Subposição · Capítulo 08 · Posição 0812
0812.90: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra
Descrição oficial Outra
0812.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 0812 (fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação neste estado), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0812 90 Outra:
- 0812 90 25 Damascos; laranjas 12,8%—
- 0812 90 30 Papaias (mamões) 2,3%—
- 0812 90 40 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 6,4%—
- 0812 90 70 Goiabas, mangas, mangostões, tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaias e nozes tropicais 5,5%—
- 0812 90 98 Outra 8,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,3% – 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 9,3% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 11,2% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 873 mil € | 28,7% | -0,6% | |
| 844 mil € | 27,7% | +4,5% | |
| 408 mil € | 13,4% | +7,2% | |
| 286 mil € | 9,4% | -15,7% | |
| 276 mil € | 9,1% | +31,1% | |
| 202 mil € | 6,7% | -91,3% | |
| 50 mil € | 1,6% | -4,4% | |
| 49 mil € | 1,6% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 71 mil US$71 mil US$+657 mil US$+2 M US$+> 23 M US$
Exportações: 104
- China: 35 M US$
- República Dominicana: 25 M US$
- Espanha: 23 M US$
- Madagáscar: 8 M US$
- Estados Unidos: 5 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Argentina: 3 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Gana: 1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Brasil: 937 mil US$
- França: 933 mil US$
- Peru: 920 mil US$
- Guatemala: 913 mil US$
- Colômbia: 819 mil US$
- México: 791 mil US$
- Reino Unido: 774 mil US$
- Taiwan: 703 mil US$
- Filipinas: 657 mil US$
- Egito: 540 mil US$
- Austrália: 529 mil US$
- Portugal: 459 mil US$
- Marrocos: 432 mil US$
- Polónia: 405 mil US$
- Bélgica: 395 mil US$
- Malásia: 392 mil US$
- Chile: 323 mil US$
- Suécia: 316 mil US$
- Israel: 295 mil US$
- Bulgária: 230 mil US$
- Usbequistão: 222 mil US$
- Jamaica: 166 mil US$
- Lituânia: 158 mil US$
- Roménia: 156 mil US$
- Quénia: 133 mil US$
- Costa Rica: 132 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 128 mil US$
- Sri Lanca: 115 mil US$
- Equador: 112 mil US$
- Canadá: 103 mil US$
- Chéquia: 82 mil US$
- Paquistão: 79 mil US$
- Dinamarca: 71 mil US$
- Áustria: 70 mil US$
- Fiji: 70 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 57 mil US$
- Rússia: 57 mil US$
- Hungria: 51 mil US$
- Nova Zelândia: 51 mil US$
- Tunísia: 37 mil US$
- Letónia: 34 mil US$
- Eslováquia: 31 mil US$
- Estónia: 28 mil US$
- Croácia: 24 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31 mil US$31 mil US$+209 mil US$+2 M US$+> 12 M US$
Importações: 144
- Japão: 29 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Alemanha: 12 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Áustria: 11 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- França: 5 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Suíça: 956 mil US$
- Portugal: 900 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 897 mil US$
- Chéquia: 892 mil US$
- Bulgária: 871 mil US$
- Salvador: 858 mil US$
- Hungria: 665 mil US$
- Nigéria: 521 mil US$
- Dinamarca: 487 mil US$
- Roménia: 441 mil US$
- Coreia do Sul: 429 mil US$
- Finlândia: 359 mil US$
- México: 315 mil US$
- Grécia: 282 mil US$
- Malásia: 274 mil US$
- Taiwan: 272 mil US$
- Singapura: 268 mil US$
- Guatemala: 247 mil US$
- Jamaica: 226 mil US$
- Suécia: 209 mil US$
- Eslovénia: 144 mil US$
- Eslováquia: 143 mil US$
- Paquistão: 127 mil US$
- Filipinas: 113 mil US$
- Jordânia: 105 mil US$
- Luxemburgo: 104 mil US$
- Brunei: 102 mil US$
- Maurícia: 101 mil US$
- Líbia: 93 mil US$
- Lituânia: 92 mil US$
- Arábia Saudita: 88 mil US$
- Venezuela: 83 mil US$
- Ilhas Caimão: 76 mil US$
- Israel: 68 mil US$
- Costa Rica: 66 mil US$
- Curaçau: 65 mil US$
- Austrália: 64 mil US$
- Letónia: 62 mil US$
- República Dominicana: 58 mil US$
- Panamá: 58 mil US$
- Nauru: 58 mil US$
- Croácia: 57 mil US$
- Cazaquistão: 57 mil US$
- Angola: 53 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35 M US$ | 25,9% | |
| 2 | 25 M US$ | 18% | |
| 3 | 23 M US$ | 16,8% | |
| 4 | 8 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 5 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 4 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 3 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 3 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 3 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 2 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 29 M US$ | 21% | |
| 2 | 14 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 13 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 12 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 12 M US$ | 8,8% | |
| 6 | 11 M US$ | 8,1% | |
| 7 | 7 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 5 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 3 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 3 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 0% – 10% | 2022 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 11% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 7% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 8% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 24% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,6%* | 2,4% – 6,7% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,4%* | 1,8% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 21% | 12% – 30% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,2% | 2,3% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05821 Fruit & nuts, provisionally preserved (e.g., by sulphur dioxide gas, in brine, in sulphur water/in other preservative solutions), but unsuitable in that state for immediate consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 21496 Fruits and nuts, provisionally preserved, not for immediate consumption
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0812.90 | inalterado |
| 2012 | 0812.90 | inalterado |
| 2007 | 0812.90 | inalterado |
| 2002 | 0812.90 | inalterado |
| 1996 | 0812.20, 0812.90 | alterado |
| 1992 | 0812.20, 0812.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600011775 HMRC
Communited Lemons made from whole, mature lemons (Citrus limon) only. The material is used as an ingredient in soft drinks; it is for industrial use only. Product is stored in steel drums with a capacity of 230kg, Microbiological stability shall be ensured over life by pasteurisation and…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0812.90 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 2,3% e 12,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0812.90 em 12 linhas pautais; o direito é de 15,4%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,3% – 12,8%; 132 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0812.90 no valor de 3 M € (−41% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,47 € por quilo; o Reino Unido forneceu 29%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 137 M US$ em 2024, mais 1,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 25,9% do total, à frente da República Dominicana.
Notas legais
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0812.90 do Sistema Harmonizado (posição 0812), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0812.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,3% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0812.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 11,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0812.90?
A China, com 35 M US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0812.90?
132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,3% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0812.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0812.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (29%), a Turquia (28%) e a Tailândia (13%), num total de importações de 3 M €.