Subposição · Capítulo 27 · Posição 2709
2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos
Petróleo bruto
A subposição SH 2709.00 – petróleo bruto – pertence à posição 2709, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2709 00 Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos:
- 2709 00 10 Condensados de gás natural Isento—
- 2709 00 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Irão, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 0765/06, Regulation 0833/14
- Documentos
- Y239 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y841 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigos 3.º-M, n.º 3, alínea d), e 3.-Mº, n.º 4)
- Y842 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-M, n.º 9)
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L159 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11 do artigo 3.º-M do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Y841 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigos 3.º-M, n.º 3, alínea d), e 3.-Mº, n.º 4)
- Y842 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-M, n.º 9)
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L159 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11 do artigo 3.º-M do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Y841 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigos 3.º-M, n.º 3, alínea d), e 3.-Mº, n.º 4)
- Y842 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-M, n.º 9)
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L159 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11 do artigo 3.º-M do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 42,6 mM € | 17% | +22,8% | |
| 37,8 mM € | 15,1% | +22,3% | |
| 29,9 mM € | 11,9% | +4,9% | |
| 22,3 mM € | 8,9% | +17,6% | |
| 14,8 mM € | 5,9% | -1,3% | |
| 12,7 mM € | 5,1% | -1,5% | |
| 11,1 mM € | 4,4% | +0,7% | |
| 11 mM € | 4,4% | +27,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 210,3 M US$210,3 M US$+3,2 mM US$+28,9 mM US$+> 114,4 mM US$
Exportações: 135
- Arábia Saudita: 186,9 mM US$
- Rússia: 124,2 mM US$
- Estados Unidos: 123,7 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 114,4 mM US$
- Canadá: 109 mM US$
- Iraque: 97,9 mM US$
- Noruega: 50 mM US$
- Malásia: 46,7 mM US$
- Brasil: 45,9 mM US$
- Nigéria: 40,6 mM US$
- Cazaquistão: 36 mM US$
- Angola: 32,2 mM US$
- Omã: 28,9 mM US$
- Koweit: 28,8 mM US$
- Líbia: 27,7 mM US$
- México: 26,6 mM US$
- Países Baixos: 24,7 mM US$
- Catar: 21,4 mM US$
- Guiana: 17,5 mM US$
- Reino Unido: 17,1 mM US$
- Equador: 15,4 mM US$
- Azerbaijão: 13,3 mM US$
- Argélia: 13,2 mM US$
- Colômbia: 12,2 mM US$
- Venezuela: 9,8 mM US$
- Austrália: 6,7 mM US$
- Congo-Brazzaville: 5,4 mM US$
- Argentina: 5,3 mM US$
- Gabão: 5,2 mM US$
- Gana: 3,7 mM US$
- Chade: 3,2 mM US$
- Camarões: 2,7 mM US$
- Indonésia: 2,6 mM US$
- Guiné Equatorial: 2,3 mM US$
- Brunei: 2,1 mM US$
- Vietname: 1,6 mM US$
- Trindade e Tobago: 1,6 mM US$
- Egito: 1,2 mM US$
- Turquia: 1,2 mM US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,1 mM US$
- Senegal: 890,2 M US$
- Espanha: 885,9 M US$
- Papua-Nova Guiné: 838,2 M US$
- Croácia: 777,5 M US$
- Itália: 728 M US$
- Dinamarca: 721,2 M US$
- Bélgica: 707,3 M US$
- Sudão: 680,1 M US$
- Nova Zelândia: 622,5 M US$
- Congo-Kinshasa: 598,6 M US$
- China: 567 M US$
- Tailândia: 551 M US$
- Tunísia: 480,9 M US$
- Sudão do Sul: 397,2 M US$
- Eslováquia: 357,4 M US$
- Israel: 357,4 M US$
- Nicarágua: 357,2 M US$
- Mongólia: 322,2 M US$
- Peru: 310,4 M US$
- Níger: 276,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 75,4 M US$75,4 M US$+3,9 mM US$+28 mM US$+> 73,1 mM US$
Importações: 141
- China: 318,4 mM US$
- Estados Unidos: 169,2 mM US$
- Índia: 141,8 mM US$
- Coreia do Sul: 84,5 mM US$
- Japão: 73,1 mM US$
- Países Baixos: 54,8 mM US$
- Alemanha: 36,8 mM US$
- Espanha: 35,6 mM US$
- Itália: 32,4 mM US$
- Tailândia: 32,3 mM US$
