Capítulo
Capítulo 72: Ferro fundido, ferro e aço
O capítulo 72 do Sistema Harmonizado tem 29 posições e pertence à secção XV (outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias).
Direitos aduaneiros comparados
Posições 29
- 7201Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias
- 7202Ferro-ligas
- 7203Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes
- 7204Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço
- 7205Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço
- 7206Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203
- 7207Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado
- 7208Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7209Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7210Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
- 7211Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos
- 7212Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
- 7213Fio-máquina de ferro ou aço não ligado
- 7214Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem
- 7215Outras barras de ferro ou aço não ligado
- 7216Perfis de ferro ou aço não ligado
- 7217Fios de ferro ou aço não ligado
- 7218Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável
- 7219Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm
- 7220Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm
- 7221Fio-máquina de aço inoxidável
- 7222Barras e perfis, de aço inoxidável
- 7223Fios de aço inoxidável
- 7224Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço
- 7225Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm
- 7226Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm
- 7227Fio-máquina de outras ligas de aço
- 7228Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado
- 7229Fios de outras ligas de aço
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 36,4 M US$36,4 M US$+653,6 M US$+6,8 mM US$+> 15 mM US$
Exportações: 218
- China: 72,9 mM US$
- Alemanha: 30,6 mM US$
- Japão: 29,2 mM US$
- Indonésia: 26,3 mM US$
- Coreia do Sul: 25,9 mM US$
- Estados Unidos: 19,3 mM US$
- França: 15 mM US$
- Bélgica: 15 mM US$
- Itália: 14,8 mM US$
- Brasil: 12,4 mM US$
- Rússia: 12,3 mM US$
- Países Baixos: 12,1 mM US$
- Índia: 11,4 mM US$
- Turquia: 10,4 mM US$
- Taiwan: 9,1 mM US$
- Canadá: 9,1 mM US$
- Áustria: 8,9 mM US$
- Espanha: 8,6 mM US$
- Vietname: 8,1 mM US$
- Suécia: 7,8 mM US$
- Reino Unido: 7,3 mM US$
- África do Sul: 6,8 mM US$
- Malásia: 6,6 mM US$
- Polónia: 5,8 mM US$
- Finlândia: 5,5 mM US$
- Cazaquistão: 5,2 mM US$
- Eslováquia: 4,2 mM US$
- Chéquia: 4,2 mM US$
- México: 3,6 mM US$
- Ucrânia: 3,4 mM US$
- Omã: 3 mM US$
- Egito: 2,6 mM US$
- Roménia: 2,2 mM US$
- Luxemburgo: 2,2 mM US$
- Austrália: 2,1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,1 mM US$
- Noruega: 2,1 mM US$
- Tailândia: 2,1 mM US$
- Portugal: 1,8 mM US$
- Dinamarca: 1,6 mM US$
- Eslovénia: 1,6 mM US$
- Suíça: 1,3 mM US$
- Singapura: 1,2 mM US$
- Hungria: 1,2 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 mM US$
- Arábia Saudita: 1,1 mM US$
- Bulgária: 928,1 M US$
- Irão: 925,4 M US$
- Sérvia: 753,8 M US$
- Lituânia: 730,9 M US$
- Argélia: 717,8 M US$
- Trindade e Tobago: 693,6 M US$
- Nova Caledónia: 692,1 M US$
- Grécia: 680,1 M US$
- Colômbia: 653,6 M US$
- Chile: 640,3 M US$
- Barém: 634,4 M US$
- Macedónia do Norte: 485 M US$
- Líbia: 468,6 M US$
- Venezuela: 463,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 234 M US$234 M US$+1,2 mM US$+6 mM US$+> 16,3 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 34 mM US$
- China: 30,3 mM US$
- Alemanha: 25,7 mM US$
- Turquia: 23,1 mM US$
- Itália: 21,4 mM US$
- Índia: 17 mM US$
