Códigos de documentos

Y-155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia

O código de documento Y-155 corresponde a «Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia». As medidas aplicáveis a 1999 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

Medidas que remetem para este código

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