Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0710.80

0710 80 59

0710 80 59: Pimentos: outros

Outros produtos hortícolas congelados

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0710 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados:
  2. 0710 80 Outros produtos hortícolas:
  3. Pimentos (Pimentões e pimentas) dos géneros Capsicum ou Pimenta:
  4. 0710 80 59 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,4% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    0710 80 59 20 Peppers (other than sweet) (Capsicum spp.)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito, Índia, Quénia, República Dominicana, Ruanda, Tailândia, Turquia, Uganda e mais 1
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

0710 80 59 20Peppers (other than sweet) (Capsicum spp.)
0710 80 59 90Other

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 4,9% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% taxa reduzida
  • Itália 22%
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 28 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,4%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

2,9%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,1%

UE: importações mensais · HS 0710.80

últimos 12 meses401 M €-12% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,55 € por kg
Taxa preferencial56%
01/2024: 39,4 M €02/2024: 44,5 M €03/2024: 44,1 M €04/2024: 34,2 M €05/2024: 39,3 M €06/2024: 34,5 M €07/2024: 34,5 M €08/2024: 31,4 M €09/2024: 35,5 M €10/2024: 41,5 M €11/2024: 44,4 M €12/2024: 42,7 M €01/2025: 39,7 M €02/2025: 44,4 M €03/2025: 46,5 M €04/2025: 33,8 M €05/2025: 37,1 M €06/2025: 30,4 M €07/2025: 32,1 M €08/2025: 27,5 M €09/2025: 31,3 M €10/2025: 29,9 M €11/2025: 38,3 M €12/2025: 40,5 M €01/2026: 36 M €02/2026: 35,7 M €03/2026: 39 M €04/2026: 33,5 M €05/2026: 30 M €06/2026: 31,1 M €07/2026: 29,9 M €08/2026: 25,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 164,5 M € 41% -7,9%
Egito 59,3 M € 14,8% -14,9%
Turquia 46,8 M € 11,7% -22,8%
Equador 26,8 M € 6,7% -2,8%
Chile 19,9 M € 5% -29,6%
Peru 18,2 M € 4,5% +24,4%
Ucrânia 16,6 M € 4,1% +21,6%
Reino Unido 11,3 M € 2,8% -2,9%

A mesma subposição noutras pautas

0710.80 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água: outros produtos hortícolas

Linhas da pauta (UE): 0710.80

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N318737 U.S. CBP 4 de maio de 2021 · 0710.80.70.60

    The tariff classification of wasabi from Indonesia

  • N313017 U.S. CBP 23 de julho de 2020 · 0710.80.97.50

    The tariff classification of Frozen Broad Beans, Frozen Artichoke Hearts, and Dried Molokhia Leaves from Egypt

  • N312685 U.S. CBP 29 de junho de 2020 · 0710.80.70.60

    The tariff classification of frozen molokhia leaves from Egypt

  • 600014693 HMRC 12 de janeiro de 2026 – 11 de janeiro de 2029 · 0710 80 70 00

    100% semi-dried tomatoes. Tomatoes are sliced into wedges, oven dried, frozen and packed. Oven-dried at temperatures exceeding 70°C for a minimum of 2 minutes and frozen at -18°C. Moisture: 70% - 80%. Packaged in a plastic bag and then a cardboard box.

  • 600014694 HMRC 12 de janeiro de 2026 – 11 de janeiro de 2029 · 0710 80 70 00

    100% semi-dried cherry tomatoes. Tomatoes are sliced in halves, oven dried, frozen and packed. Oven-dried at temperatures exceeding 70°C for a minimum of 2 minutes and frozen at -18°C. Moisture: 75% - 85%. Packaged in a plastic bag and then a cardboard box.

