Capítulo
Capítulo 30: Produtos farmacêuticos
O capítulo 30 do Sistema Harmonizado tem 6 posições e pertence à secção VI (produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas).
Direitos aduaneiros comparados
Posições 6
- 3001Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- 3002Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas
- 3003Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
- 3004Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho
- 3005Pastas (ouates), gazes, ligaduras (ataduras) e artigos análogos (por exemplo, pensos (curativos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
- 3006Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6 M US$6 M US$+470 M US$+6 mM US$+> 40 mM US$
Exportações: 220
- Alemanha: 117 mM US$
- Estados Unidos: 94 mM US$
- Suíça: 90 mM US$
- Irlanda: 88 mM US$
- Itália: 53 mM US$
- Bélgica: 50 mM US$
- França: 40 mM US$
- Países Baixos: 35 mM US$
- Índia: 27 mM US$
- Reino Unido: 27 mM US$
- Eslovénia: 26 mM US$
- Espanha: 22 mM US$
- Áustria: 19 mM US$
- Dinamarca: 19 mM US$
- China: 17 mM US$
- Singapura: 16 mM US$
- Japão: 15 mM US$
- Suécia: 15 mM US$
- Hungria: 12 mM US$
- Canadá: 12 mM US$
- Coreia do Sul: 11 mM US$
- Polónia: 6 mM US$
- Chéquia: 4 mM US$
- Portugal: 4 mM US$
- Finlândia: 3 mM US$
- Grécia: 3 mM US$
- Austrália: 3 mM US$
- México: 3 mM US$
- Israel: 3 mM US$
- Turquia: 3 mM US$
- Roménia: 2 mM US$
- Brasil: 1 mM US$
- Bulgária: 1 mM US$
- Croácia: 1 mM US$
- Lituânia: 1 mM US$
- Noruega: 1 mM US$
- Argentina: 1 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 991 M US$
- Taiwan: 979 M US$
- Eslováquia: 918 M US$
- Tailândia: 773 M US$
- Indonésia: 754 M US$
- Malta: 722 M US$
- Letónia: 703 M US$
- Malásia: 605 M US$
- Arábia Saudita: 602 M US$
- Chipre: 560 M US$
- Rússia: 552 M US$
- África do Sul: 544 M US$
- Egito: 516 M US$
- Paquistão: 510 M US$
- Jordânia: 500 M US$
- Costa Rica: 493 M US$
- Nova Zelândia: 483 M US$
- República Dominicana: 470 M US$
- Sérvia: 459 M US$
- Colômbia: 428 M US$
- Guatemala: 422 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 355 M US$
- Islândia: 323 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 269 M US$269 M US$+2 mM US$+8 mM US$+> 31 mM US$
Importações: 225
- Estados Unidos: 177 mM US$
- Alemanha: 71 mM US$
- Suíça: 67 mM US$
- Bélgica: 45 mM US$
- China: 39 mM US$
- Itália: 32 mM US$
- França: 31 mM US$
- Japão: 29 mM US$
- Países Baixos: 29 mM US$
- Reino Unido: 28 mM US$
- Espanha: 22 mM US$
- Canadá: 17 mM US$
- Irlanda: 13 mM US$
- Polónia: 12 mM US$
- Áustria: 12 mM US$
- Rússia: 12 mM US$
- Brasil: 12 mM US$
- Eslovénia: 11 mM US$
- Austrália: 11 mM US$
- Coreia do Sul: 9 mM US$
- Hungria: 8 mM US$
- México: 8 mM US$
- Arábia Saudita: 8 mM US$
- Chéquia: 7 mM US$
- Suécia: 7 mM US$
- Dinamarca: 7 mM US$
- Roménia: 7 mM US$
- Turquia: 6 mM US$
- Taiwan: 5 mM US$
- Singapura: 5 mM US$
- Grécia: 4 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 mM US$
- Portugal: 4 mM US$
- Egito: 4 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 mM US$
- Colômbia: 4 mM US$
- Israel: 4 mM US$
- Vietname: 3 mM US$
- Índia: 3 mM US$
- Tailândia: 3 mM US$
- Eslováquia: 3 mM US$
- Noruega: 3 mM US$
- Malásia: 2 mM US$
- África do Sul: 2 mM US$
- Argentina: 2 mM US$
- Finlândia: 2 mM US$
- Ucrânia: 2 mM US$
- Bulgária: 2 mM US$
- Chile: 2 mM US$
- Cazaquistão: 2 mM US$
- Filipinas: 2 mM US$
- Croácia: 2 mM US$
- Koweit: 2 mM US$
- Lituânia: 2 mM US$
- Sérvia: 2 mM US$
- Usbequistão: 2 mM US$
- Iraque: 2 mM US$
- Argélia: 1 mM US$
- Nova Zelândia: 1 mM US$
- Indonésia: 1 mM US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 117 mM US$ | 13,5% | |
| 2 | 94 mM US$ | 10,9% | |
| 3 | 90 mM US$ | 10,5% | |
| 4 | 88 mM US$ | 10,2% | |
| 5 | 53 mM US$ | 6,1% | |
| 6 | 50 mM US$ | 5,8% | |
| 7 | 40 mM US$ | 4,6% | |
| 8 | 35 mM US$ | 4% | |
| 9 | 27 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 27 mM US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 177 mM US$ | 20,5% | |
| 2 | 71 mM US$ | 8,2% | |
| 3 | 67 mM US$ | 7,7% | |
| 4 | 45 mM US$ | 5,2% | |
| 5 | 39 mM US$ | 4,5% | |
| 6 | 32 mM US$ | 3,7% | |
| 7 | 31 mM US$ | 3,6% | |
| 8 | 29 mM US$ | 3,4% | |
| 9 | 29 mM US$ | 3,4% | |
| 10 | 28 mM US$ | 3,3% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide o capítulo 30 em 55 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 0,3%). Destas, 52 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 30 abrange 91 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 86 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide o capítulo 30 em 60 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,4% (média de 0,4%). Destas, 54 linhas estão isentas de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias do capítulo 30 somaram 863 mM US$ (+3,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (117 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 177 mM US$.
Notas de capítulo
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Nota complementar
1. A posição 3004 compreende as preparações à base de plantas e preparações à base das substâncias ativas seguintes: vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais ou ácidos gordos, acondicionados para venda a retalho. Estas preparações são classificadas na posição 3004 se a etiqueta, a embalagem ou o modo de uso contiver as indicações seguintes:
a) As doenças, afeções ou os seus sintomas, contra as quais elas devem ser empregues;
b) A concentração da substância ativa ou das substâncias ativas que elas contêm;
c) A posologia; e
d) O modo de administração.
Esta posição compreende igualmente as preparações homeopáticas de uso médico nas condições a), c) e d) mencionadas acima.
No caso das preparações à base de vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais e ácidos gordos, o nível de uma destas substâncias indicada na etiqueta, como sendo a dose diária recomendada, deve ser significativamente mais elevado que a porção diária recomendada, necessária para garantir a saúde em geral ou bem estar.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos farmacêuticos»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 30 do Sistema Harmonizado, na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 30?
A Alemanha, com 117 mM US$ em 2024 (13,5% das exportações mundiais).