Capítulo
Capítulo 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
9 posições formam o capítulo 22, que faz parte da secção IV, produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Direitos aduaneiros comparados
Posições 9
- 2201Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve
- 2202Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos (sucos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 2009
- 2203Cervejas de malte
- 2204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009
- 2205Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas
- 2206Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saqué); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 2207Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
- 2208Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- 2209Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22 M US$22 M US$+249 M US$+2 mM US$+> 7 mM US$
Exportações: 216
- França: 22 mM US$
- México: 15 mM US$
- Itália: 14 mM US$
- Reino Unido: 11 mM US$
- Estados Unidos: 11 mM US$
- Países Baixos: 8 mM US$
- Alemanha: 7 mM US$
- Espanha: 6 mM US$
- Bélgica: 5 mM US$
- Áustria: 4 mM US$
- China: 3 mM US$
- Irlanda: 3 mM US$
- Austrália: 2 mM US$
- Tailândia: 2 mM US$
- Polónia: 2 mM US$
- Singapura: 2 mM US$
- Canadá: 2 mM US$
- Chile: 2 mM US$
- Nova Zelândia: 2 mM US$
- Brasil: 2 mM US$
- Suíça: 2 mM US$
- África do Sul: 2 mM US$
- Portugal: 1 mM US$
- Japão: 1 mM US$
- Hungria: 1 mM US$
- Coreia do Sul: 1 mM US$
- Dinamarca: 1 mM US$
- Suécia: 1 mM US$
- Chéquia: 984 M US$
- Argentina: 959 M US$
- Letónia: 846 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 713 M US$
- Sérvia: 572 M US$
- Turquia: 559 M US$
- Malásia: 518 M US$
- Roménia: 456 M US$
- Paquistão: 452 M US$
- Lituânia: 434 M US$
- Guatemala: 432 M US$
- Índia: 416 M US$
- Arménia: 412 M US$
- Grécia: 402 M US$
- Vietname: 367 M US$
- Ucrânia: 365 M US$
- Rússia: 362 M US$
- Taiwan: 358 M US$
- Arábia Saudita: 354 M US$
- Geórgia: 332 M US$
- Eslováquia: 306 M US$
- Finlândia: 294 M US$
- Fiji: 278 M US$
- Croácia: 278 M US$
- Moldávia: 278 M US$
- Bulgária: 249 M US$
- Indonésia: 241 M US$
- Cazaquistão: 235 M US$
- Eslovénia: 209 M US$
- República Dominicana: 204 M US$
- Filipinas: 192 M US$
- Salvador: 178 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 82 M US$82 M US$+424 M US$+1 mM US$+> 5 mM US$
Importações: 225
- Estados Unidos: 31 mM US$
- Reino Unido: 10 mM US$
- Alemanha: 9 mM US$
- França: 6 mM US$
- Países Baixos: 6 mM US$
- Canadá: 6 mM US$
- China: 5 mM US$
- Bélgica: 4 mM US$
- Japão: 3 mM US$
- Itália: 3 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 mM US$
- Singapura: 3 mM US$
- Espanha: 3 mM US$
- Suíça: 3 mM US$
- Rússia: 2 mM US$
- Polónia: 2 mM US$
- Suécia: 2 mM US$
- Austrália: 2 mM US$
- Coreia do Sul: 2 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 mM US$
- Irlanda: 2 mM US$
- Dinamarca: 2 mM US$
- Taiwan: 1 mM US$
- Índia: 1 mM US$
- Brasil: 1 mM US$
- Áustria: 1 mM US$
- Vietname: 1 mM US$
- México: 1 mM US$
- Chéquia: 1 mM US$
- Roménia: 975 M US$
- Noruega: 928 M US$
- Turquia: 898 M US$
- Filipinas: 832 M US$
- Letónia: 828 M US$
- África do Sul: 783 M US$
- Ucrânia: 780 M US$
- Finlândia: 742 M US$
- Luxemburgo: 711 M US$
- Portugal: 701 M US$
- Grécia: 688 M US$
- Colômbia: 674 M US$
- Eslováquia: 665 M US$
- Israel: 656 M US$
- Malásia: 625 M US$
- Panamá: 605 M US$
- Macau, RAE da China: 591 M US$
- Camboja: 591 M US$
- Bulgária: 557 M US$
- Hungria: 552 M US$
- Lituânia: 544 M US$
- Nova Zelândia: 501 M US$
- Mianmar (Birmânia): 501 M US$
- Cazaquistão: 478 M US$
- República Dominicana: 478 M US$
- Tailândia: 474 M US$
- Croácia: 453 M US$
- Chile: 424 M US$
- Estónia: 411 M US$
- Nigéria: 410 M US$
- Sérvia: 356 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22 mM US$ | 14,8% | |
| 2 | 15 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 14 mM US$ | 9,2% | |
| 4 | 11 mM US$ | 7,3% | |
| 5 | 11 mM US$ | 7,1% | |
| 6 | 8 mM US$ | 5,1% | |
| 7 | 7 mM US$ | 4,8% | |
| 8 | 6 mM US$ | 4% | |
| 9 | 5 mM US$ | 3% | |
| 10 | 4 mM US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 31 mM US$ | 20,6% | |
| 2 | 10 mM US$ | 6,6% | |
| 3 | 9 mM US$ | 6,1% | |
| 4 | 6 mM US$ | 4,3% | |
| 5 | 6 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 6 mM US$ | 3,9% | |
| 7 | 5 mM US$ | 3,3% | |
| 8 | 4 mM US$ | 2,6% | |
| 9 | 3 mM US$ | 2,1% | |
| 10 | 3 mM US$ | 2% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 22 abrange 213 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 32%. Destas, 56 linhas estão isentas de direitos. 40 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 22 em 235 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 70% (média de 44,5%). Destas, 61 linhas estão isentas de direitos. 18 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 22 abrange 76 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 17,5%. Destas, 34 linhas estão isentas de direitos. 37 linhas têm um direito específico ou misto.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 22 atingiu 150 mM US$ em 2024, menos 1,1% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 14,8% do total, à frente do México.
