Subposição · Capítulo 20 · Posição 2007

2007.10

2007.10: Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta: preparações homogeneizadas

Descrição oficial Preparações homogeneizadas

2007.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 2007 (doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta, obtidos por cozimento), capítulo 20.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 15% – 24% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2007 10 Preparações homogeneizadas:
  2. 2007 10 10 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 24 + 4,2 €/100 kg/net—
  3. Outras:
  4. 2007 10 91 De fruta tropical 15%—
  5. 2007 10 99 Outras 24%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 13

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 50 Fig paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 60 Pistachio paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Irão, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 70 Hazelnut paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 10 80 Groundnuts paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bolívia, China, Egito, Estados Unidos, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2007 10 10 95 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 20 Fig paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 30 Pistachio paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Irão, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 40 Hazelnut paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2007 10 99 50 Groundnuts paste
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bolívia, China, Egito, Estados Unidos, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2007 10 99 95 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 3 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—15% – 24%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–México México Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

5,2% – 8,4%
acordo UE–Tunísia Tunísia 7,5% – 12%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 13,1% – 21,8%
Espaço Económico Europeu Noruega 13,14% – 15,15%

UE: importações mensais

últimos 12 meses18,6 M €-9,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,71 € por kg
Taxa preferencial75%
01/2024: 697 mil €02/2024: 1,1 M €03/2024: 895 mil €04/2024: 1,1 M €05/2024: 1,1 M €06/2024: 1,2 M €07/2024: 1,3 M €08/2024: 1,5 M €09/2024: 1,1 M €10/2024: 2,4 M €11/2024: 2,2 M €12/2024: 2,8 M €01/2025: 1,6 M €02/2025: 1,4 M €03/2025: 1,7 M €04/2025: 1,2 M €05/2025: 1,5 M €06/2025: 2,2 M €07/2025: 1,4 M €08/2025: 1,2 M €09/2025: 1,9 M €10/2025: 1,4 M €11/2025: 1,1 M €12/2025: 1,1 M €01/2026: 684 mil €02/2026: 981 mil €03/2026: 1,3 M €04/2026: 1,3 M €05/2026: 1,7 M €06/2026: 3,3 M €07/2026: 2,2 M €08/2026: 1,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Sérvia 3,9 M € 20,8% -14,2%
Reino Unido 3,6 M € 19,6% +24,1%
Vietname 3,1 M € 16,9% +511,6%
Turquia 2,4 M € 13% -71,2%
Kosovo 815 mil € 4,4% +95,8%
Índia 647 mil € 3,5% +38,1%
Brasil 636 mil € 3,4% +161,4%
Coreia do Sul 535 mil € 2,9% +184,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2007.10 · 561 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 230 mil US$230 mil US$+2 M US$+13 M US$+> 33 M US$

