Capítulo
Capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
O capítulo 23 do Sistema Harmonizado tem 9 posições e pertence à secção IV (produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano).
Direitos aduaneiros comparados
Posições 9
- 2301Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos
- 2302Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas
- 2303Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets
- 2304Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja
- 2305Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim
- 2306Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 2304 e 2305
- 2307Borras de vinho; tártaro em bruto
- 2308Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 2309Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25,7 M US$25,7 M US$+233,7 M US$+1,4 mM US$+> 4,6 mM US$
Exportações: 202
- Estados Unidos: 15,8 mM US$
- Brasil: 11,2 mM US$
- Argentina: 10,9 mM US$
- Alemanha: 7 mM US$
- Países Baixos: 6,2 mM US$
- China: 4,6 mM US$
- França: 4,3 mM US$
- Tailândia: 3,5 mM US$
- Canadá: 3,4 mM US$
- Polónia: 3,2 mM US$
- Índia: 2,5 mM US$
- Bélgica: 2,5 mM US$
- Rússia: 2,2 mM US$
- Indonésia: 2,2 mM US$
- Peru: 1,9 mM US$
- Espanha: 1,9 mM US$
- Itália: 1,8 mM US$
- Hungria: 1,7 mM US$
- Ucrânia: 1,6 mM US$
- Chéquia: 1,4 mM US$
- Dinamarca: 1,4 mM US$
- Reino Unido: 1,4 mM US$
- Áustria: 1,3 mM US$
- Turquia: 1,1 mM US$
- Vietname: 970,6 M US$
- Malásia: 934,3 M US$
- Paraguai: 867,6 M US$
- Irlanda: 701,9 M US$
- Austrália: 661,1 M US$
- Noruega: 657,6 M US$
- Bolívia: 617,5 M US$
- México: 581,6 M US$
- Chile: 572 M US$
- Bulgária: 533,3 M US$
- Suíça: 528,8 M US$
- Lituânia: 522,3 M US$
- Cazaquistão: 425,6 M US$
- África do Sul: 409,2 M US$
- Sérvia: 390,7 M US$
- Eslovénia: 380,3 M US$
- Nova Zelândia: 367,7 M US$
- Coreia do Sul: 362,8 M US$
- Roménia: 328,1 M US$
- Singapura: 311,5 M US$
- Letónia: 311,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 310,1 M US$
- Nigéria: 266,1 M US$
- Portugal: 260,5 M US$
- Islândia: 242,5 M US$
- Marrocos: 233,7 M US$
- Eslováquia: 225,9 M US$
- Suécia: 220,3 M US$
- Japão: 194,8 M US$
- Grécia: 188,1 M US$
- Equador: 187,2 M US$
- Egito: 184,4 M US$
- Honduras: 165,8 M US$
- Taiwan: 153,2 M US$
- Guatemala: 151,7 M US$
- Sri Lanca: 140,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57 M US$57 M US$+383,8 M US$+1,4 mM US$+> 4,1 mM US$
Importações: 223
- China: 6,9 mM US$
- Alemanha: 6 mM US$
- Estados Unidos: 5,4 mM US$
- Países Baixos: 4,7 mM US$
- Vietname: 4,2 mM US$
- Reino Unido: 4,1 mM US$
- França: 4,1 mM US$
- Polónia: 3,8 mM US$
- Indonésia: 3,5 mM US$
- Itália: 3,1 mM US$
- Espanha: 3,1 mM US$
- Japão: 3 mM US$
- Canadá: 2,8 mM US$
- Turquia: 2,7 mM US$
- Coreia do Sul: 2,6 mM US$
- Bélgica: 2,5 mM US$
- Filipinas: 2,4 mM US$
- Tailândia: 2,4 mM US$
- México: 2,2 mM US$
- Dinamarca: 1,9 mM US$
- Noruega: 1,7 mM US$
- Colômbia: 1,4 mM US$
- Irlanda: 1,4 mM US$
- Malásia: 1,4 mM US$
- Chile: 1,3 mM US$
- Equador: 1,2 mM US$
- Chéquia: 1,2 mM US$
- Irão: 1,2 mM US$
- Austrália: 1,2 mM US$
- Arábia Saudita: 1,2 mM US$
- Áustria: 1,1 mM US$
- Nova Zelândia: 1 mM US$
- Hungria: 984,7 M US$
- Bangladeche: 972 M US$
- Roménia: 928,9 M US$
- Grécia: 878,7 M US$
- Marrocos: 821 M US$
- Peru: 798,3 M US$
- Suíça: 772,8 M US$
- Taiwan: 772,7 M US$
- Israel: 758,6 M US$
- Suécia: 701,9 M US$
- Portugal: 676,7 M US$
- Índia: 670,7 M US$
- Eslovénia: 521,5 M US$
- Guatemala: 499,4 M US$
- Rússia: 481,1 M US$
- Iraque: 475,8 M US$
- Finlândia: 473,9 M US$
- Eslováquia: 457,2 M US$
- Croácia: 420,7 M US$
- Ucrânia: 411,6 M US$
- Brasil: 411,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 408,4 M US$
- Camboja: 394,1 M US$
- Lituânia: 383,8 M US$
- Egito: 381,5 M US$
- Venezuela: 353,1 M US$
- Letónia: 348,7 M US$
- Honduras: 340,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,8 mM US$ | 14,1% | |
| 2 | 11,2 mM US$ | 9,9% | |
| 3 | 10,9 mM US$ | 9,7% | |
| 4 | 7 mM US$ | 6,3% | |
| 5 | 6,2 mM US$ | 5,5% | |
| 6 | 4,6 mM US$ | 4,1% | |
| 7 | 4,3 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 3,5 mM US$ | 3,1% | |
| 9 | 3,4 mM US$ | 3% | |
| 10 | 3,2 mM US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,9 mM US$ | 6,2% | |
| 2 | 6 mM US$ | 5,4% | |
| 3 | 5,4 mM US$ | 4,8% | |
| 4 | 4,7 mM US$ | 4,2% | |
| 5 | 4,2 mM US$ | 3,7% | |
| 6 | 4,1 mM US$ | 3,7% | |
| 7 | 4,1 mM US$ | 3,6% | |
| 8 | 3,8 mM US$ | 3,4% | |
