Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0804.50
0804 50 00
0804 50 00: Goiabas, mangas e mangostões
Goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
0804 Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos:
0804 50 00 Goiabas, mangas e mangostões
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiroIsento direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Controlo na importaçãoControlo à importação
Apenas para
0804 50 00 30 Guavas (guajava L.)
Aplica-se a mercadorias originárias de
Índia
Ato jurídico
Regulation 1793/19
Documentos
C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Controlo na importaçãoControlo à importação
Apenas para
0804 50 00 40 Mango (Mangifera indica)
Aplica-se a mercadorias originárias de
Egito
Ato jurídico
Regulation 1793/19
Documentos
C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
0804 50 00 30
Guavas (guajava L.)
0804 50 00 40
Mango (Mangifera indica)
0804 50 00 89
Other
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália4% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal6% taxa reduzida
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 28 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 0804.50
últimos 12 meses789,3 M €+4,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,80 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N316565U.S. CBP14 de janeiro de 2021 · 0804.50.80.10
The tariff classification and country of origin of freeze-dried fruit from multiple countries
N306259U.S. CBP4 de outubro de 2019 · 0804.50.40.55
The tariff classification of fresh fruits from Canada
N305316U.S. CBP22 de julho de 2019 · 0804.50.40.55
The tariff classification of fresh mangoes from Pakistan
N293259U.S. CBP7 de fevereiro de 2018 · 0804.50.80.10
The tariff classification and status under the African Growth and Opportunity Act (AGOA) of fruit products from Ghana
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
0804 50 00 · Goiabas, mangas e mangostões
As goiabas, frutos da goiabeira (Psidium guayava), são bagas que possuem uma polpa de cor variável (esbranquiçada, rosada, creme, arruivada ou esverdeada) que encerram numerosas pevides.
As mangas, frutos da mangueira (Mangifera indica), são drupas que contêm um caroço grande e achatado, do qual partem fibras. Existem muitas variedades de mangas com frutos mais ou menos pesados (de 150 gramas a 1 quilograma), mais ou menos adocicados e aromáticos (alguns têm mesmo um ligeiro gosto a essência de terebintina).
Os mangostões são frutos do mangosteiro (Garcinia mangostana). Estes frutos são bagas que, quando maduras, apresentam cor violeta, possuindo um pericarpo espesso que contêm algumas sementes envoltas por um arilo polposo, branco, adocicado e de um aroma particularmente delicado.
Considerações gerais do capítulo
FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES
Considerações Gerais
1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.
2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:
fruta seca do presente Capítulo;
fruta conservada provisoriamente da posição 0812;
fruta congelada da posição 0811;
Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Goiabas, mangas e mangostões
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Guavas, mangoes and mangosteens
Isento
—
O código NC 0804 50 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0804.50 (goiabas, mangas e mangostões).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0804.50 na UE somaram 789,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 40%, à frente do Peru.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 17%–60%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0804.50 no valor de 1,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0804 50 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0804 50 00?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0804.50 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Brasil (243 M US$), seguido do Peru.
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