Exportações: 136
  1. Espanha: 118 M US$
  2. Itália: 58 M US$
  3. Tailândia: 36 M US$
  4. Costa Rica: 33 M US$
  5. França: 33 M US$
  6. Alemanha: 27 M US$
  7. Rússia: 21 M US$
  8. Polónia: 19 M US$
  9. Egito: 18 M US$
  10. Países Baixos: 16 M US$
  11. Bélgica: 15 M US$
  12. Grécia: 14 M US$
  13. México: 13 M US$
  14. Sérvia: 11 M US$
  15. Chile: 10 M US$
  16. Chéquia: 10 M US$
  17. Turquia: 10 M US$
  18. Brasil: 9 M US$
  19. Áustria: 9 M US$
  20. Eslováquia: 8 M US$
  21. Dinamarca: 7 M US$
  22. Estados Unidos: 6 M US$
  23. Reino Unido: 6 M US$
  24. Suécia: 4 M US$
  25. Bulgária: 3 M US$
  26. Hungria: 3 M US$
  27. China: 3 M US$
  28. África do Sul: 3 M US$
  29. Colômbia: 3 M US$
  30. Portugal: 2 M US$
  31. Roménia: 2 M US$
  32. Índia: 2 M US$
  33. Austrália: 2 M US$
  34. Bielorrússia: 2 M US$
  35. Estónia: 2 M US$
  36. Arménia: 2 M US$
  37. República Dominicana: 2 M US$
  38. Finlândia: 1 M US$
  39. Nova Zelândia: 1 M US$
  40. Taiwan: 1 M US$
  41. Eslovénia: 1 M US$
  42. Letónia: 968 mil US$
  43. Irão: 938 mil US$
  44. Vietname: 928 mil US$
  45. Lituânia: 912 mil US$
  46. Indonésia: 879 mil US$
  47. Israel: 754 mil US$
  48. Moldávia: 695 mil US$
  49. Cazaquistão: 664 mil US$
  50. Irlanda: 603 mil US$
  51. Malásia: 590 mil US$
  52. Croácia: 559 mil US$
  53. Equador: 509 mil US$
  54. Paquistão: 479 mil US$
  55. Ucrânia: 469 mil US$
  56. Singapura: 449 mil US$
  57. Peru: 402 mil US$
  58. Suíça: 401 mil US$
  59. Guatemala: 383 mil US$
  60. Canadá: 380 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 118 M US$ 21,1%
2 Itália 58 M US$ 10,3%
3 Tailândia 36 M US$ 6,4%
4 Costa Rica 33 M US$ 5,9%
5 França 33 M US$ 5,8%
6 Alemanha 27 M US$ 4,7%
7 Rússia 21 M US$ 3,7%
8 Polónia 19 M US$ 3,3%
9 Egito 18 M US$ 3,3%
10 Países Baixos 16 M US$ 2,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 57 M US$ 10,2%
2 Estados Unidos 36 M US$ 6,4%
3 Reino Unido 33 M US$ 5,8%
4 Países Baixos 30 M US$ 5,3%
5 Portugal 26 M US$ 4,6%
6 Cazaquistão 18 M US$ 3,1%
7 França 17 M US$ 3,1%
8 República Dominicana 16 M US$ 2,9%
9 Suécia 14 M US$ 2,5%
10 Bélgica 13 M US$ 2,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 16número de países com isenção (NMF)
  • 76%o mais elevado: Barbados, Domínica, Uganda

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 30% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 15% 10% – 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 0% – 10% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 8,3% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 76% 10% – 141% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 15% 10% – 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 30% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 20% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 6,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 0% – 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 30% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 30% 2023 · HS 2017
Domínica 73% 10% – 135% 2023 · HS 2017
Egito 15% 5% – 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 30% 2023
Estados Unidos 12% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 15% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 15% 10% – 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 15% 10% – 20% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 15% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 7,5% 5% – 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 30% 5% – 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 2022 · HS 2017
Jamaica 15% 10% – 20% 2023
Japão 28% 21% – 34% 2023
Jordânia 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 30% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 4,5%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 5% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 30%* 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 25% 20% – 30% 2023 · HS 2017
Namíbia 30% 2023
Nauru 50% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 40%* 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 5% 2023
Quénia 35%* 2023
Quirguistão 5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 30% 2023 · HS 2002
Reino Unido 19% 14% – 20% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 5% 0% – 10% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 15% 10% – 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 18% 10% – 25% 2023
São Pedro e Miquelão 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 15% 10% – 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 3,3%* 2023
Suriname 15% 10% – 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 30%* 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 4% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 15% 10% – 20% 2023 · HS 2012
Turquia 59% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 60% 2023
União Europeia (27 países) 20% 15% – 24% 2023
Uruguai 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 35% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
09813 Cooked fruit preparations, homogenized
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113201
Produto CPC 2.1
23991 Homogenized preparations of meat, vegetables, fruits or nuts; preparations of milk, flour, meal, starch or malt extract, for infant use n.e.c.; homogenized composite food preparations
Atividade CITA Rev. 4
1079 Manufacture of other food products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172007.10inalterado
20122007.10inalterado
20072007.10inalterado
20022007.10inalterado
19962007.10inalterado
19922007.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2163 of 17 September 2026 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff

    CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2007.10 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 15% e 24%. 1 linha tem um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2007.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 58,5%.

As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 15% – 24%; 122 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2007.10 no valor de 18,6 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,71 € por quilo; a Sérvia forneceu 21%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 561 M US$ em 2024, menos 3,4% do que em 2023.

A Espanha foi o maior exportador, com 21,1% do total, à frente da Itália.

Notas legais

Notas de subposições
Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de fruta»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2007.10 do Sistema Harmonizado (posição 2007), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2007.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 15% e 24%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2007.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2007.10?

A Espanha, com 118 M US$ em 2024 (21,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2007.10?

122 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 15% – 24%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2007.10?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2007.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Sérvia (21%), o Reino Unido (20%) e o Vietname (17%), num total de importações de 18,6 M €.

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