Os Estados Unidos foram o maior importador (31 mM US$).
Notas de capítulo
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 2209) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 2103, geralmente);
b) A água do mar (posição 2501);
c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 2853);
d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 2915);
f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
2. Na aceção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o “teor alcoólico em volume” determina-se à temperatura de 20 °C.
3. Na aceção da posição 2202, consideram-se “bebidas não alcoólicas” as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 2203 a 2206 ou na posição 2208.
Nota de subposição
1. Na aceção da subposição 220410, consideram-se “vinhos espumantes e vinhos espumosos” os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.
Notas complementares
1. A subposição 22021000 inclui as águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, desde que sejam diretamente consumíveis como bebida.
2. Para aplicação das posições 2204 e 2205 e da subposição 22060010, consoante o caso, considera-se como:
a) “Teor alcoólico, em volume”, adquirido, o número de volumes de álcool puro, a uma temperatura de 20 °C, contidos em 100 volumes do produto considerado a essa temperatura;
b) “Teor alcoólico, em volume, em potência”, o número de volumes de álcool puro, a uma temperatura de 20 °C, suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 volumes do produto considerado a essa temperatura;
c) “Teor alcoólico, em volume, total”, a soma dos teores alcoólicos, em volume, adquirido e em potência;
d) “Teor alcoólico em volume, natural”, o teor alcoólico, em volume, total, do produto considerado, antes de qualquer enriquecimento;
e) “% vol”, o símbolo do teor alcoólico, em volume.
3. Para aplicação da subposição 22043010, considera-se como “mosto de uvas parcialmente fermentado” o produto proveniente da fermentação de um mosto de uvas e com um teor alcoólico adquirido superior a 1 % vol, mas inferior a três quintos do seu teor alcoólico, em volume, total.
4. Para aplicação das posições 220421, 220422 e 220429:
A. Considera-se como “extrato seco total” o teor, em gramas por litro, de todas as substâncias contidas no produto que, em determinadas condições físicas, não se volatilizam.
A determinação do extrato seco total deve efetuar-se a 20 °C, pelo método densimétrico;
B.
a) A presença, nos produtos classificáveis pelas subposições 22042111 a 22042198, 22042222 a 22042298 e 22042922 a 22042998 das quantidades de extrato seco total por litro a seguir indicadas nas categorias pautais 1, 2, 3 e 4 não influi na sua classificação:
1. Produtos de teor alcoólico adquirido inferior ou igual a 13 % vol: 90 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
2. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 13 % vol, mas inferior ou igual a 15 % vol: 130 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
3. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol, mas inferior ou igual a 18 % vol: 130 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
4. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 18 % vol, mas inferior ou igual a 22 % vol: 330 gramas ou menos de extrato seco total por litro.
Os produtos que apresentem um extrato seco total que ultrapasse o máximo acima fixado em cada categoria devem classificar-se pela primeira categoria seguinte, considerando que, se o extrato seco total ultrapassa 330 gramas por litro, os produtos devem classificar-se pelas subposições 22042198 , 22042298 e 22042998;
b) As regras acima mencionadas não se aplicam aos produtos incluídos nas subposições 22042123 e 22042233.
