Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8542.31

8542 31 90

8542 31 90: Processadores e controladores, mesmo combinados: outros

Processadores e controladores (circuitos integrados)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8542 Circuitos integrados eletrónicos:
  2. Circuitos integrados eletrónicos:
  3. 8542 31 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos:
  4. 8542 31 90 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 12

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) Regulation 0833/14 2 de janeiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos) Regulation 0765/06 21 de outubro de 2024
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 31 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 31 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 8542.31

últimos 12 meses25,1 mM €+16,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2452,46 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2 mM €02/2024: 1,6 mM €03/2024: 1,8 mM €04/2024: 1,8 mM €05/2024: 1,6 mM €06/2024: 1,7 mM €07/2024: 1,8 mM €08/2024: 1,5 mM €09/2024: 2 mM €10/2024: 1,7 mM €11/2024: 1,8 mM €12/2024: 2 mM €01/2025: 1,7 mM €02/2025: 1,7 mM €03/2025: 2,1 mM €04/2025: 1,6 mM €05/2025: 1,7 mM €06/2025: 1,8 mM €07/2025: 1,8 mM €08/2025: 1,7 mM €09/2025: 2 mM €10/2025: 2 mM €11/2025: 1,9 mM €12/2025: 2,2 mM €01/2026: 2 mM €02/2026: 1,6 mM €03/2026: 2 mM €04/2026: 2,1 mM €05/2026: 2,2 mM €06/2026: 2,5 mM €07/2026: 2,4 mM €08/2026: 2,2 mM € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Taiwan 6,1 mM € 24,2% +91,2%
Malásia 4,9 mM € 19,5% +2,9%
Israel 3,4 mM € 13,5% -2,6%
China 2,6 mM € 10,2% -4,4%
Vietname 1,9 mM € 7,5% +45,5%
Coreia do Sul 1,7 mM € 6,8% +27,3%
Estados Unidos 1,1 mM € 4,5% +38,6%
Costa Rica 895,6 M € 3,6% -42,1%

A mesma subposição noutras pautas

8542.31 Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

Linhas da pauta (UE): 8542.31

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N281202 U.S. CBP 6 de dezembro de 2016 · 8542.31.00.00

    The tariff classification of integrated circuits from China and Indonesia

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

8542 · Circuitos integrados eletrónicos

A presente posição compreende, por exemplo, os módulos permutáveis de memória pré-programados, na forma dum circuito integrado monolítico, para tradutoras eletrónicas das subposições 8470 10 00 e 8543 70 10.

Excluem-se desta posição os discos, por vezes denominados bolachas «wafers», que consistam em elementos químicos dopados tendo em vista a sua utilização em eletrónica, polidos ou não, mesmo revestidos duma camada epitaxial uniforme, desde que não tenham sido objeto de dopagem ou de difusão seletiva, para criar regiões discretas (posição 3818 00).

8542 31 11 a 8542 31 90 · Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

Classificam-se nestas subposições:

1. Os microprocessadores, igualmente denominados unidades de microprocessamento (MPU), que são circuitos integrados que podem ser definidos como dispositivos que executam as instruções elementares e as funções de execução e de controlo do sistema. São constituídos pelas seguintes partes principais:

  • unidade aritmética e lógica (ALU);
  • descodificador de instruções e contador de programa;
  • unidade de controlo;
  • unidade de entrada/saída para comunicação com as outras unidades.

Os microprocessadores só podem funcionar se, além da memória interna, se utilizar também uma memória externa ou outros dispositivos.

Podem incluir uma ou várias memórias de microprogramação (RAM ou ROM) destinadas a carregar ou armazenar microinstruções, a fim de aumentar o número de instruções elementares da unidade de controlo.

A ROM microprogramada que o microprocessador pode conter serve para a armazenagem de instruções binárias básicas e não é considerada como uma verdadeira memória de programa que armazene as instruções a ser executadas.

Estes produtos podem conter uma memória Cache de instrução ou funções microperiféricas.

Os microprocessadores inteiramente elaborados para uma aplicação específica, com base em «circuitos feitos totalmente por encomenda ou personalizados (full customs)», «rede de portas programadas (gate arrays)» ou «circuito de células standard (standard cell)».

Por capacidade de processamento dos microprocessadores entende-se o comprimento de cada palavra que o acumulador da unidade aritmética e lógica pode processar num único ciclo de microinstrução.

2. Os microcontroladores e microcomputadores, que são circuitos integrados constituídos, pelo menos, pelas seguintes partes principais:

  • um microprocessador, também denominado unidade de microprocessamento (MPU);
  • uma memória de programa (por exemplo, RAM, ROM, PROM, EPROM, E2PROM, flash E2PROM) ligada ao descodificador de instruções e contendo um programa que define uma sequência de instruções;
  • uma memória de dados, (por exemplo, RAM ou E2PROM) que, contrariamente aos microprocessadores, não é acessível do exterior do chip;
  • um barramento «bus» externo (para dados, endereços ou instruções).

Os microcontroladores são programados, ou posteriormente programáveis, para executar funções específicas e unicamente para certas utilizações (por exemplo, para recetores de televisão, aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo ou fornos de micro-ondas).

Os microcomputadores podem funcionar de forma autónoma (stand alone) e têm uma utilização geral (por exemplo, computadores centrais, minicomputadores e computadores pessoais). Os microcomputadores são livremente programáveis de acordo com as necessidades do utilizador.

Os microcontroladores inteiramente elaborados para uma aplicação específica, com base em «circuitos feitos totalmente por encomenda ou personalizados (full customs)», ”rede de portas programadas (gate array)”, ou «circuito de células standard (standard cell)», classificam-se nesta subposição.

Por capacidade de processamento dos microcontroladores ou microcomputadores entende-se o comprimento de cada termo que o acumulador da unidade aritmética e lógica pode processar num único ciclo de microinstrução.

3. Os circuitos de controlo e de comando, que são circuitos integrados que permitem influenciar um processo ou o funcionamento de uma máquina (uma máquina automática para processamento de dados, por exemplo). Os circuitos de controlo e de comando (por exemplo, para unidades de armazenagem em disco, memórias, motores elétricos ou tubos catódicos) têm, normalmente, capacidade para interpretar sinais e, em conformidade com a interpretação, determinar em que momento e por que ordem devem ser executadas certas funções (por exemplo, entrada, processamento, armazenagem e saída num sistema automático para processamento de dados).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Other Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8542.31 (processadores e controladores) divide-se em 3 linhas pautais; 8542 31 90 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8542.31 no valor de 25,1 mM € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2452,46 € por quilo; Taiwan forneceu 24%, à frente da Malásia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8542.31 no valor de 28,7 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Israel.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8542 31 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8542.31 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Israel (3,6 mM US$), seguido da China.

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