Subposição · Capítulo 87 · Posição 8704
8704.21: De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Camiões diesel, peso bruto até 5 t
A subposição SH 8704.21 – camiões diesel, peso bruto até 5 t – pertence à posição 8704, no capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8704 21 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas:
- 8704 21 10 Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioatividade (Euratom) 3,5%p/st
- Outros:
- De motor de cilindrada superior a 2500 cm3:
- 8704 21 31 Novos 22%p/st
- 8704 21 39 Usados 22%p/st
- De motor de cilindrada não superior a 2500 cm3:
- 8704 21 91 Novos 10%p/st
- 8704 21 99 Usados 10%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 2 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,5% – 22% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 15,4% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 19,9% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 2,7% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,2 mM € | 69,9% | +15,9% | |
| 969,3 M € | 16,1% | -15,5% | |
| 280,6 M € | 4,7% | +20,3% | |
| 182,1 M € | 3% | +78,4% | |
| 88,9 M € | 1,5% | -85,6% | |
| 41,1 M € | 0,7% | +33,6% | |
| 28 M € | 0,5% | -22,4% | |
| 20 M € | 0,3% | -25,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 726,7 mil US$726,7 mil US$+16,7 M US$+1 mM US$+> 5,2 mM US$
Exportações: 165
- Tailândia: 9,7 mM US$
- Alemanha: 7 mM US$
- Turquia: 6,2 mM US$
- França: 5,8 mM US$
- África do Sul: 5,2 mM US$
- Polónia: 5,1 mM US$
- Argentina: 4,7 mM US$
- Espanha: 4,6 mM US$
- Itália: 4,5 mM US$
- México: 3,2 mM US$
- China: 2,5 mM US$
- Japão: 2,5 mM US$
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Coreia do Sul: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,2 mM US$
- Canadá: 1 mM US$
- Portugal: 1 mM US$
- Bélgica: 930,6 M US$
- Uruguai: 439,5 M US$
- Suécia: 387,3 M US$
- Índia: 377,9 M US$
- Roménia: 373,4 M US$
- Marrocos: 351,6 M US$
- Brasil: 293,9 M US$
- Eslovénia: 286,2 M US$
- Países Baixos: 248,5 M US$
- Hungria: 240,4 M US$
- Eslováquia: 221,9 M US$
- Chéquia: 187,2 M US$
- Indonésia: 145,8 M US$
- Singapura: 139,9 M US$
- Koweit: 121,5 M US$
- Áustria: 71 M US$
- Suíça: 48,9 M US$
- Dinamarca: 48,1 M US$
- Bulgária: 43,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 42,8 M US$
- Lituânia: 34,7 M US$
- Arábia Saudita: 34,1 M US$
- Estónia: 28,3 M US$
- Noruega: 22,5 M US$
- Tunísia: 16,7 M US$
- Irlanda: 14,7 M US$
- Croácia: 14,1 M US$
- Letónia: 14,1 M US$
- Austrália: 13,2 M US$
- Luxemburgo: 11,8 M US$
- Finlândia: 11,4 M US$
- Guatemala: 10,2 M US$
- Chile: 9,5 M US$
- Sérvia: 9 M US$
- Colômbia: 8,8 M US$
- Grécia: 7,8 M US$
- Uganda: 6,2 M US$
- Senegal: 6 M US$
- Tanzânia: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,5 M US$
- Vietname: 5,3 M US$
- Chipre: 4,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,7 M US$31,7 M US$+202,9 M US$+634,6 M US$+> 3 mM US$
Importações: 216
- Reino Unido: 6,8 mM US$
- Austrália: 6,6 mM US$
- Alemanha: 5,5 mM US$
- França: 4 mM US$
- Bélgica: 3,9 mM US$
- Brasil: 3,6 mM US$
- Estados Unidos: 3 mM US$
- Espanha: 2,6 mM US$
- Itália: 2,5 mM US$
- Canadá: 2,2 mM US$
- Países Baixos: 2,2 mM US$
- Turquia: 1,8 mM US$
- Filipinas: 1,5 mM US$
- Polónia: 1,4 mM US$
- Chile: 1,2 mM US$
- Eslovénia: 1,2 mM US$
- Hungria: 1,1 mM US$
- Arábia Saudita: 1,1 mM US$
- Suíça: 986,3 M US$
- México: 779,9 M US$
- Suécia: 723,5 M US$
- Dinamarca: 634,6 M US$
- Chéquia: 616,2 M US$
- Portugal: 607,3 M US$
- Áustria: 576,9 M US$
- Noruega: 572,8 M US$
- Peru: 543,6 M US$
- Guatemala: 525,8 M US$