- México: 16,3 mM US$
- Vietname: 14 mM US$
- Coreia do Sul: 14 mM US$
- França: 12,3 mM US$
- Países Baixos: 12,1 mM US$
- Polónia: 12 mM US$
- Bélgica: 11,8 mM US$
- Espanha: 11,6 mM US$
- Tailândia: 11,2 mM US$
- Indonésia: 10,6 mM US$
- Taiwan: 9,5 mM US$
- Canadá: 8,6 mM US$
- Japão: 7,9 mM US$
- Chéquia: 7,6 mM US$
- Reino Unido: 6,8 mM US$
- Arábia Saudita: 6,3 mM US$
- Malásia: 6 mM US$
- Egito: 5,5 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,1 mM US$
- Brasil: 5,1 mM US$
- Áustria: 4,6 mM US$
- Suécia: 4,5 mM US$
- Roménia: 4,3 mM US$
- Filipinas: 4 mM US$
- Portugal: 3,8 mM US$
- Paquistão: 3,4 mM US$
- Bangladeche: 3,1 mM US$
- Rússia: 3 mM US$
- Hungria: 2,9 mM US$
- Eslováquia: 2,9 mM US$
- Singapura: 2,8 mM US$
- Dinamarca: 2,8 mM US$
- Suíça: 2,6 mM US$
- Marrocos: 2,5 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 mM US$
- Finlândia: 2,4 mM US$
- Eslovénia: 2,3 mM US$
- Israel: 2,1 mM US$
- Grécia: 2,1 mM US$
- Usbequistão: 2 mM US$
- Peru: 1,9 mM US$
- Colômbia: 1,9 mM US$
- Cazaquistão: 1,9 mM US$
- Austrália: 1,8 mM US$
- África do Sul: 1,7 mM US$
- Bulgária: 1,7 mM US$
- Moçambique: 1,5 mM US$
- Ucrânia: 1,5 mM US$
- Chile: 1,4 mM US$
- Sérvia: 1,2 mM US$
- Luxemburgo: 1,2 mM US$
- Argélia: 1,2 mM US$
- Guatemala: 1,2 mM US$
- Iraque: 1,1 mM US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72,9 mM US$ | 15,8% | |
| 2 | 30,6 mM US$ | 6,6% | |
| 3 | 29,2 mM US$ | 6,3% | |
| 4 | 26,3 mM US$ | 5,7% | |
| 5 | 25,9 mM US$ | 5,6% | |
| 6 | 19,3 mM US$ | 4,2% | |
| 7 | 15 mM US$ | 3,3% | |
| 8 | 15 mM US$ | 3,3% | |
| 9 | 14,8 mM US$ | 3,2% | |
| 10 | 12,4 mM US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34 mM US$ | 7,4% | |
| 2 | 30,3 mM US$ | 6,6% | |
| 3 | 25,7 mM US$ | 5,6% | |
| 4 | 23,1 mM US$ | 5% | |
| 5 | 21,4 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 17 mM US$ | 3,7% | |
| 7 | 16,3 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 14 mM US$ | 3% | |
| 9 | 14 mM US$ | 3% | |
| 10 | 12,3 mM US$ | 2,7% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide o capítulo 72 em 344 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7% (média de 0,2%). Destas, 321 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 72 abrange 785 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 40%. Destas, 333 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide o capítulo 72 em 262 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 10% (média de 0,3%). Destas, 240 linhas estão isentas de direitos.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias do capítulo 72 somaram 460,9 mM US$ (−7,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (72,9 mM US$), seguido da Alemanha.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 34 mM US$.
Notas de capítulo
Notas
1. Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto:
As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
10 % ou menos de crómio,
6 % ou menos de manganês,
3 % ou menos de fósforo,
8 % ou menos de silício,
10 % ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular):
As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
c) Ferro-ligas:
As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
mais de 10 % de crómio (cromo),
mais de 30 % de manganês,
mais de 3 % de fósforo,
mais de 8 % de silício,
mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.
d) Aço:
As matérias ferrosas, excluindo as da posição 7203 que, com exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, o aço ao crómio pode apresentar maior proporção de carbono.
e) Aço inoxidável:
As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de crómio, mesmo com outros elementos.