- Reino Unido: 31 mM US$
- Singapura: 28,7 mM US$
- França: 28,3 mM US$
- Taiwan: 28 mM US$
- Bélgica: 23 mM US$
- Polónia: 18 mM US$
- Canadá: 15,8 mM US$
- Malásia: 14,6 mM US$
- Grécia: 14,2 mM US$
- Suécia: 11,1 mM US$
- Panamá: 10,6 mM US$
- Indonésia: 10 mM US$
- Brasil: 9,1 mM US$
- Portugal: 6 mM US$
- Paquistão: 5,7 mM US$
- Lituânia: 5,4 mM US$
- Finlândia: 5,3 mM US$
- África do Sul: 5,2 mM US$
- Austrália: 5,1 mM US$
- Chile: 4,7 mM US$
- Roménia: 4,7 mM US$
- Áustria: 4,7 mM US$
- Brunei: 4,3 mM US$
- Bulgária: 4 mM US$
- Peru: 3,9 mM US$
- Filipinas: 3,7 mM US$
- Chéquia: 3,4 mM US$
- Hungria: 3,1 mM US$
- Dinamarca: 2,9 mM US$
- Eslováquia: 2,9 mM US$
- Turquia: 2,8 mM US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,4 mM US$
- Suíça: 2,4 mM US$
- Croácia: 1,8 mM US$
- Catar: 1,8 mM US$
- Sérvia: 1,4 mM US$
- Irlanda: 1,2 mM US$
- Israel: 1,2 mM US$
- Nigéria: 1,2 mM US$
- Azerbaijão: 1,1 mM US$
- Egito: 947,1 M US$
- Uruguai: 853,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 839,6 M US$
- Senegal: 824,8 M US$
- Sri Lanca: 766,4 M US$
- República Dominicana: 740,8 M US$
- Noruega: 660,4 M US$
- Vietname: 641,8 M US$
- Nicarágua: 513,1 M US$
- Togo: 498,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 186,9 mM US$ | 14,1% | |
| 2 | 124,2 mM US$ | 9,4% | |
| 3 | 123,7 mM US$ | 9,3% | |
| 4 | 114,4 mM US$ | 8,6% | |
| 5 | 109 mM US$ | 8,2% | |
| 6 | 97,9 mM US$ | 7,4% | |
| 7 | 50 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 46,7 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 45,9 mM US$ | 3,5% | |
| 10 | 40,6 mM US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 318,4 mM US$ | 24% | |
| 2 | 169,2 mM US$ | 12,8% | |
| 3 | 141,8 mM US$ | 10,7% | |
| 4 | 84,5 mM US$ | 6,4% | |
| 5 | 73,1 mM US$ | 5,5% | |
| 6 | 54,8 mM US$ | 4,1% | |
| 7 | 36,8 mM US$ | 2,8% | |
| 8 | 35,6 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 32,4 mM US$ | 2,4% | |
| 10 | 32,3 mM US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 93número de países com isenção (NMF)
- 89%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 89%* | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,8%* | 1,2% – 2,4% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 4,5%* | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,7% | 9% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 3% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3330 Crude petroleum
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 12010 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, crude
- Atividade CITA Rev. 4
- 0610 Extraction of crude petroleum
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2709.00 | inalterado |
| 2012 | 2709.00 | inalterado |
| 2007 | 2709.00 | inalterado |
| 2002 | 2709.00 | inalterado |
| 1996 | 2709.00 | inalterado |
| 1992 | 2709.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0261 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2709.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2709.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2709.00 no valor de 250,5 mM € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,56 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 17%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 Bi US$ em 2024, menos 1,5% do que em 2023.
A Arábia Saudita foi o maior exportador, com 14,1% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2709.00 do Sistema Harmonizado (posição 2709), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2709.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2709.00?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2709.00?
A Arábia Saudita, com 186,9 mM US$ em 2024 (14,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «petróleo bruto»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (17%), a Noruega (15%) e o Cazaquistão (12%), num total de importações de 250,5 mM €.