| 9 | 3,5 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 3,1 mM US$ | 2,8% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide o capítulo 23 em 64 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 12% (média de 1,3%). Destas, 26 linhas estão isentas de direitos. 32 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 23 abrange 82 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 13%. Destas, 41 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide o capítulo 23 em 35 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7,5% (média de 1,8%). Destas, 11 linhas estão isentas de direitos. 12 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias do capítulo 23 somaram 112,6 mM US$ (−3,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (15,8 mM US$), seguido do Brasil.
O maior comprador foi a China, com importações de 6,9 mM US$.
Notas de capítulo
Nota
1. Incluem-se na posição 2309 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Nota de subposição
1. Na aceção da subposição 230641, a expressão “sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico” refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.
Notas complementares
1. São classificados nas subposições 23031011 e 23031019 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, à exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por outro processo que não o inerente à preparação do amido por via húmida.
O seu teor em amido deve ser inferior ou igual a 28 % no peso a seco consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, e o teor de matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
2. Só se incluem na subposição 23069005 os resíduos da extração de óleo de gérmen de milho que apresentem ao mesmo tempo, calculados, em peso, sobre a matéria seca, os seguintes teores:
a) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas inferior a 3 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 11,5 %;
b) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas igual ou superior a 3 %, mas inferior ou igual a 8 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 13 %.
Além disso, estes resíduos não podem conter componentes que não provenham do grão de milho.
Para a determinação do teor de amido e de proteínas, aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes K e C.
Para a determinação do teor de matérias gordas assim como da humidade aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes G e A.
Os produtos que contenham compostos que provenham de partes de grãos de milho que não tenham sido submetidos ao processo de extração do óleo e que tenham sido adicionados fora deste processo são excluídos desta subposição.
3. Para aplicação das subposições 23070011, 23070019, 23080011 e 23080019, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico em potência, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico total, em massa”, a soma dos teores alcoólicos adquirido e em potência, em massa,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
4. Para aplicação das subposições 23091011 a 23091070 e 23099031 a 23099070, são considerados como “produtos lácteos” os produtos classificáveis pelas posições 0401, 0402, 0404, 0405 e 0406 e pelas subposições 04032011 a 04032039, 04039011 a 04039069, 17021100, 17021900 e 21069051.
5. São classificados na subposição 23099020 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, com exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por um processo que não seja o inerente à produção do amido por via húmida, que contenham:
resíduos da crivação do milho utilizados no processo por via húmida numa proporção que não exceda 15 % do peso, e/ou
resíduos provenientes da água de imersão do milho do processo por via húmida, utilizada na produção de álcool ou de outros derivados do amido.
Estes produtos podem, além do mais, conter resíduos da extração de óleo de germes de milho obtidos por via húmida.
O teor de amido deve ser inferior ou igual a 28 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009, o teor das matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 e o teor de proteínas deve ser inferior ou igual a 40 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte C, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 23 do Sistema Harmonizado, na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (23)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 23?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 7,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 23?
Os Estados Unidos, com 15,8 mM US$ em 2024 (14,1% das exportações mundiais).