Subposição · Capítulo 04 · Posição 0403

0403.20

0403.20: Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte

Iogurte

Descrição oficial Iogurte

A subposição SH 0403.20 – iogurte – pertence à posição 0403, no capítulo 04.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12,8% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 14 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0403 20 Iogurte:
  2. Não aromatizado, nem adicionado de fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extrato de café, plantas, partes de plantas, cereais ou produtos de padaria:
  3. Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas:
  4. 0403 20 11 Não superior a 3 % 20,5 €/100 kg/net—
  5. 0403 20 13 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 24,4 €/100 kg/net—
  6. 0403 20 19 Superior a 6 % 59,2 €/100 kg/net—
  7. Outros, de teor, em peso, de matérias gordas:
  8. 0403 20 31 Não superior a 3 % 0,17 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
  9. 0403 20 33 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 0,20 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
  10. 0403 20 39 Superior a 6 % 0,54 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
  11. Com adição de chocolate, especiarias, café ou extrato de café, plantas, partes de plantas, cereais ou produtos de padaria:
  12. 0403 20 41 Que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, 5 % de sacarose (incluído o açúcar invertido) ou de isoglicose, 5 % de glicose ou amido ou fécula 12,8%—
  13. 0403 20 49 Outros 7,6 + EA—
  14. Outros, aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau:
  15. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
  16. 0403 20 51 Não superior a 1,5 % 8,3 + 95 €/100 kg/net—
  17. 0403 20 53 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 8,3 + 130,4 €/100 kg/net—
  18. 0403 20 59 Superior a 27 % 8,3 + 168,8 €/100 kg/net—
  19. Outros, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
  20. 0403 20 91 Não superior a 3 % 8,3 + 12,4 €/100 kg/net—
  21. 0403 20 93 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 8,3 + 17,1 €/100 kg/net—
  22. 0403 20 99 Superior a 6 % 8,3 + 26,6 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12,8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Noruega Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–SuíçaContingente Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–ColômbiaContingente Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–ArgéliaContingente Argélia Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 3,2%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 11,6%
acordo UE–Islândia Islândia 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg
acordo UE–Síria Síria 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg

UE: importações mensais

últimos 12 meses27,3 M €+18,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,90 € por kg
Taxa preferencial75%
01/2024: 2,4 M €02/2024: 2,2 M €03/2024: 2,2 M €04/2024: 2 M €05/2024: 2 M €06/2024: 2,2 M €07/2024: 2,2 M €08/2024: 2,5 M €09/2024: 2 M €10/2024: 2,3 M €11/2024: 1,6 M €12/2024: 1,6 M €01/2025: 2 M €02/2025: 1,6 M €03/2025: 1,7 M €04/2025: 2 M €05/2025: 1,8 M €06/2025: 2,1 M €07/2025: 2,4 M €08/2025: 1,9 M €09/2025: 1,9 M €10/2025: 1,8 M €11/2025: 2 M €12/2025: 2 M €01/2026: 1,7 M €02/2026: 2 M €03/2026: 2,3 M €04/2026: 2,2 M €05/2026: 2,6 M €06/2026: 2,8 M €07/2026: 3,2 M €08/2026: 2,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 15,8 M € 57,9% +21,6%
Bósnia e Herzegovina 4 M € 14,6% +5,2%
Sérvia 3,2 M € 11,8% +62,2%
Suíça 2,5 M € 9,3% -1,6%
Noruega 1,2 M € 4,6% +6,9%
Ucrânia 239 mil € 0,9% +581,7%
Turquia 188 mil € 0,7% +17,3%
Estados Unidos 58 mil € 0,2% +42,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0403.20 · 3,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+14,4 M US$+81,7 M US$+> 272,9 M US$