  • 600011211 HMRC 26 de novembro de 2024 – 25 de novembro de 2027 · 0710 80 95 80

    Blanched garlic of the Allium Sativum species and is quick frozen at approx -35°C, added to cooking. It is not ready to eat.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 07 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0710 · Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados

O termo «congelado», tal como definido nas Notas Explicativas do SH do presente capítulo, terceiro parágrafo, deve também ser considerado em função dos critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo 120/75. Por analogia, na sequência da interpretação destes critérios dada pelo Tribunal no seu acórdão no processo C-423/09, o processo de congelamento deve dar origem a alterações substanciais e irreversíveis, resultando daí que o produto deixa de apresentar-se no seu estado natural.

Por conseguinte, os produtos estão «congelados» quando os produtos que são sujeitos a um processo de congelamento são objeto de determinadas alterações irreversíveis em resultado desse mesmo processo, particularmente na estrutura das células, resultando daí que esses produtos deixam de apresentar-se no seu estado natural, mesmo depois de terem começado a descongelar ou de estarem descongelados.

Considerações gerais do capítulo

PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS

Considerações Gerais

1. No presente Capítulo, não é permitido o branqueamento, com exceção de:

  • produtos hortícolas congelados, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, da posição 0710,
  • legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos, da posição 0713.

2. Rebentos (rebentos de produtos hortícolas e outros rebentos) são sementes germinadas utilizadas para o consumo humano, comidas quer cruas quer cozinhadas. Designa-se por germinação a prática de germinar sementes humidificando-as, aumentando assim o teor de água nas sementes e despertando-as da dormência, até que uma nova planta comece a crescer e se desenvolvam folhas.

De uma maneira geral, os rebentos prontos para consumo humano podem ser apresentados em três configurações:

a) Como uma planta em germinação com as primeiras folhas (cotilédones, primeiras folhas embrionárias), remanescentes das sementes e raízes.

b) Como uma planta constituída por grãos de cereais em germinação, por exemplo, a cevada, que nesta fase é denominada malte verde (ver também a nota explicativa das subposições 1107 10 11 a 1107 10 99), que pode ser utilizada crua em saladas ou, após subsequentes transformações, ser utilizada na produção principalmente de cerveja ou uísque.

c) Como uma «plântula», composta apenas das primeiras folhas, sem restos das sementes e raízes e sem «folhas adultas» (folhas verdadeiras, formadas pós-embrionariamente). Este tipo de rebentos é, em geral, apresentado em pequenas caixas com um substrato.

Na classificação dos rebentos devem ser aplicados os seguintes princípios:

  • os rebentos de produtos hortícolas indicados no Capítulo 7 devem ser classificados como produtos hortícolas frescos nas respetivas posições, dado que os produtos hortícolas frescos se incluem neste capítulo, quer sejam próprios para a alimentação, para semear ou para plantar, com exceção das mudas de produtos hortícolas para transplantação da posição 0602 (ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 7, décimo parágrafo),
  • os feijões utilizados para a produção de germes são classificados na posição 0713, como legumes de vagem secos (ver as Notas Explicativas do SH, subposição 0713 31). Contudo, os germes germinados destes e os rebentos de outros legumes de vagem secos são classificados como legumes de vagem frescos na posição 0708,
  • embora apenas sob a forma de sementes, algumas plantas qualificam-se para a classificação noutros capítulos da Nomenclatura Combinada, como os Capítulos 9 e 12; depois de terem germinado, tornam-se adequadas ao consumo como produtos hortícolas, devendo ser classificadas em conformidade no Capítulo 7, pois perderam as características objetivas dos Capítulos 9 e 12. Ver as Notas Explicativas do SH, posição 0709, primeiro parágrafo, número 14, no que respeita aos rebentos de bambu e rebentos de soja,
  • os rebentos obtidos a partir de grãos de cereais do capítulo 10 (posições 1001, 1002, 1003, 1004, 1006 ou 1008), por exemplo, a cevada germinada, devem ser classificados na subposição 1107 10 (a cevada germinada é excluída do Capítulo 10, ver as Notas Explicativas do SH, posição 1003, exceção a)), que é a mais específica para cereais germinados, não se limitando aos cereais germinados secos (malte). O «malte verde» é classificado nas subposições 1107 10 11 to 1107 10 99 (ver a nota explicativa das subposições 1107 10 11 a 1107 10 99, primeiro parágrafo) e é caracterizado como grãos que começaram a germinar, mas que ainda não foram secos,
  • os rebentos obtidos a partir da variedade Zea mays var. saccharata (milho doce) que devem ser classificados no Capítulo 7, mediante aplicação da Nota 2 do Capítulo 7 eda Nota 2 do Capítulo 10, devem ser classificados na posição 0709 (subposição 0709 99 60).

