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Y-758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)

O código de documento Y-758 corresponde a «As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)». As medidas aplicáveis a 480 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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