Códigos de documentos
L-129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
O código de documento L-129 corresponde a «Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho». As medidas aplicáveis a 259 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 259
- 7007 11 10
- 7007 11 90
- 7007 19 10
- 7007 19 20
- 7007 19 80
- 7007 21 20
- 7007 21 80
- 7007 29 00
- 7019 11 00
- 7019 12 00
- 7019 13 00
- 7019 14 00
- 7019 15 00
- 7019 19 00
- 7019 61 00
- 7019 62 10
- 7019 62 90
- 7019 63 00
- 7019 64 00
- 7019 65 00
- 7019 66 00
- 7019 69 10
- 7019 69 90
- 7019 71 00
- 7019 72 00
- 7019 73 00
- 7019 80 10
- 7019 80 90
- 7019 90 00
- 8424 10 00
- 8479 10 00
- 8479 20 00
- 8479 30 10
- 8479 30 90
- 8479 40 00
- 8479 50 00
- 8479 60 00
- 8479 71 00
- 8479 79 00
- 8479 81 00
- 8479 82 00
- 8479 83 00
- 8479 89 30
- 8479 89 60
- 8479 89 70
- 8479 89 97
- 8479 90 15
- 8479 90 20
- 8479 90 70
- 8481 10 05
- 8481 10 19
- 8481 10 99
- 8481 20 10
- 8481 20 90
- 8481 30 91
- 8481 30 99
- 8481 40 10
- 8481 40 90
- 8481 80 11
- 8481 80 19
e mais 199 linhas