Posição · Capítulo 20
2001: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético
A posição 2001 divide-se em 2 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 20 (preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 2
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 733,8 mil US$733,8 mil US$+7,1 M US$+37 M US$+> 164,9 M US$
Exportações: 156
- Turquia: 455,6 M US$
- México: 358,7 M US$
- Alemanha: 331,4 M US$
- Índia: 302,4 M US$
- Estados Unidos: 164,9 M US$
- China: 164,2 M US$
- Grécia: 123,4 M US$
- Espanha: 119,5 M US$
- Egito: 115,9 M US$
- Países Baixos: 111,9 M US$
- Polónia: 102 M US$
- Peru: 84,6 M US$
- Itália: 67,8 M US$
- África do Sul: 57,1 M US$
- Áustria: 37 M US$
- Hungria: 36,9 M US$
- Bélgica: 35,2 M US$
- Vietname: 29,5 M US$
- Macedónia do Norte: 28,2 M US$
- Marrocos: 22,4 M US$
- França: 21,4 M US$
- Tailândia: 20,5 M US$
- Reino Unido: 18,3 M US$
- Síria: 17,6 M US$
- Paquistão: 16,2 M US$
- Chéquia: 15,7 M US$
- Jordânia: 14,7 M US$
- Canadá: 14,3 M US$
- Líbano: 14 M US$
- Rússia: 13,7 M US$
- Sérvia: 13 M US$
- Suécia: 12,2 M US$
- Bulgária: 11,2 M US$
- Sri Lanca: 9,3 M US$
- Guatemala: 7,8 M US$
- Coreia do Sul: 7,6 M US$
- Roménia: 7,2 M US$
- Eslováquia: 7,1 M US$
- Ucrânia: 6,3 M US$
- Croácia: 6,3 M US$
- Lituânia: 5,9 M US$
- Israel: 5,7 M US$
- Dinamarca: 5,4 M US$
- Japão: 5,2 M US$
- Irão: 4,5 M US$
- Portugal: 4,4 M US$
- Letónia: 4,4 M US$
- Usbequistão: 4,2 M US$
- Zimbabué: 4,2 M US$
- Brasil: 3,9 M US$
- Austrália: 3,4 M US$
- Estónia: 3,4 M US$
- Zâmbia: 3 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Costa Rica: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Turquemenistão: 2,4 M US$
- Arménia: 2,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 578,3 mil US$578,3 mil US$+6,6 M US$+31,3 M US$+> 83,9 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 671,2 M US$
- Alemanha: 345,3 M US$
- Canadá: 193,7 M US$
- Reino Unido: 174,6 M US$
- Países Baixos: 145,3 M US$
- França: 134,3 M US$
- Polónia: 83,9 M US$
- Austrália: 69,3 M US$
- Bélgica: 68,9 M US$
- Japão: 66,4 M US$
- Arábia Saudita: 62 M US$
- Áustria: 59,8 M US$
- Espanha: 59,8 M US$
- Roménia: 56,2 M US$
- Chéquia: 47,4 M US$
- Suécia: 44,9 M US$
- Coreia do Sul: 44,6 M US$
- Rússia: 44 M US$
- Suíça: 38,7 M US$
- Dinamarca: 37,7 M US$
- Itália: 36,9 M US$
- Grécia: 31,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,4 M US$
- Finlândia: 23,2 M US$
- Irlanda: 21,7 M US$
- China: 21,2 M US$
- Eslováquia: 20,7 M US$
- Portugal: 20,4 M US$
- Lituânia: 19,1 M US$
- Líbia: 18,1 M US$
- Hungria: 17,8 M US$
- Letónia: 17,3 M US$
- Bulgária: 16,5 M US$
- Nova Zelândia: 15,4 M US$
- Cazaquistão: 15,2 M US$
- Koweit: 13,9 M US$
- Sérvia: 13,8 M US$
- Croácia: 12,6 M US$
- Eslovénia: 12,4 M US$
- México: 12 M US$
- Iraque: 11,8 M US$
- Vietname: 10,7 M US$
- Israel: 9,9 M US$
- Tailândia: 9,6 M US$
- Brasil: 9,3 M US$
- Noruega: 9,2 M US$
- África do Sul: 8,9 M US$
- Ucrânia: 8,5 M US$
- Estónia: 8,4 M US$
- Catar: 8,3 M US$
- Singapura: 7,3 M US$
- Chile: 7,3 M US$
- Honduras: 7,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,6 M US$
- Costa Rica: 6,5 M US$
- Geórgia: 6,4 M US$
- Mongólia: 5,6 M US$
- Chipre: 5,5 M US$
- Territórios palestinianos: 5,2 M US$
- Salvador: 4,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 455,6 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 358,7 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 331,4 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 302,4 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 164,9 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 164,2 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 123,4 M US$ | 4% | |
| 8 | 119,5 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 115,9 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 111,9 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 671,2 M US$ | 21,6% | |
| 2 | 345,3 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 193,7 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 174,6 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 145,3 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 134,3 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 83,9 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 69,3 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 68,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 66,4 M US$ | 2,1% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 2001 em 10 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 17,6% (média de 12,1%). Destas, 1 linha está isenta de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 2001 abrange 22 linhas pautais e o direito varia entre 5,1% e 39%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 2001 em 14 linhas pautais; o direito varia entre 3,6% e 14% (média de 8,6%). 3 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 2001 abrange 30 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 16%. Destas, 1 linha está isenta de direitos. 4 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 2001 somaram 3,1 mM US$ (+7,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Turquia (455,6 M US$), seguido do México.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 671,2 M US$.
As exportações de Portugal somaram 4,4 M US$, o 46.º lugar entre 156 países exportadores.
Portugal importou 20,4 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos hortícolas e fruta, preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
b) As gorduras e óleos vegetais (Capítulo 15);
c) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
d) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 1905;
e) As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 2104.
2. Não se incluem nas posições 2007 e 2008 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 1704), nem os produtos de chocolate (posição 1806).
3. Incluem-se nas posições 2001, 2004 e 2005, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 1105 ou 1106 (exceto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a).
4. O sumo (suco) de tomate cujo teor de extrato seco, em peso, seja igual ou superior a 7 %, está incluído na posição 2002.
5. Na aceção da posição 2007, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios.
6. Na aceção da posição 2009, consideram-se “sumos (sucos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sumos (sucos) cujo teor alcoólico, em volume (ver a Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 2001 do Sistema Harmonizado (capítulo 20), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2001)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 17,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2001?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,6% e 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 2001?
A Turquia, com 455,6 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).