Códigos de documentos
Y-683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
O código de documento Y-683 corresponde a «As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)». As medidas aplicáveis a 356 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 356
- 7007 11 10
- 7007 11 90
- 7007 19 10
- 7007 19 20
- 7007 19 80
- 7007 21 20
- 7007 21 80
- 7007 29 00
- 7019 11 00
- 7019 12 00
- 7019 13 00
- 7019 14 00
- 7019 15 00
- 7019 19 00
- 7019 61 00
- 7019 62 10
- 7019 62 90
- 7019 63 00
- 7019 64 00
- 7019 65 00
- 7019 66 00
- 7019 69 10
- 7019 69 90
- 7019 71 00
- 7019 72 00
- 7019 73 00
- 7019 80 10
- 7019 80 90
- 7019 90 00
- 8471 30 00
- 8471 41 00
- 8471 49 00
- 8471 50 00
- 8471 60 60
- 8471 60 70
- 8471 70 20
- 8471 70 30
- 8471 70 50
- 8471 70 70
- 8471 70 80
- 8471 70 98
- 8471 80 00
- 8471 90 00
- 8479 10 00
- 8479 20 00
- 8479 30 10
- 8479 30 90
- 8479 40 00
- 8479 50 00
- 8479 60 00
- 8479 71 00
- 8479 79 00
- 8479 81 00
- 8479 82 00
- 8479 83 00
- 8479 89 30
- 8479 89 60
- 8479 89 70
- 8479 89 97
- 8479 90 15
e mais 296 linhas