Capítulo
Capítulo 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes
6 posições formam o capítulo 64, que faz parte da secção XII, calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes; penas preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Direitos aduaneiros comparados
Posições 6
- 6401Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos
- 6402Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico
- 6403Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural
- 6404Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis
- 6405Outro calçado
- 6406Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+113 M US$+785,5 M US$+> 3,5 mM US$
Exportações: 225
- China: 52,2 mM US$
- Vietname: 32,8 mM US$
- Itália: 12,7 mM US$
- Alemanha: 9,2 mM US$
- Indonésia: 9,2 mM US$
- França: 4 mM US$
- Espanha: 3,5 mM US$
- Índia: 3,4 mM US$
- Países Baixos: 3,3 mM US$
- Polónia: 3,1 mM US$
- Camboja: 2,7 mM US$
- Bélgica: 2,5 mM US$
- Portugal: 2,2 mM US$
- Bangladeche: 1,7 mM US$
- Roménia: 1,3 mM US$
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Turquia: 1,2 mM US$
- Brasil: 1,1 mM US$
- Chéquia: 998 M US$
- Eslováquia: 968,1 M US$
- Áustria: 855,7 M US$
- México: 820,2 M US$
- Reino Unido: 785,5 M US$
- Tunísia: 762,2 M US$
- Suíça: 749,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 740,8 M US$
- Tailândia: 674,2 M US$
- Marrocos: 574,3 M US$
- Albânia: 571,2 M US$
- Hungria: 564,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 478,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 475,3 M US$
- Dinamarca: 418,7 M US$
- Suécia: 374 M US$
- Singapura: 368,2 M US$
- Croácia: 363,5 M US$
- Coreia do Sul: 330,9 M US$
- Sérvia: 322,8 M US$
- Filipinas: 254,5 M US$
- Paquistão: 252,1 M US$
- Taiwan: 243,7 M US$
- Eslovénia: 226,1 M US$
- República Dominicana: 206,2 M US$
- Luxemburgo: 200 M US$
- Laos: 184,3 M US$
- Quirguistão: 177,2 M US$
- África do Sul: 166,3 M US$
- Grécia: 160,5 M US$
- Canadá: 160,1 M US$
- Bulgária: 152,2 M US$
- Ucrânia: 141,8 M US$
- Malásia: 139,9 M US$
- Finlândia: 126,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 122,7 M US$
- Japão: 121,9 M US$
- Austrália: 113 M US$
- Letónia: 107,9 M US$
- Rússia: 91,9 M US$
- Lituânia: 89 M US$
- Chile: 88,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,1 M US$64,1 M US$+372,5 M US$+1,7 mM US$+> 5,5 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 27,6 mM US$
- Alemanha: 14,4 mM US$
- França: 9,4 mM US$
- Itália: 7,7 mM US$
- Polónia: 6,6 mM US$
- China: 5,6 mM US$
- Espanha: 5,5 mM US$
- Reino Unido: 5,3 mM US$
- Países Baixos: 5,2 mM US$
- Japão: 4,8 mM US$
- Rússia: 3,9 mM US$
- Coreia do Sul: 3,6 mM US$
- Vietname: 2,6 mM US$
- Áustria: 2,6 mM US$
- Bélgica: 2,6 mM US$
- Suíça: 2,6 mM US$
- Canadá: 2,5 mM US$
- México: 2,2 mM US$
- Chéquia: 2,1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,1 mM US$
- Austrália: 2 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 mM US$
- Turquia: 1,7 mM US$
- Eslováquia: 1,6 mM US$
- Roménia: 1,4 mM US$
- Suécia: 1,2 mM US$
- Arábia Saudita: 1,2 mM US$
- Dinamarca: 1,2 mM US$
- Indonésia: 1,1 mM US$
- Tailândia: 1,1 mM US$
- Chile: 1,1 mM US$
- Portugal: 1 mM US$
- África do Sul: 988,3 M US$
- Malásia: 954,9 M US$
- Cazaquistão: 953,4 M US$
- Quirguistão: 938,6 M US$
- Taiwan: 935,5 M US$
- Grécia: 931,5 M US$
- Singapura: 924,5 M US$
- Irlanda: 815,8 M US$
- Hungria: 812,3 M US$
- Noruega: 783 M US$
- Índia: 766,7 M US$
- Israel: 694,4 M US$
- Argentina: 685,4 M US$
- Peru: 674,2 M US$
- Filipinas: 670,1 M US$
- Croácia: 592,3 M US$
- Panamá: 570,4 M US$
- Brasil: 519,6 M US$
- Colômbia: 507,4 M US$
- Iraque: 484,1 M US$
- Ucrânia: 479,3 M US$
- Eslovénia: 409,7 M US$
- Finlândia: 397,8 M US$
- Marrocos: 372,5 M US$
- Gana: 360,1 M US$
- Bulgária: 356,3 M US$
- Argélia: 340,7 M US$
- Camboja: 339,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 52,2 mM US$ | 31,8% | |
| 2 | 32,8 mM US$ | 20% | |
| 3 | 12,7 mM US$ | 7,8% | |