Exportações: 124
  1. Alemanha: 752,3 M US$
  2. Grécia: 454,4 M US$
  3. França: 419,3 M US$
  4. Bélgica: 272,9 M US$
  5. Espanha: 219,8 M US$
  6. Arábia Saudita: 179,1 M US$
  7. Áustria: 168,8 M US$
  8. Polónia: 122 M US$
  9. Tailândia: 113,8 M US$
  10. Canadá: 84,2 M US$
  11. Estados Unidos: 84,2 M US$
  12. Chéquia: 81,7 M US$
  13. Países Baixos: 69,5 M US$
  14. Austrália: 53,7 M US$
  15. Irlanda: 53,4 M US$
  16. Roménia: 53,3 M US$
  17. Eslovénia: 49,4 M US$
  18. Portugal: 40,5 M US$
  19. Luxemburgo: 38 M US$
  20. Reino Unido: 31 M US$
  21. Finlândia: 29,6 M US$
  22. África do Sul: 24,5 M US$
  23. Eslováquia: 24 M US$
  24. Suíça: 22,2 M US$
  25. Itália: 22,1 M US$
  26. México: 20,4 M US$
  27. Dinamarca: 20,3 M US$
  28. Suécia: 19 M US$
  29. Croácia: 18,9 M US$
  30. Sérvia: 14,4 M US$
  31. Estónia: 13,4 M US$
  32. Cazaquistão: 13,4 M US$
  33. Rússia: 13,2 M US$
  34. China: 12,7 M US$
  35. Letónia: 12,7 M US$
  36. Salvador: 12,1 M US$
  37. Costa Rica: 10,7 M US$
  38. Egito: 8,5 M US$
  39. Bósnia e Herzegovina: 8,4 M US$
  40. Indonésia: 7,9 M US$
  41. Nicarágua: 7,8 M US$
  42. Tunísia: 7 M US$
  43. Turquia: 6,5 M US$
  44. Coreia do Sul: 6,5 M US$
  45. Senegal: 6,5 M US$
  46. Malásia: 6,4 M US$
  47. Nova Zelândia: 5,8 M US$
  48. Bulgária: 5,3 M US$
  49. Hungria: 4,4 M US$
  50. Bielorrússia: 4,1 M US$
  51. Lituânia: 3,8 M US$
  52. Chipre: 3,3 M US$
  53. Honduras: 2,4 M US$
  54. Vietname: 2,3 M US$
  55. Colômbia: 2,1 M US$
  56. Japão: 2,1 M US$
  57. Emirados Árabes Unidos: 2,1 M US$
  58. Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
  59. Ucrânia: 1,7 M US$
  60. Gana: 1,6 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 752,3 M US$ 20%
2 Grécia 454,4 M US$ 12,1%
3 França 419,3 M US$ 11,1%
4 Bélgica 272,9 M US$ 7,2%
5 Espanha 219,8 M US$ 5,8%
6 Arábia Saudita 179,1 M US$ 4,7%
7 Áustria 168,8 M US$ 4,5%
8 Polónia 122 M US$ 3,2%
9 Tailândia 113,8 M US$ 3%
10 Canadá 84,2 M US$ 2,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Reino Unido 499,7 M US$ 13,3%
2 Itália 388,5 M US$ 10,3%
3 Espanha 241,5 M US$ 6,4%
4 Alemanha 232 M US$ 6,2%
5 Países Baixos 211 M US$ 5,6%
6 Bélgica 184,2 M US$ 4,9%
7 Portugal 179,1 M US$ 4,7%
8 Estados Unidos 155,9 M US$ 4,1%
9 França 130,8 M US$ 3,5%
10 Suécia 101,6 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 92

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 20%direito mediano
  • 12número de países com isenção (NMF)
  • 148%o mais elevado: Turquia, Suíça, Marrocos

92

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Arábia Saudita 10% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 12% 11% – 13% 2023
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 35% 2023
Bermudas 5% 2023
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 35% 2023
Burundi 60% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 4,3% 0% – 6,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 14% 10% – 15% 2023
Chade 30% 2023
China 10% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 36% 2023
Costa Rica 55% 34% – 65% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 19% 17% – 20% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 35% 2023
Gana 35% 2023
Guatemala 15% 2023
Guiné 35% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 35% 2023
Honduras 35% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 30% 2023
Indonésia 10% 2023
Islândia 52%* 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 21% 2023
Jordânia 25% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 35% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 20% 5% – 25% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 35% 2023
Marrocos 85% 10% – 100% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 15% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 15% 2023
Nicarágua 40% 2023
Níger 35% 2023
Nigéria 35% 2023
Noruega 59%* 28% – 98% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 19% 10% – 30% 2023
Papua-Nova Guiné 25% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 60% 2023
Reino Unido 7,2% 6% – 12% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 60% 2023
Salvador 40% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 35% 2023
Serra Leoa 35% 2023
Sri Lanca 20% 2023
Suíça 112%* 10% – 385% 2023
Tailândia 18% 5% – 30% 2023
Tanzânia 60% 2023
Togo 35% 2023
Turquia 148% 13% – 170% 2023
Uganda 60% 2023
União Europeia (27 países) 13% 2023
Vanuatu 10% 5% – 15% 2023
Vietname 20% 2023
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 65%* 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
02231 Yogurt, whether/not concentrated/containing added sugar/other sweetening matter/flavoured/containing added fruit, nuts/cocoa
Produto CPC 2.1
22230 Yoghurt and other fermented or acidified milk and cream
23999 Other food products n.e.c.
Atividade CITA Rev. 4
1050 Manufacture of dairy products
1079 Manufacture of other food products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170403.10, 1901.90alterado
20120403.10, 1901.90alterado
20070403.10, 1901.90alterado
20020403.10, 1901.90alterado
19960403.10, 1901.90alterado
19920403.10, 1901.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0403.10, 1901.90.

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0403.20 em 14 linhas pautais; o direito é de 12,8%. 13 linhas têm um direito específico ou misto.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0403.20 abrange 16 linhas pautais e o direito varia entre 7,6% e 170%.

112 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12,8%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0403.20 na UE somaram 27,3 M € (+19% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 58%, à frente da Bósnia e Herzegovina.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,8 mM US$ (+12,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (752,3 M US$), seguido da Grécia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0403.20 do Sistema Harmonizado (posição 0403), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0403.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0403.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 17% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0403.20?

A Alemanha, com 752,3 M US$ em 2024 (20% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «iogurte»?

112 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «iogurte»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «iogurte»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (58%), a Bósnia e Herzegovina (15%) e a Sérvia (12%), num total de importações de 27,3 M €.

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