Lista não exaustiva de rebentos, juntamente com os respetivos códigos NC:

Código NCDesignação (nome latino)
0703 10 19Rebentos de cebola (Allium cepa)
0703 20 00Rebentos de alho (Allium sativum)
0703 90 00Rebentos de alho-porro (Allium porrum)
0704 90 90Rebentos de brócolos (Brassica oleracea var. italica)
0706 90 90Rebentos de beterraba (Beta vulgaris ssp. vulgaris)
0706 90 90Rebentos de rabanete (Raphanus sativus)
0708 10 00Rebentos de ervilha (Pisum sativum)
0708 20 00Rebentos de feijão adzuki (Phaseolus angularis)
0708 20 00Rebentos de feijão mungo (Vigna radiata)
0708 20 00Rebentos de arroz (Phaseolus pubescens)
0708 90 00Rebentos de grão-de-bico (Cicer arietinum)
0708 90 00Rebentos de Lotus maritimus
0708 90 00Rebentos de lentilha (Lens culinaris)
0708 90 00Rebentos de ervilha-de-angola (Cajanus cajan)
0709 99 10Rebentos de rúcula (Eruca vesicaria ssp. sativa)
0709 99 50Rebentos de funcho (Foeniculum vulgare var. azoricum)
0709 99 60Rebentos de milho doce (Zea mays var. saccharata)
0709 99 90Rebentos de luzerna (alfafa) (Medicago sativa)
0709 99 90Rebentos de manjericão (Ocimum spp.)
0709 99 90Rebentos de mostarda preta (Brassica nigra, syn.: Sinapis nigra L., Sisymbrium nigrum (L.) Prantl.)
0709 99 90Rebentos de hissopo anisado (Agastache foeniculum)
0709 99 90Rebentos de borragem (Borago officinalis)
0709 99 90Rebentos de tona-da-china (Toona sinensis)
0709 99 90Rebentos de salicórnia (Salicornia europaea)
0709 99 90Rebentos de coentro (Coriandrum sativum)
0709 99 90Rebentos de agrião (Lepidium sativum)
0709 99 90Rebentos de feno-grego (Trigonella foenum-graecum)
0709 99 90Rebentos de perila (Perilla frutescens)
0709 99 90Rebentos de girassol (Helianthus annuus)
0709 99 90Rebentos de mostarda branca (Sinapis alba)
1107 10 19Malte verde de trigo (Triticum aestivum)
1107 10 99Malte verde de cevada (Hordeum vulgare)
1107 10 99Malte verde de painço (Panicum miliaceum)
1107 10 99Malte verde de aveia (Avena sativa)
1107 10 99Malte verde de arroz (Oryza sativa)
1107 10 99Malte verde de centeio (Secale cereale)

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros 6,4% —
2025 inalterado 6,4% —
2024 inalterado 6,4% —
2023 inalterado 6,4% —
2022 inalterado 6,4% —
2021 inalterado 6,4% —
2020 inalterado 6,4% —
2019 Other 6,4% —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0710.80 (produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água: outros produtos hortícolas) divide-se em 9 linhas pautais; 0710 80 59 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 6,4%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,4%; 134 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0710.80 no valor de 401 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,55 € por quilo; a China forneceu 41%, à frente do Egito.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,5%, EUA 0%–14,9%, Reino Unido 6%–14%, Canadá 0%, México 15%–20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6%–12%, Taiwan 5%–25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10%–45% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0710.80 no valor de 2,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0710 80 59 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,4%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0710 80 59?

148 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 134 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0710 80 59?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0710.80 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (177 M US$), seguido do Egito.

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