| 4 | 9,2 mM US$ | 5,6% | |
| 5 | 9,2 mM US$ | 5,6% | |
| 6 | 4 mM US$ | 2,4% | |
| 7 | 3,5 mM US$ | 2,1% | |
| 8 | 3,4 mM US$ | 2,1% | |
| 9 | 3,3 mM US$ | 2% | |
| 10 | 3,1 mM US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,6 mM US$ | 16,8% | |
| 2 | 14,4 mM US$ | 8,8% | |
| 3 | 9,4 mM US$ | 5,8% | |
| 4 | 7,7 mM US$ | 4,7% | |
| 5 | 6,6 mM US$ | 4% | |
| 6 | 5,6 mM US$ | 3,4% | |
| 7 | 5,5 mM US$ | 3,3% | |
| 8 | 5,3 mM US$ | 3,2% | |
| 9 | 5,2 mM US$ | 3,2% | |
| 10 | 4,8 mM US$ | 2,9% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 64 abrange 78 linhas pautais e o direito varia entre 3% e 17%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 64 em 92 linhas pautais; o direito varia entre 3% e 17% (média de 9,1%).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 64 abrange 147 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 48%. Destas, 19 linhas estão isentas de direitos. 16 linhas têm um direito específico ou misto.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 64 atingiu 164 mM US$ em 2024, menos 0,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 31,8% do total, à frente do Vietname.
Os Estados Unidos foram o maior importador (27,6 mM US$).
Notas de capítulo
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, cosida (costurada) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Secção XI);
c) O calçado usado da posição 6309;
d) Os artigos de amianto (posição 6812);
e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 9021);
f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de desportos (Capítulo 95).
2. Não se consideram “partes”, na aceção da posição 6406, as cavilhas, protetores, ilhós, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 9606).
3. Na aceção do presente Capítulo:
a) Os termos “borracha” e “plástico” compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico percetível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
b) A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das posições 4107 e 4112 a 4114.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo:
a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhós ou dispositivos semelhantes;
b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contacto com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.
Nota de subposições
1. Na aceção das subposições 640212, 640219, 640312, 640319 e 640411 considera-se “calçado para desporto”, exclusivamente:
a) O calçado concebido para a prática de uma atividade desportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;
b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
Notas complementares
1. Na aceção da Nota 4 a), consideram-se “reforços” todos os pedaços de material (por exemplo, plástico ou couro) fixados à superfície exterior da parte superior que lhe dão maior resistência, ligados ou não à sola. Depois de retirados os reforços, mas mantendo os sistemas de fecho originais, a parte visível deve apresentar as características de uma parte superior e não de um forro, sustentando suficientemente o pé de forma a permitir ao utilizador do calçado caminhar.
Para a determinação da matéria constitutiva da parte superior, deve-se ter em consideração as partes cobertas por acessórios ou reforços.
2. Na aceção da Nota 4 b), uma ou mais camadas de material têxtil, que não possuam as caraterísticas usualmente requeridas para utilização normal como sola exterior (como, por exemplo, durabilidade, resistência, etc.) são irrelevantes para efeitos de classificação.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 64 do Sistema Harmonizado, na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (64)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 3% e 17%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 64?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 48%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 64?
A China, com 52,2 mM US$ em 2024 (31,8% das exportações mundiais).