- Irlanda: 522,4 M US$
- Nova Zelândia: 456,4 M US$
- Roménia: 434 M US$
- Ucrânia: 400,9 M US$
- Honduras: 378,2 M US$
- Malásia: 363,1 M US$
- Colômbia: 357,9 M US$
- Indonésia: 346,3 M US$
- África do Sul: 337,7 M US$
- República Dominicana: 310,1 M US$
- Iraque: 310,1 M US$
- Marrocos: 306 M US$
- Argélia: 300,6 M US$
- Salvador: 294,5 M US$
- Finlândia: 282,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 260,7 M US$
- Nicarágua: 260,6 M US$
- Costa Rica: 260,6 M US$
- Croácia: 252,2 M US$
- Paraguai: 238 M US$
- Eslováquia: 237 M US$
- Tunísia: 234 M US$
- Equador: 231,5 M US$
- Vietname: 231,4 M US$
- Israel: 216,8 M US$
- Grécia: 202,9 M US$
- Japão: 199,4 M US$
- Koweit: 184,4 M US$
- Rússia: 181,7 M US$
- Taiwan: 173,3 M US$
- Bulgária: 163,9 M US$
- Estónia: 154,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,7 mM US$ | 13,3% | |
| 2 | 7 mM US$ | 9,7% | |
| 3 | 6,2 mM US$ | 8,5% | |
| 4 | 5,8 mM US$ | 8% | |
| 5 | 5,2 mM US$ | 7,2% | |
| 6 | 5,1 mM US$ | 7,1% | |
| 7 | 4,7 mM US$ | 6,5% | |
| 8 | 4,6 mM US$ | 6,3% | |
| 9 | 4,5 mM US$ | 6,2% | |
| 10 | 3,2 mM US$ | 4,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,8 mM US$ | 9,4% | |
| 2 | 6,6 mM US$ | 9,2% | |
| 3 | 5,5 mM US$ | 7,5% | |
| 4 | 4 mM US$ | 5,5% | |
| 5 | 3,9 mM US$ | 5,4% | |
| 6 | 3,6 mM US$ | 5% | |
| 7 | 3 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 2,6 mM US$ | 3,6% | |
| 9 | 2,5 mM US$ | 3,4% | |
| 10 | 2,2 mM US$ | 3,1% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 14
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362757 U.S. CBP
The tariff classification of an amphibious off-road all-terrain vehicle (ATV) from Ukraine
- N361922 U.S. CBP
The tariff classification of amphibious all-terrain vehicles (ATVs) from Canada
- N330102 U.S. CBP
The tariff classification of a 1996 Toyota HiLux from Japan
- N327973 U.S. CBP
The tariff classification of 1988 Land Rover Santana from Spain
- N318260 U.S. CBP
The tariff classification of 1995 Land Rover Defender 130 from the United Kingdom
- N317210 U.S. CBP
The tariff classification of 1992 Land Rover Defender 90 from the United Kingdom
14 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8704.21 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 3,5% e 22%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8704.21 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 3,5% e 22% (média de 13,5%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,5% – 22%; 139 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8704.21 no valor de 6 mM € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,93 € por quilo; a Turquia forneceu 70%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 72,4 mM US$ em 2024, menos 11,7% do que em 2023.
A Tailândia foi o maior exportador, com 13,3% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8704.21 do Sistema Harmonizado (posição 8704), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8704.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3,5% e 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8704.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 25%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8704.21?
A Tailândia, com 9,7 mM US$ em 2024 (13,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «camiões diesel, peso bruto até 5 t»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,5% – 22%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «camiões diesel, peso bruto até 5 t»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (70%), a África do Sul (16%) e a Tailândia (5%), num total de importações de 6 mM €.