Capítulo
Capítulo 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
50 posições formam o capítulo 28, que faz parte da secção VI, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Direitos aduaneiros comparados
Posições 50
- 2801Flúor, cloro, bromo e iodo
- 2802Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal
- 2803Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições)
- 2804Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos
- 2805Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio
- 2806Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico
- 2807Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum)
- 2808Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos
- 2809Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não
- 2810Óxidos de boro; ácidos bóricos
- 2811Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos
- 2812Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos
- 2813Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial
- 2814Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amónia)
- 2815Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio
- 2816Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário
- 2817Óxido de zinco; peróxido de zinco
- 2818Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio
- 2819Óxidos e hidróxidos de crómio
- 2820Óxidos de manganês
- 2821Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3
- 2822Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais
- 2823Óxidos de titânio
- 2824Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)
- 2825Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais
- 2826Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor
- 2827Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxi-iodetos
- 2828Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos
- 2829Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos
- 2830Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não
- 2831Ditionitos e sulfoxilatos
- 2832Sulfitos; tiossulfatos
- 2833Sulfatos; alúmenes; peroxossulfatos (persulfatos)
- 2834Nitritos; nitratos
- 2835Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não
- 2836Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amónio comercial que contenha carbamato de amónio
- 2837Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos
- 2839Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais
- 2840Boratos; peroxoboratos (perboratos)
- 2841Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos
- 2842Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas
- 2843Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos
- 2844Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos
- 2845Isótopos não incluídos na posição 2844; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não
- 2846Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais
- 2847Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia
- 2849Carbonetos de constituição química definida ou não
- 2850Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 2849
- 2852Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas
- 2853Fosforetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15 M US$15 M US$+474 M US$+2 mM US$+> 7 mM US$
Exportações: 202
- China: 27 mM US$
- Estados Unidos: 15 mM US$
- Alemanha: 13 mM US$
- Coreia do Sul: 8 mM US$
- Austrália: 8 mM US$
- Canadá: 7 mM US$
- Japão: 7 mM US$
- França: 6 mM US$
- Chile: 6 mM US$
- Cazaquistão: 6 mM US$
- Países Baixos: 6 mM US$
- Rússia: 5 mM US$
- Brasil: 5 mM US$
- Bélgica: 4 mM US$
- Índia: 4 mM US$
- Indonésia: 4 mM US$
- Reino Unido: 3 mM US$
- Turquia: 3 mM US$
- Irlanda: 3 mM US$
- Marrocos: 2 mM US$
- Itália: 2 mM US$
- Espanha: 2 mM US$
- Arábia Saudita: 2 mM US$
- Vietname: 2 mM US$
- Taiwan: 2 mM US$
- Trindade e Tobago: 2 mM US$
- Malásia: 2 mM US$
- México: 1 mM US$
- Catar: 1 mM US$
- Polónia: 1 mM US$
- Israel: 1 mM US$
- África do Sul: 1 mM US$
- Noruega: 1 mM US$
- Áustria: 1 mM US$
- Jordânia: 1 mM US$
- Argélia: 1 mM US$
- Tailândia: 1 mM US$
- Argentina: 967 M US$
- Finlândia: 905 M US$
- Suíça: 832 M US$
- Egito: 820 M US$
- Mianmar (Birmânia): 820 M US$
- Chéquia: 798 M US$
- Singapura: 683 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 632 M US$
- Suécia: 589 M US$
- Omã: 588 M US$
- Hungria: 579 M US$
- Bulgária: 559 M US$
- Peru: 474 M US$
- Senegal: 458 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 453 M US$
- Jamaica: 408 M US$
- Laos: 390 M US$
- Tunísia: 368 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 336 M US$
- Filipinas: 314 M US$
- Grécia: 304 M US$
- Dinamarca: 277 M US$
- Eslováquia: 268 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 45 M US$45 M US$+432 M US$+3 mM US$+> 7 mM US$
Importações: 224
- Estados Unidos: 20 mM US$
- China: 19 mM US$
- Coreia do Sul: 10 mM US$
- Índia: 9 mM US$
- Alemanha: 8 mM US$
- Japão: 7 mM US$
- Canadá: 7 mM US$
- França: 6 mM US$
- Países Baixos: 6 mM US$
- Rússia: 5 mM US$
- Reino Unido: 5 mM US$
- Polónia: 4 mM US$
- Malásia: 3 mM US$
- Bélgica: 3 mM US$
- Indonésia: 3 mM US$
- Vietname: 3 mM US$
- Brasil: 3 mM US$
- Itália: 3 mM US$
- Espanha: 3 mM US$
- Taiwan: 3 mM US$
- Suécia: 3 mM US$
- México: 3 mM US$
- Tailândia: 3 mM US$
- Turquia: 2 mM US$
- Noruega: 2 mM US$
- Marrocos: 2 mM US$
- África do Sul: 2 mM US$
- Austrália: 2 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 mM US$
- Barém: 1 mM US$
- Chile: 1 mM US$
- Singapura: 1 mM US$
- Paquistão: 1 mM US$
- Chéquia: 1 mM US$
- Hungria: 1 mM US$
- Áustria: 1 mM US$
- Arábia Saudita: 1 mM US$
- Cazaquistão: 1 mM US$
- Argentina: 894 M US$
- Suíça: 806 M US$
- Egito: 802 M US$
- Islândia: 782 M US$
- Filipinas: 756 M US$
- Omã: 727 M US$
- Portugal: 709 M US$
- Finlândia: 673 M US$
- Roménia: 672 M US$
- Irlanda: 653 M US$
- Dinamarca: 645 M US$
- Catar: 609 M US$
- Peru: 606 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 597 M US$
