Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0805.29

0805 29 00

0805 29 00: Mandarinas: outros

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 6 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0805 Citrinos (citros), frescos ou secos:
  2. Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citrinos (citros) híbridos semelhantes:
  3. 0805 29 00 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

0805 29 00 11Fresh
0805 29 00 19Other
0805 29 00 21Fresh
0805 29 00 29Other
0805 29 00 91Fresh
0805 29 00 99Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.1370 Israel Isento · Cond: V 28.600 EUR/DTN(01):0 % ; V 28.000 EUR/DTN(01):0. % + 0.600 EUR DTN; V 27.500 EUR/DTN(01):0.000 % + 1.100 EUR DTN; V 26.900 EUR/DTN(01):0.000 % + 1.700 EUR DTN; V 26.300 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.300 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 10.600 EUR DTN; Y cert: Y-864 (27):; Y (07): · Cond: V 64.900 EUR/DTN(01):0 % ; V 63.600 EUR/DTN(01):0. % + 1.300 EUR DTN; V 62.300 EUR/DTN(01):0.000 % + 2.600 EUR DTN; V 61.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 3.900 EUR DTN; V 59.700 EUR/DTN(01):0.000 % + 5.200 EUR DTN; V 0.000 EUR/DTN(01):0.000 % + 10.600 EUR DTN; Y cert: Y-864 (27):; Y (07): 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 40 000 000 kg 0 kg Esgotado

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% taxa reduzida
  • Itália 4% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 31 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano 6,4%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

12,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 14,5%

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 0805.29

últimos 12 meses231,8 M €+16,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,17 € por kg
Taxa preferencial99%
01/2024: 13,3 M €02/2024: 10,8 M €03/2024: 7,5 M €04/2024: 5,6 M €05/2024: 6,5 M €06/2024: 6,1 M €07/2024: 10,4 M €08/2024: 37,9 M €09/2024: 45,6 M €10/2024: 26,9 M €11/2024: 793 mil €12/2024: 3,4 M €01/2025: 15,6 M €02/2025: 15,1 M €03/2025: 12,3 M €04/2025: 17 M €05/2025: 9,3 M €06/2025: 4,1 M €07/2025: 14,5 M €08/2025: 34,3 M €09/2025: 50,9 M €10/2025: 25,2 M €11/2025: 2,7 M €12/2025: 4 M €01/2026: 17,3 M €02/2026: 24,2 M €03/2026: 18,8 M €04/2026: 16,1 M €05/2026: 8,8 M €06/2026: 5,6 M €07/2026: 14,4 M €08/2026: 43,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
África do Sul 125,4 M € 54,1% +21,1%
Marrocos 34 M € 14,7% -1%
Israel 20,3 M € 8,7% +32,4%
Turquia 18,9 M € 8,1% +456%
Peru 15,9 M € 6,8% -48,1%
Egito 11,5 M € 5% +80,6%
Estados Unidos 2,2 M € 0,9% -37,8%
Zimbabué 1,3 M € 0,6% +423,4%

A mesma subposição noutras pautas

0805.29 Mandarinas: outros

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0805 29 00 · Outros

A presente subposição compreende, nomeadamente:

1. Os «tangelos», híbridos da tangerina e do pomelo (grapefruit);

2. Os ortaniques, híbridos da laranja e da tangerina;

3. As «malaquinas», híbridas da laranja e da mandarina;

4. Os tangors;

5. Os «wilkings» são híbridos de uma variedade (cultivar) da mandarina Willow leaf e da Temple (mandarina King) (ela própria híbrido da mandarina e da laranja amarga). Assemelham-se às mandarinas, sendo, todavia, maiores e apresentando a forma pontiaguda numa das suas extremidades.

Considerações gerais do capítulo

FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.

2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:

  • fruta seca do presente Capítulo;
  • fruta conservada provisoriamente da posição 0812;
  • fruta congelada da posição 0811;

Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros — —
2025 inalterado — —
2024 inalterado — —
2023 inalterado — —
2022 inalterado — —
2021 inalterado — —
2020 inalterado — —
2019 Other — —

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0805 20 50, 0805 20 90.

O código NC 0805 29 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0805.29 (mandarinas: outros).

Esta linha não tem taxa impressa.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0805.29 no valor de 231,8 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,17 € por quilo; a África do Sul forneceu 54%, à frente de Marrocos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Reino Unido 16%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 17%, Taiwan 35%, CCG 0%, Noruega 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0805.29 no valor de 211 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Peru.

Perguntas e respostas

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0805 29 00?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0805.29 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Peru (34 M US$), seguido da África do Sul.

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