0709 60 10 a 0709 60 99 · Pimentos (Pimentões e pimentas) do género Capsicum ou do género Pimenta
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 0709, primeiro parágrafo, número 5.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0709.60
Pimentos e malaguetas (Capsicum, Pimenta), frescos
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 0709 60 99 20 | Peppers (other than sweet) (Capsicum spp.) |
| 0709 60 99 90 | Other |
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 6 de novembro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,9% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% |
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 278,7 M € | 43% | +13% | |
| 253,1 M € | 39% | +15,7% | |
| 27 M € | 4,2% | +56,3% | |
| 17,9 M € | 2,8% | +76,3% | |
| 17,7 M € | 2,7% | +11,6% | |
| 11,9 M € | 1,8% | +2,4% | |
| 11,4 M € | 1,8% | +134,9% | |
| 9,2 M € | 1,4% | +37,4% |
0709.60 Pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The tariff classification of organic mini peppers from Mexico
1. O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 1214.
2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, curgetes (abobrinhas), abóboras, beringelas, milho doce (Zea mays var.saccharata), pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posição 0712 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 0701 a 0711, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 0713);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104;
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 1105);
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 (posição 1106).
4. Os pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 0904).
5. A posição 0711 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação neste estado.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 0709, primeiro parágrafo, número 5.
Considerações Gerais
1. No presente Capítulo, não é permitido o branqueamento, com exceção de:
2. Rebentos (rebentos de produtos hortícolas e outros rebentos) são sementes germinadas utilizadas para o consumo humano, comidas quer cruas quer cozinhadas. Designa-se por germinação a prática de germinar sementes humidificando-as, aumentando assim o teor de água nas sementes e despertando-as da dormência, até que uma nova planta comece a crescer e se desenvolvam folhas.
De uma maneira geral, os rebentos prontos para consumo humano podem ser apresentados em três configurações:
a) Como uma planta em germinação com as primeiras folhas (cotilédones, primeiras folhas embrionárias), remanescentes das sementes e raízes.
b) Como uma planta constituída por grãos de cereais em germinação, por exemplo, a cevada, que nesta fase é denominada malte verde (ver também a nota explicativa das subposições 1107 10 11 a 1107 10 99), que pode ser utilizada crua em saladas ou, após subsequentes transformações, ser utilizada na produção principalmente de cerveja ou uísque.
c) Como uma «plântula», composta apenas das primeiras folhas, sem restos das sementes e raízes e sem «folhas adultas» (folhas verdadeiras, formadas pós-embrionariamente). Este tipo de rebentos é, em geral, apresentado em pequenas caixas com um substrato.
Na classificação dos rebentos devem ser aplicados os seguintes princípios:
Lista não exaustiva de rebentos, juntamente com os respetivos códigos NC:
| Código NC | Designação (nome latino) |
| 0703 10 19 | Rebentos de cebola (Allium cepa) |
| 0703 20 00 | Rebentos de alho (Allium sativum) |
| 0703 90 00 | Rebentos de alho-porro (Allium porrum) |
| 0704 90 90 | Rebentos de brócolos (Brassica oleracea var. italica) |
| 0706 90 90 | Rebentos de beterraba (Beta vulgaris ssp. vulgaris) |
| 0706 90 90 | Rebentos de rabanete (Raphanus sativus) |
| 0708 10 00 | Rebentos de ervilha (Pisum sativum) |
| 0708 20 00 | Rebentos de feijão adzuki (Phaseolus angularis) |
| 0708 20 00 | Rebentos de feijão mungo (Vigna radiata) |
| 0708 20 00 | Rebentos de arroz (Phaseolus pubescens) |
| 0708 90 00 | Rebentos de grão-de-bico (Cicer arietinum) |
| 0708 90 00 | Rebentos de Lotus maritimus |
| 0708 90 00 | Rebentos de lentilha (Lens culinaris) |
| 0708 90 00 | Rebentos de ervilha-de-angola (Cajanus cajan) |
| 0709 99 10 | Rebentos de rúcula (Eruca vesicaria ssp. sativa) |
| 0709 99 50 | Rebentos de funcho (Foeniculum vulgare var. azoricum) |
| 0709 99 60 | Rebentos de milho doce (Zea mays var. saccharata) |
| 0709 99 90 | Rebentos de luzerna (alfafa) (Medicago sativa) |
| 0709 99 90 | Rebentos de manjericão (Ocimum spp.) |
| 0709 99 90 | Rebentos de mostarda preta (Brassica nigra, syn.: Sinapis nigra L., Sisymbrium nigrum (L.) Prantl.) |
| 0709 99 90 | Rebentos de hissopo anisado (Agastache foeniculum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de borragem (Borago officinalis) |
| 0709 99 90 | Rebentos de tona-da-china (Toona sinensis) |
| 0709 99 90 | Rebentos de salicórnia (Salicornia europaea) |
| 0709 99 90 | Rebentos de coentro (Coriandrum sativum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de agrião (Lepidium sativum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de feno-grego (Trigonella foenum-graecum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de perila (Perilla frutescens) |
| 0709 99 90 | Rebentos de girassol (Helianthus annuus) |
| 0709 99 90 | Rebentos de mostarda branca (Sinapis alba) |
| 1107 10 19 | Malte verde de trigo (Triticum aestivum) |
| 1107 10 99 | Malte verde de cevada (Hordeum vulgare) |
| 1107 10 99 | Malte verde de painço (Panicum miliaceum) |
| 1107 10 99 | Malte verde de aveia (Avena sativa) |
| 1107 10 99 | Malte verde de arroz (Oryza sativa) |
| 1107 10 99 | Malte verde de centeio (Secale cereale) |
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Outros | 6,4% | — |
| 2025 | inalterado | 6,4% | — |
| 2024 | inalterado | 6,4% | — |
| 2023 | inalterado | 6,4% | — |
| 2022 | inalterado | 6,4% | — |
| 2021 | inalterado | 6,4% | — |
| 2020 | inalterado | 6,4% | — |
| 2019 | Other | 6,4% | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0709.60 (pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta) divide-se em 4 linhas pautais; 0709 60 99 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 6,4%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,4%; 134 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0709.60 no valor de 648,3 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,72 € por quilo; Marrocos forneceu 43%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 20%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0709.60 no valor de 3,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Marrocos.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,4%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
148 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 134 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0709.60 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Marrocos (373 M US$), seguido da Turquia.