- Israel: 542 M US$
- Colômbia: 484 M US$
- Nova Zelândia: 440 M US$
- Bangladeche: 432 M US$
- Eslováquia: 425 M US$
- Moçambique: 422 M US$
- Eslovénia: 337 M US$
- Ucrânia: 330 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27 mM US$ | 14,6% | |
| 2 | 15 mM US$ | 8,1% | |
| 3 | 13 mM US$ | 7,2% | |
| 4 | 8 mM US$ | 4,4% | |
| 5 | 8 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 7 mM US$ | 4% | |
| 7 | 7 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 6 mM US$ | 3,2% | |
| 9 | 6 mM US$ | 3,2% | |
| 10 | 6 mM US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20 mM US$ | 10,6% | |
| 2 | 19 mM US$ | 10,2% | |
| 3 | 10 mM US$ | 5,5% | |
| 4 | 9 mM US$ | 4,8% | |
| 5 | 8 mM US$ | 4,4% | |
| 6 | 7 mM US$ | 3,9% | |
| 7 | 7 mM US$ | 3,7% | |
| 8 | 6 mM US$ | 3,3% | |
| 9 | 6 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 5 mM US$ | 2,7% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 28 abrange 266 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,5%. Destas, 38 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide o capítulo 28 em 577 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 15% (média de 4,6%). Destas, 55 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 28 abrange 274 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,5%. Destas, 80 linhas estão isentas de direitos.
O comércio mundial de mercadorias do capítulo 28 atingiu 185 mM US$ em 2024, menos 4,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 14,6% do total, à frente dos Estados Unidos.
Os Estados Unidos foram o maior importador (20 mM US$).
Notas de capítulo
Notas
1. Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:
a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;
b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a), acima;
c) As outras soluções dos produtos da alínea a), acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;
d) Os produtos das alíneas a), b) ou c), acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;
e) Os produtos das alíneas a), b), c) ou d), acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2. Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 2831), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 2836), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 2837), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 2842), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 2843 a 2846 e 2852 e dos carbonetos (posição 2849), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:
a) Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogénio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogénicos simples ou complexos (posição 2811);
b) Os oxialogenetos de carbono (posição 2812);
c) O dissulfureto de carbono (posição 2813);
d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 2842);
e) O peróxido de hidrogénio, solidificado com ureia (posição 2847), o oxissulfureto de carbono, os halogenetos de tiocarbonilo, o cianogénio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 2853), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).
3. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Secção VI, o presente Capítulo não compreende:
a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Secção V;
b) Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2, acima;
c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5, do Capítulo 31;
d) Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 3206; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 3207;
e) A grafite artificial (posição 3801), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras, da posição 3813; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 3824, os cristais cultivados (exceto elementos de ótica) de sais halogenados de metais alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824;
f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 7102 a 7105), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Secção XV;
h) Os elementos de ótica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (posição 9001).
4. Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 2811.
5. As posições 2826 a 2842 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amónio.
Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 2842.
6. A posição 2844 compreende apenas:
a) O tecnécio (número atómico 43), o promécio (número atómico 61), o polónio (número atómico 84) e todos os elementos de número atómico superior a 84;
b) Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Secções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
d) As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 μCi/g);
e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;
f) Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.
Na aceção da presente Nota e das posições 2844 e 2845, consideram-se como “isótopos”:
os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;
as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.
7. Incluem-se na posição 2853 as combinações de fósforo e de cobre (fosforetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.
8. Os elementos químicos, tais como o silício e o selénio, dopados, para utilização em eletrónica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 3818.
Nota de subposição
1. Na aceção da subposição 285210, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.
Nota complementar
1. Salvo disposições em contrário, os sais mencionados numa subposição compreendem também os sais ácidos e os sais básicos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos químicos inorgânicos»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 28 do Sistema Harmonizado, na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (28)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 28?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 28?
A China, com 27 mM US$ em 2024 (14,6% das exportações mundiais).