f) Outras ligas de aço:
Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
0,3 % ou mais de alumínio,
0,0008 % ou mais de boro,
0,3 % ou mais de crómio (cromo),
0,3 % ou mais de cobalto,
0,4 % ou mais de cobre,
0,4 % ou mais de chumbo,
1,65 % ou mais de manganês,
0,08 % ou mais de molibdénio,
0,3 % ou mais de níquel,
0,06 % ou mais de nióbio (colômbio),
0,6 % ou mais de silício,
0,05 % ou mais de titânio,
0,3 % ou mais de tungsténio (volfrâmio),
0,1 % ou mais de vanádio,
0,05 % ou mais de zircónio,
0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e azoto (nitrogénio)), individualmente considerados.
g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço:
Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
h) Granalhas:
Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados:
Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos:
Os produtos laminados, maciços, de secção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
em rolos de espiras sobrepostas, ou
não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições;
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina:
Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com secção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)).
m) Barras:
Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos).
Estes produtos podem:
apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto)),
ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis:
Os produtos de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 7301 ou 7302.
o) Fios:
Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração:
As barras ocas de qualquer secção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da secção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 7304.
2. Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3. Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspeto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de subposições
1. Neste Capítulo consideram-se como:
a) Ligas de ferro fundido bruto:
O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
mais de 0,2 % de crómio,
mais de 0,3 % de cobre,
mais de 0,3 % de níquel,
mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdénio, titânio, tungsténio (volfrâmio), vanádio.
b) Aço não ligado para tornear:
O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
0,08 % ou mais de enxofre,
0,1 % ou mais de chumbo,
mais de 0,05 % de selénio,
mais de 0,01 % de telúrio,
mais de 0,05 % de bismuto.
c) Aço ao silício, denominado “magnético”:
O aço que contenha, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
d) Aço de corte rápido:
As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdénio, tungsténio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de crómio.
e) Aço siliciomanganês:
As ligas de aço que contenham em peso:
não mais de 0,7 % de carbono,
de 0,5 % até 1,9 %, ambos, inclusive, de manganês, e
de 0,6 % até 2,3 %, ambos, inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
2. A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 7202 obedece à seguinte regra:
Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.
Nota complementar
1. Consideram-se como:
produtos laminados planos denominados “magnéticos” na aceção das subposições 72091610, 72091710, 72091810, 72092610, 72092710, 72092810 e 72112320, os produtos que apresentem uma perda em watts, por quilograma, avaliada segundo o método Epstein, sobre uma corrente a 50 períodos e uma indução de 1 tesla:
inferior ou igual a 2,1 watts, quando a sua espessura não seja superior a 0,20 milímetros,
inferior ou igual a 3,6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,20 milímetros e 0,60 milímetros,
inferior ou igual a 6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,60 milímetros, inclusive, e 1,50 milímetros, inclusive.
“folha de Flandres” na aceção das subposições 72101220, 72107010, 72121010 e 72124020, os produtos laminados planos, de espessura inferior a 0,5 milímetros, cobertos com uma capa metálica, com um teor, em peso, igual ou superior a 97 % de estanho.
“aços para ferramentas” na aceção das subposições 72241010, 72249002, 72253010, 72254012, 72269120, 72283020, 72284010, 72285020 e 72286020, os aços, exceto os aços inoxidáveis ou os aços de corte rápido, que contenham, em peso, uma das composições seguintes, com ou sem outros elementos:
menos de 0,6 % de carbono
a
0,7 % ou mais de silício a 0,05 % ou mais de vanádio
ou
4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,8 % ou mais de carbono
a
0,05 % ou mais de vanádio.
mais 1,2 % de carbono
a
11 % ou mais de crómio, mas inferior ou igual a 15 %.
0,16 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
3,8 % ou mais de níquel, mas não superior a 4,3 %
a
1,1 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,5 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
0,3 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
1,4 % ou mais de crómio, mas não superior a 2,1 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %
a
menos de 1,2 % de níquel.
0,3 % ou mais de carbono
a
menos de 5,2 % de crómio
a
0,65 % ou mais de molibdénio ou 0,4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,5 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,6 %
a
1,25 % ou mais de níquel, mas não superior a 1,8 %
a
0,5 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,2 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ferro fundido, ferro e aço»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 72 do Sistema Harmonizado, na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (72)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 72?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 72?
A China, com 72,9 mM US$ em 2024 (15,8% das exportações mundiais).