Posição · Capítulo 15
1522: Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais
A posição 1522 não tem outras subdivisões de seis dígitos: toda a posição corresponde à subposição 1522.00, no capítulo 15 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 1
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 462 mil US$462 mil US$+3 M US$+13 M US$+> 48 M US$
Exportações: 93
- Indonésia: 258 M US$
- Malásia: 160 M US$
- Países Baixos: 48 M US$
- Espanha: 33 M US$
- Turquia: 20 M US$
- Roménia: 17 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Itália: 16 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- França: 12 M US$
- Estados Unidos: 9 M US$
- Argentina: 8 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Brasil: 6 M US$
- China: 5 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Síria: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Bulgária: 849 mil US$
- Índia: 822 mil US$
- Rússia: 816 mil US$
- Costa Rica: 787 mil US$
- Taiwan: 718 mil US$
- Suécia: 588 mil US$
- Israel: 563 mil US$
- Austrália: 555 mil US$
- Egito: 543 mil US$
- Arábia Saudita: 462 mil US$
- Gana: 446 mil US$
- Uganda: 396 mil US$
- Panamá: 371 mil US$
- Guatemala: 368 mil US$
- Ucrânia: 341 mil US$
- Koweit: 302 mil US$
- Bolívia: 299 mil US$
- Chipre: 272 mil US$
- Marrocos: 268 mil US$
- Uruguai: 266 mil US$
- Japão: 257 mil US$
- Paraguai: 257 mil US$
- Honduras: 224 mil US$
- Irlanda: 179 mil US$
- Chéquia: 175 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95 mil US$95 mil US$+2 M US$+22 M US$+> 41 M US$
Importações: 88
- Espanha: 194 M US$
- Itália: 142 M US$
- França: 41 M US$
- Países Baixos: 37 M US$
- Reino Unido: 30 M US$
- Alemanha: 27 M US$
- Bélgica: 25 M US$
- Portugal: 23 M US$
- Malásia: 22 M US$
- Finlândia: 19 M US$
- Dinamarca: 18 M US$
- Japão: 18 M US$
- Turquia: 15 M US$
- Suécia: 13 M US$
- China: 13 M US$
- Coreia do Sul: 12 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Angola: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Mali: 590 mil US$
- Letónia: 532 mil US$
- Roménia: 464 mil US$
- Índia: 457 mil US$
- Israel: 455 mil US$
- Grécia: 396 mil US$
- Irlanda: 280 mil US$
- Nepal: 279 mil US$
- Chéquia: 245 mil US$
- Canadá: 195 mil US$
- Usbequistão: 185 mil US$
- Suíça: 175 mil US$
- Guatemala: 164 mil US$
- Polónia: 148 mil US$
- Eslováquia: 119 mil US$
- Tailândia: 110 mil US$
- Cazaquistão: 104 mil US$
- Sérvia: 103 mil US$
- Barém: 101 mil US$
- Brasil: 95 mil US$
- Tajiquistão: 82 mil US$
- Jordânia: 78 mil US$
- Arábia Saudita: 78 mil US$
- Lituânia: 71 mil US$
- Estónia: 70 mil US$
- Equador: 65 mil US$
- Luxemburgo: 60 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 54 mil US$
- Noruega: 43 mil US$
- Moldávia: 42 mil US$
- Cuba: 42 mil US$
- Taiwan: 40 mil US$
- Albânia: 32 mil US$
- Ucrânia: 30 mil US$
- Malta: 27 mil US$
- Laos: 26 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 258 M US$ | 37,3% | |
| 2 | 160 M US$ | 23,2% | |
| 3 | 48 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 33 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 20 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 17 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 17 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 16 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 13 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 12 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 194 M US$ | 28% | |
| 2 | 142 M US$ | 20,5% | |
| 3 | 41 M US$ | 6% | |
| 4 | 37 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 30 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 27 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 25 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 23 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 22 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 19 M US$ | 2,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 1522 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,8%. Destas, 1 linha está isenta de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 1522 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 3,8% e 31,2% (média de 25,7%).
A posição 1522 é uma só linha na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, e o direito é de 3,8%.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 1522 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2% (média de 1,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição 1522 é uma só linha na Pauta Aduaneira do Canadá, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a posição 1522 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 10%.
A posição 1522 é uma só linha na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), e o direito é de 9%.
A Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) divide a posição 1522 em 3 linhas pautais; o direito é de 9%.
A posição 1522 é uma só linha na Pauta Aduaneira do Peru, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a posição 1522 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a posição 1522 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira de Taiwan divide a posição 1522 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,5%.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a posição 1522 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 5%.
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), a posição 1522 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Noruega, a posição 1522 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte divide a posição 1522 em 5 linhas pautais; o direito é de 5%.
A posição 1522 é uma só linha na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), e o direito é de 10%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 1522 atingiu 691 M US$ em 2024, mais 30% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 37,3% do total, à frente da Malásia.
A Espanha foi o maior importador (194 M US$).
Portugal ocupou o 17.º lugar entre 93 exportadores, com 5 M US$.
Portugal importou 23 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 0209;
b) A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 1804);
c) As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15 % de produtos da posição 0405 (geralmente, Capítulo 21);
d) Os torresmos (posição 2301) e os resíduos das posições 2304 a 2306;
e) Os ácidos gordos (graxos), as ceras preparadas, as substâncias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Secção VI;
f) A borracha artificial derivada dos óleos (posição 4002).
2. A posição 1509 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 1510).
3. A posição 1518 não compreende as gorduras e óleos e respetivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respetivas frações, não desnaturados, correspondentes.
4. As pastas de neutralização (soap-stocks), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 1522.
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 1522 do Sistema Harmonizado (capítulo 15), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1522)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1522?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 1522?
A Indonésia, com 258 M US$ em 2024 (37,3% das exportações mundiais).