0711 51 00 · Cogumelos do género Agaricus
Os cogumelos da presente subposição podem ser conservados provisoriamente em salmoura forte adicionada de vinagre ou de ácido acético.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0711.51
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.4284 | China | 12% · 23% | 1 de janeiro de 2021 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.4286 | All third countries | 12% · 23% | 20 de julho de 2025 – | — | — | Gerido por certificados de importação |
| 09.7217 | Peru | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 230 000 kg | 230 000 kg | Aberto |
| 09.7231 | Colombia | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 165 000 kg | 165 000 kg | Aberto |
| 09.7302 | Central America | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 275 000 kg | 275 000 kg | Aberto |
| 09.7527 | Ecuador | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 100 000 kg | 100 000 kg | Aberto |
| 09.8208 | Viet Nam | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 350 000 kg | 350 000 kg | Aberto |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 29 de outubro de 2026
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 6,1 % + 191 EUR / 100 kg E |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 191 EUR / 100 kg E |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 191 EUR / 100 kg E |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,4 % + 167,12 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Chile | Chile | 4,5 % + 143,25 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | 0 % + 191 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Equador | Equador | 191 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Peru | Peru | 0 % + 191 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 % + 191 EUR / 100 kg E |
Contingente pautal OMC.
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 197 mil € | 100% | -30% | |
| 21 € | 0% | — | |
| 17 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
0711.51 Cogumelos do género Agaricus
1. O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 1214.
2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, curgetes (abobrinhas), abóboras, beringelas, milho doce (Zea mays var.saccharata), pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posição 0712 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 0701 a 0711, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 0713);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104;
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 1105);
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 (posição 1106).
4. Os pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 0904).
5. A posição 0711 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação neste estado.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Os cogumelos da presente subposição podem ser conservados provisoriamente em salmoura forte adicionada de vinagre ou de ácido acético.
Considerações Gerais
1. No presente Capítulo, não é permitido o branqueamento, com exceção de:
2. Rebentos (rebentos de produtos hortícolas e outros rebentos) são sementes germinadas utilizadas para o consumo humano, comidas quer cruas quer cozinhadas. Designa-se por germinação a prática de germinar sementes humidificando-as, aumentando assim o teor de água nas sementes e despertando-as da dormência, até que uma nova planta comece a crescer e se desenvolvam folhas.
De uma maneira geral, os rebentos prontos para consumo humano podem ser apresentados em três configurações:
a) Como uma planta em germinação com as primeiras folhas (cotilédones, primeiras folhas embrionárias), remanescentes das sementes e raízes.
b) Como uma planta constituída por grãos de cereais em germinação, por exemplo, a cevada, que nesta fase é denominada malte verde (ver também a nota explicativa das subposições 1107 10 11 a 1107 10 99), que pode ser utilizada crua em saladas ou, após subsequentes transformações, ser utilizada na produção principalmente de cerveja ou uísque.
c) Como uma «plântula», composta apenas das primeiras folhas, sem restos das sementes e raízes e sem «folhas adultas» (folhas verdadeiras, formadas pós-embrionariamente). Este tipo de rebentos é, em geral, apresentado em pequenas caixas com um substrato.
Na classificação dos rebentos devem ser aplicados os seguintes princípios:
Lista não exaustiva de rebentos, juntamente com os respetivos códigos NC:
| Código NC | Designação (nome latino) |
| 0703 10 19 | Rebentos de cebola (Allium cepa) |
| 0703 20 00 | Rebentos de alho (Allium sativum) |
| 0703 90 00 | Rebentos de alho-porro (Allium porrum) |
| 0704 90 90 | Rebentos de brócolos (Brassica oleracea var. italica) |
| 0706 90 90 | Rebentos de beterraba (Beta vulgaris ssp. vulgaris) |
| 0706 90 90 | Rebentos de rabanete (Raphanus sativus) |
| 0708 10 00 | Rebentos de ervilha (Pisum sativum) |
| 0708 20 00 | Rebentos de feijão adzuki (Phaseolus angularis) |
| 0708 20 00 | Rebentos de feijão mungo (Vigna radiata) |
| 0708 20 00 | Rebentos de arroz (Phaseolus pubescens) |
| 0708 90 00 | Rebentos de grão-de-bico (Cicer arietinum) |
| 0708 90 00 | Rebentos de Lotus maritimus |
| 0708 90 00 | Rebentos de lentilha (Lens culinaris) |
| 0708 90 00 | Rebentos de ervilha-de-angola (Cajanus cajan) |
| 0709 99 10 | Rebentos de rúcula (Eruca vesicaria ssp. sativa) |
| 0709 99 50 | Rebentos de funcho (Foeniculum vulgare var. azoricum) |
| 0709 99 60 | Rebentos de milho doce (Zea mays var. saccharata) |
| 0709 99 90 | Rebentos de luzerna (alfafa) (Medicago sativa) |
| 0709 99 90 | Rebentos de manjericão (Ocimum spp.) |
| 0709 99 90 | Rebentos de mostarda preta (Brassica nigra, syn.: Sinapis nigra L., Sisymbrium nigrum (L.) Prantl.) |
| 0709 99 90 | Rebentos de hissopo anisado (Agastache foeniculum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de borragem (Borago officinalis) |
| 0709 99 90 | Rebentos de tona-da-china (Toona sinensis) |
| 0709 99 90 | Rebentos de salicórnia (Salicornia europaea) |
| 0709 99 90 | Rebentos de coentro (Coriandrum sativum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de agrião (Lepidium sativum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de feno-grego (Trigonella foenum-graecum) |
| 0709 99 90 | Rebentos de perila (Perilla frutescens) |
| 0709 99 90 | Rebentos de girassol (Helianthus annuus) |
| 0709 99 90 | Rebentos de mostarda branca (Sinapis alba) |
| 1107 10 19 | Malte verde de trigo (Triticum aestivum) |
| 1107 10 99 | Malte verde de cevada (Hordeum vulgare) |
| 1107 10 99 | Malte verde de painço (Panicum miliaceum) |
| 1107 10 99 | Malte verde de aveia (Avena sativa) |
| 1107 10 99 | Malte verde de arroz (Oryza sativa) |
| 1107 10 99 | Malte verde de centeio (Secale cereale) |
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Cogumelos do género Agaricus | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2025 | inalterado | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2024 | inalterado | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2023 | inalterado | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2022 | inalterado | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2021 | inalterado | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2020 | inalterado | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
| 2019 | Mushrooms of the genus Agaricus | 9,6 + 191 €/100 kg/net eda | kg/net eda |
O código NC 0711 51 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0711.51 (cogumelos do género Agaricus).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9,6 + 191 €/100 kg/net eda.
114 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 9,6 + 191 €/100 kg/net eda.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0711.51 na UE somaram 196,8 mil € (−30% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 100%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 36%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 9%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 35% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0711.51 no valor de 29 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9,6 + 191 €/100 kg/net eda; a unidade suplementar é kg/net eda. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
147 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 114 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0711.51 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (15 M US$).