Subposição · Capítulo 26 · Posição 2601
2601.11: Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as pirites: não aglomerados
Minério de ferro não aglomerado
Descrição oficial Não aglomerados
A subposição SH 2601.11 – minério de ferro não aglomerado – pertence à posição 2601, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2601 11 00 Não aglomerados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,2 mM € | 32,1% | -16,5% | |
| 778,8 M € | 20,1% | -24,3% | |
| 757,4 M € | 19,5% | +6,8% | |
| 459,2 M € | 11,8% | -21,5% | |
| 433,4 M € | 11,2% | -5,3% | |
| 119,8 M € | 3,1% | -14,4% | |
| 63,7 M € | 1,6% | -59,1% | |
| 7 M € | 0,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+83,1 M US$+829 M US$+> 4,6 mM US$
Exportações: 119
- Austrália: 87,1 mM US$
- Brasil: 27,9 mM US$
- África do Sul: 6,6 mM US$
- Canadá: 4,6 mM US$
- Índia: 2 mM US$
- Peru: 1,8 mM US$
- Ucrânia: 1,6 mM US$
- Mauritânia: 1,5 mM US$
- Chile: 1,5 mM US$
- Malásia: 1,2 mM US$
- Serra Leoa: 829 M US$
- Rússia: 823,2 M US$
- Irão: 597,5 M US$
- Omã: 526,4 M US$
- Mongólia: 507,7 M US$
- China: 499,9 M US$
- Laos: 480 M US$
- Suécia: 467,3 M US$
- Cazaquistão: 350,1 M US$
- Estados Unidos: 290,2 M US$
- Nova Zelândia: 277,9 M US$
- Libéria: 269,5 M US$
- Venezuela: 227 M US$
- Filipinas: 224,5 M US$
- Turquia: 190,5 M US$
- Noruega: 167,5 M US$
- México: 104,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 83,1 M US$
- Países Baixos: 77,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 57,4 M US$
- Paquistão: 47,9 M US$
- Mali: 42,7 M US$
- Honduras: 40 M US$
- Uganda: 30,8 M US$
- Coreia do Sul: 23,8 M US$
- Suíça: 22,2 M US$
- Tailândia: 21,8 M US$
- Guiné: 20,8 M US$
- Egito: 14,2 M US$
- França: 13 M US$
- Bolívia: 12,7 M US$
- Fiji: 9,4 M US$
- Alemanha: 8,7 M US$
- Uruguai: 7,8 M US$
- Camboja: 7,1 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Maurícia: 5,8 M US$
- Catar: 5,7 M US$
- Trindade e Tobago: 5,4 M US$
- Argentina: 4,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 M US$
- Moçambique: 2,9 M US$
- Senegal: 2,8 M US$
- Marrocos: 2,3 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Argélia: 1,8 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Líbia: 1,5 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+136,6 M US$+920,3 M US$+> 2,3 mM US$
Importações: 111
- China: 109,8 mM US$
- Japão: 7,8 mM US$
- Coreia do Sul: 7,1 mM US$
- Países Baixos: 2,3 mM US$
- Taiwan: 2,1 mM US$
- Malásia: 2 mM US$
- Vietname: 1,4 mM US$
- Indonésia: 1,4 mM US$
- Barém: 1,4 mM US$
- Omã: 954,1 M US$
- Alemanha: 920,3 M US$
- Moçambique: 670,4 M US$
- Índia: 444,1 M US$
- França: 443,4 M US$
- Turquia: 440,8 M US$
- Filipinas: 428 M US$
- Espanha: 307 M US$
- Polónia: 306,6 M US$
- Itália: 272,3 M US$
- Bélgica: 258,6 M US$
- Argélia: 246,5 M US$
- Reino Unido: 208 M US$
- México: 175,1 M US$
- Chéquia: 169,1 M US$
- Singapura: 168,3 M US$
- Argentina: 162,7 M US$
- Rússia: 150,5 M US$
- Roménia: 136,6 M US$
- Eslováquia: 135,5 M US$
- Austrália: 131,5 M US$
- Eslovénia: 123,2 M US$
- Uruguai: 91,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 79,3 M US$
- Sérvia: 72 M US$
- Suíça: 70 M US$
- Estados Unidos: 53,7 M US$
- Quénia: 39,8 M US$
- Egito: 29,1 M US$
- Áustria: 22,7 M US$
- Chile: 21 M US$
- Canadá: 20,8 M US$
- Arábia Saudita: 18,7 M US$
- Cabo Verde: 13,8 M US$
- Catar: 8,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,4 M US$
- Brasil: 3,8 M US$
- Quirguistão: 3,4 M US$
- Suécia: 3,1 M US$
- Nepal: 2,9 M US$
- Noruega: 2,3 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Paraguai: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Jordânia: 942,4 mil US$
- Bulgária: 799,3 mil US$
- Iraque: 788,9 mil US$
- Hungria: 780 mil US$
- Portugal: 717,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 87,1 mM US$ | 60,9% | |
| 2 | 27,9 mM US$ | 19,5% | |
| 3 | 6,6 mM US$ | 4,6% | |
| 4 | 4,6 mM US$ | 3,2% | |
| 5 | 2 mM US$ | 1,4% | |
| 6 | 1,8 mM US$ | 1,2% | |
| 7 | 1,6 mM US$ | 1,1% | |
| 8 | 1,5 mM US$ | 1% | |
| 9 | 1,5 mM US$ | 1% | |
| 10 | 1,2 mM US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 109,8 mM US$ | 76,8% | |
| 2 | 7,8 mM US$ | 5,5% | |
| 3 | 7,1 mM US$ | 5% | |
| 4 | 2,3 mM US$ | 1,6% | |
| 5 | 2,1 mM US$ | 1,5% | |
| 6 | 2 mM US$ | 1,4% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 1% | |
| 8 | 1,4 mM US$ | 1% | |
| 9 | 1,4 mM US$ | 0,9% | |
| 10 | 954,1 M US$ | 0,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2%direito mediano
- 76número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2815 Iron ores & concentrates, not agglomerated
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14100 Iron ores and concentrates, other than roasted iron pyrites
- Atividade CITA Rev. 4
- 0710 Mining of iron ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2601.11 | inalterado |
| 2012 | 2601.11 | inalterado |
| 2007 | 2601.11 | inalterado |
| 2002 | 2601.11 | inalterado |
| 1996 | 2601.11 | inalterado |
| 1992 | 2601.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2601.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2601.11 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2601.11 na UE somaram 3,9 mM € (−16% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 32%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 143,1 mM US$ (−2,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Austrália (87,1 mM US$), seguido do Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de ferro e seus concentrados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2601.11 do Sistema Harmonizado (posição 2601), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2601.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2601.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2601.11?
A Austrália, com 87,1 mM US$ em 2024 (60,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minério de ferro não aglomerado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (32%), o Brasil (20%) e a África do Sul (20%), num total de importações de 3,9 mM €.