- Áustria: 5,2 M US$
- Bolívia: 4,1 M US$
- Letónia: 3,2 M US$
- Lituânia: 2,2 M US$
- Tanzânia: 1,8 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Taiwan: 1,5 M US$
- Nova Zelândia: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Israel: 838,1 mil US$
- Chile: 782,6 mil US$
- Equador: 749,3 mil US$
- Grécia: 698 mil US$
- Azerbaijão: 674,4 mil US$
- Sérvia: 631,9 mil US$
- Quénia: 624,2 mil US$
- Estónia: 619,4 mil US$
- Paraguai: 603,6 mil US$
- África do Sul: 586,5 mil US$
- Laos: 577,3 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 576,2 mil US$
- Camboja: 536,2 mil US$
- Moldávia: 420,7 mil US$
- Usbequistão: 406,3 mil US$
- Japão: 391 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 299,3 mil US$299,3 mil US$+3,6 M US$+16 M US$+> 85,1 M US$
Importações: 155
- Reino Unido: 127,6 M US$
- Alemanha: 103,9 M US$
- Irlanda: 100 M US$
- Japão: 93,5 M US$
- China: 85,1 M US$
- Países Baixos: 83,1 M US$
- Dinamarca: 56,7 M US$
- Estados Unidos: 56,2 M US$
- Coreia do Sul: 43,8 M US$
- Espanha: 40,5 M US$
- França: 34,4 M US$
- Bélgica: 31,3 M US$
- Marrocos: 25,3 M US$
- Itália: 22,6 M US$
- Chéquia: 17,3 M US$
- Turquia: 16 M US$
- Hungria: 15,3 M US$
- Polónia: 12,6 M US$
- Índia: 9,5 M US$
- Áustria: 9,2 M US$
- Camboja: 8,6 M US$
- Nova Zelândia: 6,6 M US$
- Canadá: 6,3 M US$
- Suíça: 6,3 M US$
- Panamá: 6,2 M US$
- Bulgária: 5,9 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Tailândia: 5,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,6 M US$
- Taiwan: 5,3 M US$
- Brasil: 4,9 M US$
- Roménia: 4,9 M US$
- Eslováquia: 4,8 M US$
- Israel: 4,5 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,9 M US$
- Colômbia: 3,8 M US$
- Austrália: 3,8 M US$
- Argélia: 3,6 M US$
- Vietname: 3,6 M US$
- Jordânia: 3,2 M US$
- Afeganistão: 3 M US$
- Lituânia: 2,9 M US$
- Rússia: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Catar: 2,3 M US$
- México: 2,1 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Bielorrússia: 1,7 M US$
- Letónia: 1,6 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Koweit: 1,5 M US$
- Equador: 1,5 M US$
- Gana: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Noruega: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 309,3 M US$ | 27,1% | |
| 2 | 102,4 M US$ | 9% | |
| 3 | 91,4 M US$ | 8% | |
| 4 | 68,9 M US$ | 6% | |
| 5 | 68,4 M US$ | 6% | |
| 6 | 64,7 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 36,3 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 36 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 28,8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 23 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 127,6 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 103,9 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 100 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 93,5 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 85,1 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 83,1 M US$ | 7,3% | |
| 7 | 56,7 M US$ | 5% | |
| 8 | 56,2 M US$ | 4,9% | |
| 9 | 43,8 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 40,5 M US$ | 3,6% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 2308 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,6% (média de 0,5%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 2308 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 4%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 2308 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,9% (média de 1,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 2308 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 2308 somaram 1,1 mM US$ (−9,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Argentina (309,3 M US$), seguido do Brasil.
O maior comprador foi o Reino Unido, com importações de 127,6 M US$.
As exportações de Portugal somaram 9,1 M US$, o 25.º lugar entre 115 países exportadores.
Portugal importou 2,6 M US$.
Notas legais
Notas complementares
1. São classificados nas subposições 23031011 e 23031019 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, à exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por outro processo que não o inerente à preparação do amido por via húmida.
O seu teor em amido deve ser inferior ou igual a 28 % no peso a seco consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, e o teor de matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
2. Só se incluem na subposição 23069005 os resíduos da extração de óleo de gérmen de milho que apresentem ao mesmo tempo, calculados, em peso, sobre a matéria seca, os seguintes teores:
a) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas inferior a 3 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 11,5 %;
b) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas igual ou superior a 3 %, mas inferior ou igual a 8 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 13 %.
Além disso, estes resíduos não podem conter componentes que não provenham do grão de milho.
Para a determinação do teor de amido e de proteínas, aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes K e C.
Para a determinação do teor de matérias gordas assim como da humidade aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes G e A.
Os produtos que contenham compostos que provenham de partes de grãos de milho que não tenham sido submetidos ao processo de extração do óleo e que tenham sido adicionados fora deste processo são excluídos desta subposição.
3. Para aplicação das subposições 23070011, 23070019, 23080011 e 23080019, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico em potência, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico total, em massa”, a soma dos teores alcoólicos adquirido e em potência, em massa,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
4. Para aplicação das subposições 23091011 a 23091070 e 23099031 a 23099070, são considerados como “produtos lácteos” os produtos classificáveis pelas posições 0401, 0402, 0404, 0405 e 0406 e pelas subposições 04032011 a 04032039, 04039011 a 04039069, 17021100, 17021900 e 21069051.
5. São classificados na subposição 23099020 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, com exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por um processo que não seja o inerente à produção do amido por via húmida, que contenham:
resíduos da crivação do milho utilizados no processo por via húmida numa proporção que não exceda 15 % do peso, e/ou
resíduos provenientes da água de imersão do milho do processo por via húmida, utilizada na produção de álcool ou de outros derivados do amido.
Estes produtos podem, além do mais, conter resíduos da extração de óleo de germes de milho obtidos por via húmida.
O teor de amido deve ser inferior ou igual a 28 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009, o teor das matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 e o teor de proteínas deve ser inferior ou igual a 40 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte C, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 2308 do Sistema Harmonizado (capítulo 23), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2308)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2308?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 2308?
A Argentina, com 309,3 M US$ em 2024 (27,1% das exportações mundiais).