Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0811.10

0811 10 11

0811 10 11: Morangos congelados: De teor de açúcares superior a 13 %, em peso

Morangos congelados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0811 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes:
  2. 0811 10 Morangos:
  3. Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes:
  4. 0811 10 11 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 20,8 + 8,4 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0219 Türkiye Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 100 000 kg 6040 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 3 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—20,8 + 8,4 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + 8,4 EUR / 100 kg
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador 8,4 EUR / 100 kg
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 18,9 % + 7,63 EUR / 100 kg
acordo UE–Chile Chile 13,8 % + 5,6 EUR / 100 kg
acordo UE–Turquia Turquia 0 % + 8,4 EUR / 100 kg

UE: importações mensais · HS 0811.10

últimos 12 meses390 M €+6,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,37 € por kg
Taxa preferencial94%
01/2024: 7,5 M €02/2024: 10 M €03/2024: 18,4 M €04/2024: 32,2 M €05/2024: 37,5 M €06/2024: 34,4 M €07/2024: 33,5 M €08/2024: 22,2 M €09/2024: 13,4 M €10/2024: 12,8 M €11/2024: 11,7 M €12/2024: 9,1 M €01/2025: 9,5 M €02/2025: 18,1 M €03/2025: 33,9 M €04/2025: 49,9 M €05/2025: 64 M €06/2025: 50,2 M €07/2025: 51,6 M €08/2025: 41 M €09/2025: 35,5 M €10/2025: 25,4 M €11/2025: 18,7 M €12/2025: 14,5 M €01/2026: 11,4 M €02/2026: 13,6 M €03/2026: 28,2 M €04/2026: 50,7 M €05/2026: 59,9 M €06/2026: 50,6 M €07/2026: 46,9 M €08/2026: 34,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Egito 260,5 M € 66,8% -0,3%
Marrocos 50,6 M € 13% +3%
Turquia 18,7 M € 4,8% +40,6%
China 15,2 M € 3,9% +12,6%
Chile 14 M € 3,6% +310%
Ucrânia 12 M € 3,1% +38,5%
Sérvia 10,8 M € 2,8% +4%
Peru 2,8 M € 0,7% +318,5%

A mesma subposição noutras pautas

0811.10 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos

Linhas da pauta (UE): 0811.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N328056 U.S. CBP 4 de outubro de 2022 · 0811.10.00.70

    The tariff classification and GSP eligibility of IQF strawberries from Egypt

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0811 · Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes

O termo «congelado», tal como definido nas Notas Explicativas do SH do presente Capítulo, segundo alínea, deve também ser considerado em função dos critérios estabelecidos na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo 120/75. Por analogia, na sequência da interpretação destes critérios dada pelo Tribunal no seu acórdão no processo C-423/09, o processo de congelamento deve dar origem a alterações substanciais e irreversíveis, resultando daí que o produto deixa de apresentar-se no seu estado natural.

Por conseguinte, os produtos estão «congelados» quando os produtos que são sujeitos a um processo de congelamento são objeto de determinadas alterações irreversíveis em resultado desse mesmo processo, particularmente na estrutura das células, resultando daí que esses produtos deixam de apresentar-se no seu estado natural, mesmo depois de terem começado a descongelar ou de estarem descongelados.

No que diz respeito à aplicação das subposições que se referem ao teor de açúcar, convém referir a Nota complementar do presente Capítulo.

Considerações gerais do capítulo

FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕES

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo a fruta destinada a destilação, que se apresente sob a forma de puré grosseiro, mesmo que se encontre no decurso de fermentação natural.

2. A pasteurização não é admissível no presente Capítulo, com exceção de:

  • fruta seca do presente Capítulo;
  • fruta conservada provisoriamente da posição 0812;
  • fruta congelada da posição 0811;

Exclui-se do presente Capítulo a fruta esterilizada (posição 2008 em geral).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —
2025 inalterado 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —
2024 inalterado 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —
2023 inalterado 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —
2022 inalterado 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —
2021 inalterado 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —
2020 inalterado 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —
2019 With a sugar content exceeding 13 % by weight 20,8 + 8,4 €/100 kg/net —

O código NC 0811 10 11 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0811.10 (fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 20,8 + 8,4 €/100 kg/net.

115 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 20,8 + 8,4 €/100 kg/net.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0811.10 na UE somaram 390 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); o Egito forneceu 67%, à frente de Marrocos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 15,4%–37%, EUA 11,2%, Reino Unido 14%–20%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%–12%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0811.10 no valor de 569 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Egito.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0811 10 11 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 20,8 + 8,4 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0811 10 11?

135 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 115 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0811 10 11?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0811.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Egito (172 M US$), seguido de Marrocos.

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