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C-678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]

O código de documento C-678 corresponde a «Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]». As medidas aplicáveis a 363 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

Medidas que remetem para este código

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