Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0306.17
0306 17 92
0306 17 92: Camarões do género Penaeus
Outros camarões congelados
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
0306 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura:
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
Ato jurídico
Regulation 1005/08
Documentos
C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Aplica-se a mercadorias originárias de
Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
Em vigor
até 9 de janeiro de 2027
Ato jurídico
Regulation 1005/08
Documentos
Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
0306 17 92 20
Shrimps and prawns of the specie Penaeus vannamei and Penaeus monodon, whether in shell or not, not cooked, for processing
0306 17 92 90
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0679
Faroe Islands
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
4 000 000 kg
3 975 322 kg
Aberto
09.2802
ERGA OMNES
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
48 000 000 kg
21 714 384 kg
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
ERGA OMNES (exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas)
Regulation 1005/08
10 de janeiro de 2026
Controlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
Regulation 1005/08
11 de dezembro de 2013 – 9 de janeiro de 2027
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria10% taxa reduzida
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia23%
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
12%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N329589U.S. CBP21 de dezembro de 2022 · 0306.17.00.41
The tariff classification of Shrimp Nobashi from Indonesia
N282063U.S. CBP18 de janeiro de 2017 · 0306.17.00.09
The tariff classification, marking and country of origin of Frozen Wild Caught Shrimp from Argentina
N281670U.S. CBP3 de janeiro de 2017 · 0306.17.00.40
The tariff classification, marking and country of origin of frozen farm raised shrimp from India.
600014503HMRC2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90
King prawns species: Litopenaeus Vannamei Raw, peeled, deveined, peeled with tail on and frozen Packaging - a polystyrene tray in a vacuum heat sealed pack. Net weight 6 x 1.8 kg
600014505HMRC2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90
king prawns penaeus species frozen, raw, head and shell still on packaged in shrink wrapped 1 kg polyethene packages
600014506HMRC2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90
King prawns species: Litopenaeus Vannamei Cut from second to fourth segment frozen, raw, peeled, deveined Packaging - a polythene bag and inner carton laminated box. Net weight 6 x 900 gram.
600014507HMRC2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90
king prawns penaeus vannamei species Frozen raw, peeled, and deveined packaged in an inner polythene bag within an outer fibre board cardboard carton
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
0306 · Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, fumados (defumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana
Classificam-se na posição 1605 os crustáceos sem casa e cozidos (os rabos de camarões descascados cozidos, em geral, congelados, por exemplo).
Classificam-se igualmente na posição 1605 as partes de caranguejos (por bocas, por exemplo) parcialmente descascadas e cozidas em água ou vapor, que são consumidas diretamente sem descasque suplementar.
0306 16 91 a 0306 17 99 · Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon); outros camarões
Classificam-se nestas subposições
1. Os camarões denominados «vermelhos» por vezes impropriamente chamados «camarões grandes» (embora algumas variedades apenas se tornem vermelhas depois de cozidas) da família Pandalidae;
2. Os camarões cinzentos do género Crangon;
3. Os camarões que pertencem às famílias Palaemonidae e Penaeidae. De entre estes camarões distingue-se muitas vezes o camarão grande verdadeiro (Palaemon serratus) e o camarão real ou gamba (Pennaeus caramota ou Pennaeus kerathurus).
Considerações gerais do capítulo
PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Considerações Gerais
1. De salientar que os peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, supercongelados, seguem o regime dos peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, congelados.
2. O simples branqueamento, que consiste num ligeiro tratamento térmico de que não resulta uma verdadeira cozedura dos produtos deste Capítulo, não altera a classificação. Efetua-se, muitas vezes, antes da congelação, nomeadamente, no caso de atum ou da carne de crustáceos ou de moluscos.
3. Excluem-se do Capítulo 3:
a) As bexigas-natatórias (vesículas gasosas) de peixes cruas, secas ou salgadas, impróprias para alimentação humana (posição 0511);
b) Os peixes ligeiramente salgados, secos ou fumados e imersos num óleo vegetal com o objetivo de se lhes assegurar uma conservação provisória — produtos designados por «semiconservas» — (posição 1604);
c) Os peixes apenas marinados em óleo ou em vinagre, mesmo sem outra preparação (posição 1604);
d) Os moluscos que tenham sido submetidos a um tratamento térmico suficiente para provocar a coagulação das suas proteínas (posição 1605).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Camarões do género Penaeus
12%
—
2025
inalterado
12%
—
2024
inalterado
12%
—
2023
inalterado
12%
—
2022
inalterado
12%
—
2021
inalterado
12%
—
2020
inalterado
12%
—
2019
Shrimps of the genus Penaeus
12%
—
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0306 17 10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0306.17 (crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, outros…) divide-se em 5 linhas pautais; 0306 17 92 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 12%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 124 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0306.17 no valor de 3,3 mM € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,35 € por quilo; o Equador forneceu 36%, à frente da Índia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 37,5%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 1%, Taiwan 20%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0306.17 no valor de 4,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Equador.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0306 17 92 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 0306 17 92?
147 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 124 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0306.17 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Equador (1 mM US$), seguido da Índia.
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