5. As subposições 22042111 a 22042198, 22042222 a 22042298 e 22042922 a 22042998 compreendem, designadamente:
a) O mosto de uvas frescas amuado com álcool, isto é, o produto:
de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 12 % vol, mas inferior a 15 % vol, e
obtido por adição de um produto, proveniente da destilação de vinho, a um mosto de uvas não fermentado com um teor alcoólico natural igual ou superior a 8,5 % vol;
b) O vinho aguardentado, isto é, o produto:
de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 18 % vol, mas não superior a 24 % vol,
obtido exclusivamente por adição de um produto não retificado, proveniente da destilação do vinho e com um teor alcoólico adquirido máximo de 86 % vol, a um vinho que não contenha açúcar residual, e
de acidez volátil máxima de 1,50 grama por litro, expressa em ácido acético;
c) O vinho licoroso, isto é, o produto:
de teor alcoólico total igual ou superior a 17,5 % vol e de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 15 % vol, mas não superior a 22 % vol, e
obtido a partir de mosto de uvas ou de vinho, devendo estes produtos provir de castas autorizadas no país de origem, para produção de vinho licoroso e de teor alcoólico natural igual ou superior a 12 % vol:
por congelação, ou
por adição, durante ou depois da fermentação:
quer de um produto proveniente da destilação do vinho,
quer de um mosto de uvas concentrado ou, relativamente a alguns vinhos licorosos com uma denominação de origem ou uma indicação geográfica incluídos na lista constante do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2019, p. 1), para os quais essa prática seja tradicional, de um mosto de uvas cuja concentração tenha sido efetuada pela ação direta do fogo e que obedeça, excluindo esta operação, à definição de mosto de uvas concentrado, ou
quer de uma mistura desses produtos.
Todavia, alguns vinhos licorosos com uma denominação de origem ou uma indicação geográfica incluídos na lista que consta do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 poderão ser obtidos a partir de mosto de uvas frescas, não fermentado, ainda que este último não tenha um teor alcoólico natural mínimo de 12 % vol.
6. Na aceção das subposições 220410, 220421, 220422 e 220429:
a) “Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)” e “vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)” são vinhos que cumprem as disposições dos artigos 93.o a 108.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671), bem como as disposições adotadas em aplicação do referido regulamento, definidas pelas regulamentações nacionais;
b) “Vinhos de casta” são vinhos que cumprem as disposições do artigo 120.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como as disposições adotadas em aplicação do referido regulamento, definidas pelas regulamentações nacionais;
c) “Vinhos produzidos na União Europeia” são vinhos que cumprem as disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 45.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
7. Na aceção das subposições 22043092 e 22043096, considera se “mosto de uvas concentrado” o mosto de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20°C pelo refratómetro, segundo o método previsto na Coletânea dos Métodos Internacionais de Análise dos Vinhos e Mostos da OIV, publicado no Jornal Oficial, série C, seja igual ou superior a 50,9 %.
8. Consideram-se como produtos abrangidos pela posição 2205 unicamente os vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas cujo teor alcoólico adquirido seja igual ou superior a 7 % vol.
9. Para aplicação da subposição 22060010, considera-se como “água-pé” o produto obtido por fermentação dos bagaços doces de uvas maceradas em água, ou por esgotamento com água dos bagaços de uvas fermentados.
10. Para aplicação das subposições 22060031 e 22060039, consideram-se como “espumantes ou espumosas”:
as bebidas fermentadas que se apresentem em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos,
as bebidas fermentadas, que se apresentem de qualquer outra forma, com uma sobrepressão igual ou superior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C.
11. Para aplicação das subposições 22090011 e 22090019, considera-se como “vinagre de vinho” o vinagre obtido exclusivamente por fermentação acética do vinho e teor de acidez total igual ou superior a 60 gramas por litro, expressa em ácido acético.
12. A subposição 220720 abrange as misturas de álcool etílico utilizadas como matéria-prima para a produção de combustíveis para veículos automóveis, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 50 % e desnaturadas com uma ou mais das seguintes substâncias:
a) Gasolina de automóveis (conforme à norma EN 228);
b) Éter ter-butil etílico (éter etil terbutílico, ETBE);
c) Éter metil terbutílico (MTBE);
d) 2-Metilpropan-2-ol (álcool terbutílico, álcool butílico terciário, TBA);
e) 2-Metilpropan-1-ol (2-metil-1-propanol, isobutanol);
f) Propan-2-ol (álcool isopropílico, 2-propanol, isopropanol).
Os desnaturantes referidos nas alíneas e) e f) do primeiro parágrafo devem ser utilizados em combinação com, pelo menos, um dos desnaturantes enumerados nas alíneas a) a d) do primeiro parágrafo.
13. Na aceção das subposições 22029911 e 22029915, o teor proteico é determinado multiplicando o teor total de azoto, calculado em conformidade com o método estabelecido nos pontos 2 a 8 da parte C do anexo III do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, pelo fator de 6,25.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 22 do Sistema Harmonizado, na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 32%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 17,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 22?
A França, com 22 mM US$ em 2024 (14,8% das exportações mundiais).