Códigos de documentos
Y-842 As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-M, n.º 9)
O código de documento Y-842 corresponde a «As proibições definidas no artigo 3.º-M, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-M, n.º 9)». As medidas aplicáveis a 47 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 47
- 2709 00 10
- 2709 00 90
- 2710 12 11
- 2710 12 15
- 2710 12 21
- 2710 12 25
- 2710 12 31
- 2710 12 41
- 2710 12 45
- 2710 12 49
- 2710 12 50
- 2710 12 70
- 2710 12 90
- 2710 19 11
- 2710 19 15
- 2710 19 21
- 2710 19 25
- 2710 19 29
- 2710 19 31
- 2710 19 35
- 2710 19 42
- 2710 19 44
- 2710 19 46
- 2710 19 47
- 2710 19 48
- 2710 19 51
- 2710 19 55
- 2710 19 62
- 2710 19 67
- 2710 19 71
- 2710 19 75
- 2710 19 81
- 2710 19 83
- 2710 19 85
- 2710 19 87
- 2710 19 91
- 2710 19 93
- 2710 19 99
- 2710 20 11
- 2710 20 16
- 2710 20 19
- 2710 20 32
- 2710 20 38
- 2710 20 90
- 2710 91 10
- 2710 91 90
- 2710 99 00