Códigos de documentos
Y-859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
O código de documento Y-859 corresponde a «Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]». As medidas aplicáveis a 3564 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 3564
- 0306 11 10
- 0306 11 90
- 0306 12 10
- 0306 12 90
- 0306 14 10
- 0306 14 30
- 0306 14 90
- 0306 15 00
- 0306 16 91
- 0306 16 99
- 0306 17 91
- 0306 17 92
- 0306 17 93
- 0306 17 94
- 0306 17 99
- 0306 19 10
- 0306 19 90
- 0306 31 00
- 0306 32 10
- 0306 32 91
- 0306 32 99
- 0306 33 10
- 0306 33 90
- 0306 34 00
- 0306 35 10
- 0306 35 50
- 0306 35 90
- 0306 36 10
- 0306 36 50
- 0306 36 90
- 0306 39 10
- 0306 39 90
- 0306 91 00
- 0306 92 10
- 0306 92 90
- 0306 93 10
- 0306 93 90
- 0306 94 00
- 0306 95 11
- 0306 95 19
- 0306 95 20
- 0306 95 30
- 0306 95 40
- 0306 95 90
- 0306 99 10
- 0306 99 90
- 1604 31 00
- 1604 32 00
- 2208 20 12
- 2208 20 14
- 2208 20 16
- 2208 20 18
- 2208 20 19
- 2208 20 26
- 2208 20 28
- 2208 20 62
- 2208 20 66
- 2208 20 69
- 2208 20 86
- 2208 20 88
e mais 3504 linhas