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Y-997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)

O código de documento Y-997 corresponde a «Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)». As medidas aplicáveis a 9896 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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