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Y-757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)

O código de documento Y-757 corresponde a «As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)». As medidas aplicáveis a 480 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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