Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0804.50

0804 50 00

0804 50 00: Goiabas, mangas e mangostões

Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0804 Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos:
  2. 0804 50 00 Goiabas, mangas e mangostões

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0804 50 00 30 Guavas (guajava L.)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0804 50 00 40 Mango (Mangifera indica)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

0804 50 00 30Guavas (guajava L.)
0804 50 00 40Mango (Mangifera indica)
0804 50 00 89Other

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 4% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 28 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 0804.50

últimos 12 meses789,3 M €+4,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,80 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 41,7 M €02/2024: 50,2 M €03/2024: 87,7 M €04/2024: 52 M €05/2024: 64 M €06/2024: 45,6 M €07/2024: 58,1 M €08/2024: 66,3 M €09/2024: 38,4 M €10/2024: 54,3 M €11/2024: 47,4 M €12/2024: 60,4 M €01/2025: 47,9 M €02/2025: 61,3 M €03/2025: 78,3 M €04/2025: 83,2 M €05/2025: 72 M €06/2025: 62,7 M €07/2025: 84 M €08/2025: 63,2 M €09/2025: 41,5 M €10/2025: 44,1 M €11/2025: 61,2 M €12/2025: 66,3 M €01/2026: 52 M €02/2026: 66,4 M €03/2026: 84,5 M €04/2026: 81,8 M €05/2026: 74,2 M €06/2026: 76,3 M €07/2026: 66,3 M €08/2026: 74,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Brasil 318,4 M € 40,3% +17,5%
Peru 176,6 M € 22,4% -12,5%
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 53,7 M € 6,8% +47,4%
Gana 31,5 M € 4% +43,8%
República Dominicana 27,2 M € 3,5% -4%
México 25,4 M € 3,2% -5,4%
Burquina Faso 24,4 M € 3,1% -19,9%
Israel 17 M € 2,1% -27,7%

A mesma subposição noutras pautas

0804.50 Goiabas, mangas e mangostões

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N316565 U.S. CBP 14 de janeiro de 2021 · 0804.50.80.10

    The tariff classification and country of origin of freeze-dried fruit from multiple countries

  • N306259 U.S. CBP 4 de outubro de 2019 · 0804.50.40.55

    The tariff classification of fresh fruits from Canada

  • N305316 U.S. CBP 22 de julho de 2019 · 0804.50.40.55

    The tariff classification of fresh mangoes from Pakistan

  • N293259 U.S. CBP 7 de fevereiro de 2018 · 0804.50.80.10

    The tariff classification and status under the African Growth and Opportunity Act (AGOA) of fruit products from Ghana

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0804 50 00 · Goiabas, mangas e mangostões

As goiabas, frutos da goiabeira (Psidium guayava), são bagas que possuem uma polpa de cor variável (esbranquiçada, rosada, creme, arruivada ou esverdeada) que encerram numerosas pevides.

As mangas, frutos da mangueira (Mangifera indica), são drupas que contêm um caroço grande e achatado, do qual partem fibras. Existem muitas variedades de mangas com frutos mais ou menos pesados (de 150 gramas a 1 quilograma), mais ou menos adocicados e aromáticos (alguns têm mesmo um ligeiro gosto a essência de terebintina).

Os mangostões são frutos do mangosteiro (Garcinia mangostana). Estes frutos são bagas que, quando maduras, apresentam cor violeta, possuindo um pericarpo espesso que contêm algumas sementes envoltas por um arilo polposo, branco, adocicado e de um aroma particularmente delicado.

Considerações gerais do capítulo

FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.

2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:

  • fruta seca do presente Capítulo;
  • fruta conservada provisoriamente da posição 0812;
  • fruta congelada da posição 0811;

Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Goiabas, mangas e mangostões Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Guavas, mangoes and mangosteens Isento —

O código NC 0804 50 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0804.50 (goiabas, mangas e mangostões).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0804.50 na UE somaram 789,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 40%, à frente do Peru.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 17%–60%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0804.50 no valor de 1,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0804 50 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0804 50 00?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0804.50 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (243 M US$), seguido do Peru.

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