Posição · Capítulo 20
2006: Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)
A posição 2006 não tem outras subdivisões de seis dígitos: toda a posição corresponde à subposição 2006.00, no capítulo 20 (preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 1
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142 mil US$142 mil US$+1 M US$+6 M US$+> 63 M US$
Exportações: 132
- China: 201 M US$
- Camboja: 163 M US$
- Tailândia: 156 M US$
- Itália: 63 M US$
- Vietname: 41 M US$
- Países Baixos: 32 M US$
- Estados Unidos: 20 M US$
- França: 13 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Grécia: 8 M US$
- México: 7 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Filipinas: 6 M US$
- Índia: 5 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Fiji: 3 M US$
- Peru: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Líbano: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Uganda: 994 mil US$
- Chile: 974 mil US$
- Colômbia: 940 mil US$
- Eslováquia: 842 mil US$
- Portugal: 771 mil US$
- Argentina: 764 mil US$
- Canadá: 745 mil US$
- Áustria: 615 mil US$
- Arménia: 605 mil US$
- Indonésia: 498 mil US$
- Guatemala: 489 mil US$
- Lituânia: 431 mil US$
- Estónia: 422 mil US$
- Dinamarca: 391 mil US$
- Irlanda: 318 mil US$
- Roménia: 308 mil US$
- Rússia: 298 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 280 mil US$
- Suíça: 276 mil US$
- Hungria: 233 mil US$
- Quirguistão: 217 mil US$
- Gana: 213 mil US$
- Macedónia do Norte: 202 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 252 mil US$252 mil US$+1 M US$+8 M US$+> 28 M US$
Importações: 204
- China: 203 M US$
- Estados Unidos: 68 M US$
- Tailândia: 45 M US$
- Quirguistão: 44 M US$
- Alemanha: 35 M US$
- Reino Unido: 29 M US$
- Japão: 28 M US$
- França: 26 M US$
- Países Baixos: 23 M US$
- Malásia: 22 M US$
- Austrália: 19 M US$
- México: 17 M US$
- Índia: 16 M US$
- Rússia: 13 M US$
- Itália: 13 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11 M US$
- Cazaquistão: 9 M US$
- Singapura: 9 M US$
- Canadá: 9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Irão: 2 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Azerbaijão: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 201 M US$ | 25,1% | |
| 2 | 163 M US$ | 20,3% | |
| 3 | 156 M US$ | 19,5% | |
| 4 | 63 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 41 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 32 M US$ | 4% | |
| 7 | 20 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 13 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 13 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 8 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 203 M US$ | 25,3% | |
| 2 | 68 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 45 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 44 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 35 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 29 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 28 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 26 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 23 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 22 M US$ | 2,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R0347 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0276 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 2006 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 20%. Destas, 1 linha está isenta de direitos. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 2006 em 6 linhas pautais; o direito é de 58,5%.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 2006 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 2,1% e 16%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 2006 em 11 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 20% (média de 13%). Destas, 1 linha está isenta de direitos. 7 linhas têm um direito específico ou misto.
O comércio mundial de mercadorias da posição 2006 atingiu 801 M US$ em 2024, mais 15% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 25,1% do total, à frente do Camboja.
A China foi o maior importador (203 M US$).
Portugal ocupou o 42.º lugar entre 132 exportadores, com 771 mil US$.
Portugal importou 4 M US$.
Notas legais
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 2006 do Sistema Harmonizado (capítulo 20), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2006)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 20%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2006?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,1% e 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 2006?
A China, com 201 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).