Capítulo
Capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
5 posições formam o capítulo 19, que faz parte da secção IV, produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Direitos aduaneiros comparados
Posições 5
- 1901Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 1902Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado
- 1903Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes
- 1904Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1905Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16,6 M US$16,6 M US$+261,1 M US$+1,4 mM US$+> 5,3 mM US$
Exportações: 213
- Alemanha: 10,2 mM US$
- Itália: 9,6 mM US$
- Canadá: 7 mM US$
- França: 6,9 mM US$
- Países Baixos: 6,3 mM US$
- Polónia: 5,3 mM US$
- Estados Unidos: 5,3 mM US$
- Bélgica: 5 mM US$
- México: 3,7 mM US$
- Espanha: 3,5 mM US$
- China: 3,2 mM US$
- Turquia: 2,8 mM US$
- Irlanda: 2,8 mM US$
- Reino Unido: 2,8 mM US$
- Coreia do Sul: 2,4 mM US$
- Tailândia: 2,2 mM US$
- Malásia: 2 mM US$
- Indonésia: 1,8 mM US$
- Áustria: 1,8 mM US$
- Nova Zelândia: 1,7 mM US$
- Dinamarca: 1,4 mM US$
- Chéquia: 1,4 mM US$
- Índia: 1,1 mM US$
- Singapura: 994,2 M US$
- Vietname: 938 M US$
- Arábia Saudita: 905,8 M US$
- Suíça: 860,4 M US$
- Suécia: 826,5 M US$
- Japão: 800,4 M US$
- Austrália: 704 M US$
- Grécia: 658,6 M US$
- Rússia: 649,8 M US$
- Portugal: 608,7 M US$
- Hungria: 517,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 501,4 M US$
- Taiwan: 486,5 M US$
- Lituânia: 485,6 M US$
- Bulgária: 484,5 M US$
- Brasil: 482,1 M US$
- Roménia: 471,4 M US$
- Eslováquia: 428,6 M US$
- Egito: 424,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 421,5 M US$
- Ucrânia: 382,2 M US$
- Guatemala: 381,9 M US$
- África do Sul: 367 M US$
- Sérvia: 359,2 M US$
- Croácia: 316,7 M US$
- Peru: 288,2 M US$
- Filipinas: 280,1 M US$
- Argentina: 268,5 M US$
- Letónia: 261,1 M US$
- Salvador: 229,5 M US$
- Costa Rica: 222,8 M US$
- Colômbia: 214,1 M US$
- Barém: 191,6 M US$
- Chile: 187,3 M US$
- Israel: 170,4 M US$
- Estónia: 168 M US$
- Paquistão: 160,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 93,1 M US$93,1 M US$+308,2 M US$+1,1 mM US$+> 4,2 mM US$
Importações: 225
- Estados Unidos: 15,9 mM US$
- Alemanha: 7,2 mM US$
- Reino Unido: 7,1 mM US$
- França: 5,5 mM US$
- China: 5,4 mM US$
- Canadá: 4,4 mM US$
- Países Baixos: 4,2 mM US$
- Bélgica: 3,1 mM US$
- Itália: 2,4 mM US$
- Espanha: 2,2 mM US$
- Polónia: 2 mM US$
- Austrália: 1,9 mM US$
- Arábia Saudita: 1,9 mM US$
- Áustria: 1,8 mM US$
- Japão: 1,5 mM US$
- Irlanda: 1,3 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 mM US$
- Suécia: 1,2 mM US$
- Suíça: 1,2 mM US$
- Chéquia: 1,2 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 mM US$
- México: 1,1 mM US$
- Roménia: 1,1 mM US$
- Portugal: 1,1 mM US$
- Coreia do Sul: 1,1 mM US$
- Malásia: 1,1 mM US$
- Iraque: 1,1 mM US$
- Dinamarca: 1 mM US$
- Filipinas: 860,2 M US$
- Vietname: 855 M US$
- Hungria: 818,5 M US$
- Tailândia: 749,5 M US$
- Noruega: 739,4 M US$
- Rússia: 688,9 M US$
- Eslováquia: 679,5 M US$
- Singapura: 670,5 M US$
- Finlândia: 660 M US$
- Croácia: 604,5 M US$
- Grécia: 575,7 M US$
- Israel: 563,8 M US$
- Taiwan: 552,8 M US$
- Cazaquistão: 515,7 M US$
- Indonésia: 474,8 M US$
- Nova Zelândia: 460,5 M US$
- Guatemala: 430,1 M US$
- Koweit: 427 M US$
- Bulgária: 421,6 M US$
- Senegal: 407,3 M US$
- Nigéria: 392,2 M US$
- Líbia: 383,4 M US$
- Chile: 378,9 M US$
- Sérvia: 364 M US$
- República Dominicana: 356,5 M US$
- Turquia: 355 M US$
- Eslovénia: 351,8 M US$
- Iémen: 324 M US$
- Lituânia: 308,2 M US$
- África do Sul: 305,7 M US$
- Camboja: 304,7 M US$
- Brasil: 290,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,2 mM US$ | 9,3% | |
| 2 | 9,6 mM US$ | 8,7% | |
| 3 | 7 mM US$ | 6,4% | |
| 4 | 6,9 mM US$ | 6,3% | |
| 5 | 6,3 mM US$ | 5,7% | |
| 6 | 5,3 mM US$ | 4,8% | |
| 7 | 5,3 mM US$ | 4,8% | |
| 8 | 5 mM US$ | 4,5% | |
| 9 | 3,7 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 3,5 mM US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,9 mM US$ | 14,5% | |
| 2 | 7,2 mM US$ | 6,5% | |
| 3 | 7,1 mM US$ | 6,5% | |
| 4 | 5,5 mM US$ | 5% | |
| 5 | 5,4 mM US$ | 4,9% | |
| 6 | 4,4 mM US$ | 4% | |
| 7 | 4,2 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 3,1 mM US$ | 2,8% | |
| 9 | 2,4 mM US$ | 2,1% | |
| 10 | 2,2 mM US$ | 2% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 19 abrange 52 linhas pautais e o direito varia entre 8,5% e 12,8%. 50 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 19 em 85 linhas pautais; o direito varia entre 3,8% e 37% (média de 8,5%).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 19 abrange 80 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 17,5%. Destas, 10 linhas estão isentas de direitos. 21 linhas têm um direito específico ou misto.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 19 atingiu 110,2 mM US$ em 2024, mais 2,7% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 9,3% do total, à frente da Itália.
Os Estados Unidos foram o maior importador (15,9 mM US$).
Notas de capítulo
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 1902, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 2309);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
2. Na aceção da posição 1901, entende-se por:
a) “Grumos”, os grumos de cereais do Capítulo 11;
b) “Farinhas e sêmolas”:
3. A posição 1904 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 1806 (posição 1806).
4. Na aceção da posição 1904, a expressão “preparados de outro modo” significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 19 do Sistema Harmonizado, na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8,5% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 17,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 19?
A Alemanha, com 10,2 mM US$ em 2024 (9,3% das exportações mundiais).