Capítulo
Capítulo 31: Adubos (fertilizantes)
5 posições formam o capítulo 31, que faz parte da secção VI, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Direitos aduaneiros comparados
Posições 5
- 3101Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal
- 3102Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados)
- 3103Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados
- 3104Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos
- 3105Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 M US$25 M US$+342 M US$+1 mM US$+> 5 mM US$
Exportações: 175
- Rússia: 15 mM US$
- China: 10 mM US$
- Marrocos: 9 mM US$
- Canadá: 7 mM US$
- Arábia Saudita: 5 mM US$
- Estados Unidos: 5 mM US$
- Alemanha: 3 mM US$
- Omã: 3 mM US$
- Egito: 3 mM US$
- Países Baixos: 2 mM US$
- Bélgica: 2 mM US$
- Israel: 2 mM US$
- Catar: 2 mM US$
- Espanha: 2 mM US$
- Noruega: 2 mM US$
- Jordânia: 1 mM US$
- Bielorrússia: 1 mM US$
- Polónia: 1 mM US$
- Argélia: 1 mM US$
- Nigéria: 1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 967 M US$
- Usbequistão: 957 M US$
- Malásia: 872 M US$
- Laos: 845 M US$
- Lituânia: 840 M US$
- Finlândia: 752 M US$
- Itália: 703 M US$
- Vietname: 666 M US$
- Indonésia: 665 M US$
- Turquia: 599 M US$
- África do Sul: 595 M US$
- Turquemenistão: 590 M US$
- Chile: 552 M US$
- França: 523 M US$
- Trindade e Tobago: 467 M US$
- Bulgária: 462 M US$
- Eslováquia: 440 M US$
- Coreia do Sul: 430 M US$
- Reino Unido: 416 M US$
- Brunei: 403 M US$
- Áustria: 396 M US$
- Austrália: 366 M US$
- México: 342 M US$
- Brasil: 298 M US$
- Cazaquistão: 289 M US$
- Suécia: 286 M US$
- Barém: 284 M US$
- Grécia: 284 M US$
- Tunísia: 278 M US$
- Tailândia: 267 M US$
- Portugal: 216 M US$
- Venezuela: 212 M US$
- Índia: 212 M US$
- Hungria: 208 M US$
- Chéquia: 208 M US$
- Sérvia: 208 M US$
- Taiwan: 186 M US$
- Geórgia: 184 M US$
- Japão: 171 M US$
- Azerbaijão: 160 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 43 M US$43 M US$+348 M US$+993 M US$+> 3 mM US$
Importações: 223
- Brasil: 14 mM US$
- Estados Unidos: 9 mM US$
- Índia: 8 mM US$
- China: 4 mM US$
- Austrália: 4 mM US$
- Canadá: 3 mM US$
- França: 3 mM US$
- Tailândia: 3 mM US$
- Bangladeche: 2 mM US$
- Turquia: 2 mM US$
- México: 2 mM US$
- Indonésia: 2 mM US$
- Polónia: 2 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- Argentina: 1 mM US$
- Espanha: 1 mM US$
- Vietname: 1 mM US$
- Reino Unido: 1 mM US$
- Ucrânia: 1 mM US$
- Malásia: 1 mM US$
- Itália: 1 mM US$
- Bélgica: 1 mM US$
- Roménia: 993 M US$
- África do Sul: 923 M US$
- Jibuti: 900 M US$
- Peru: 887 M US$
- Colômbia: 872 M US$
- Países Baixos: 831 M US$
- Filipinas: 824 M US$
- Paquistão: 815 M US$
- Zâmbia: 771 M US$
- Paraguai: 674 M US$
- Coreia do Sul: 670 M US$
- Mianmar (Birmânia): 648 M US$
- Japão: 631 M US$
- Chile: 620 M US$
- Irlanda: 550 M US$
- Chéquia: 525 M US$
- Quénia: 524 M US$
- Equador: 493 M US$
- Nova Zelândia: 492 M US$
- Lituânia: 492 M US$
- Guatemala: 451 M US$
- Suécia: 440 M US$
- Hungria: 433 M US$
- Uruguai: 416 M US$
- Tanzânia: 416 M US$
- Camboja: 411 M US$
- Grécia: 407 M US$
- Dinamarca: 387 M US$
- Marrocos: 381 M US$
- Bulgária: 381 M US$
- Sérvia: 363 M US$
- Portugal: 362 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 356 M US$
- Zimbabué: 348 M US$
- Egito: 315 M US$
- Letónia: 307 M US$
- Noruega: 288 M US$
- Áustria: 286 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15 mM US$ | 15,5% | |
| 2 | 10 mM US$ | 10% | |
| 3 | 9 mM US$ | 9,7% | |
| 4 | 7 mM US$ | 7,7% | |
| 5 | 5 mM US$ | 5,2% | |
| 6 | 5 mM US$ | 4,9% | |
| 7 | 3 mM US$ | 3,1% | |
| 8 | 3 mM US$ | 2,9% | |
| 9 | 3 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 2 mM US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14 mM US$ | 14,8% | |
| 2 | 9 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 8 mM US$ | 7,9% | |
| 4 | 4 mM US$ | 4,6% | |
| 5 | 4 mM US$ | 4% | |
| 6 | 3 mM US$ | 2,7% | |
| 7 | 3 mM US$ | 2,7% | |
| 8 | 3 mM US$ | 2,6% | |
| 9 | 2 mM US$ | 2,1% | |
| 10 | 2 mM US$ | 1,9% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 31 abrange 33 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 7 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 31 em 50 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 4,9%). Destas, 11 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 31 abrange 24 linhas pautais e o direito é de 0%.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 31 atingiu 97 mM US$ em 2024, menos 7,1% do que em 2023.
A Rússia foi o maior exportador, com 15,5% do total, à frente da China.
O Brasil foi o maior importador (14 mM US$).
Notas de capítulo
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 0511;
b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de ótica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de potássio (posição 9001).
2. A posição 3102 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro;
2) O nitrato de amónio, mesmo puro;
3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amónio e de nitrato de amónio;
4) O sulfato de amónio, mesmo puro;
5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio;
6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio;
7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo;
8) A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amónio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.
3. A posição 3103 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) As escórias de desfosforação;
2) Os fosfatos naturais da posição 2510, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsite ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4. A posição 3104 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 3105:
a) Os produtos seguintes:
1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalite, cainite, silvinite e outros);
2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima;
3) O sulfato de potássio, mesmo puro;
4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.
5. O hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato de diamónio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato de monoamónio ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 3105.
6. Na aceção da posição 3105, a expressão “outros adubos (fertilizantes)” apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo ou potássio.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Adubos (fertilizantes)»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 31 do Sistema Harmonizado, na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 31?
A Rússia, com 15 mM US$ em 2024 (15,5% das exportações mundiais).