Capítulo
Capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
O capítulo 25 do Sistema Harmonizado tem 29 posições e pertence à secção V (produtos minerais).
Direitos aduaneiros comparados
Posições 29
- 2501Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar
- 2502Pirites de ferro não ustuladas
- 2503Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal
- 2504Grafite natural
- 2505Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26
- 2506Quartzo (exceto areias naturais); quartzites, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2507Caulino (caulim) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados
- 2508Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 6806), andaluzite, cianite, silimanite, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
- 2509Cré
- 2510Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado
- 2511Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherite), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 2816
- 2512Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas
- 2513Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente
- 2514Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2515Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2516Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2517Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em betão (concreto) ou para empedramento de estradas, de vias-férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 2515 ou 2516, mesmo tratados termicamente
- 2518Dolomite, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomite desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
- 2519Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro
- 2520Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores
- 2521Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento
- 2522Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 2825
- 2523Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados
- 2524Amianto
- 2525Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica
- 2526Esteatite natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco
- 2528Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco
- 2529Feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor
- 2530Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24 M US$24 M US$+275 M US$+953 M US$+> 2 mM US$
Exportações: 208
- Austrália: 4 mM US$
- China: 4 mM US$
- Turquia: 3 mM US$
- Estados Unidos: 3 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 mM US$
- Alemanha: 3 mM US$
- Índia: 2 mM US$
- Marrocos: 2 mM US$
- Espanha: 2 mM US$
- Egito: 2 mM US$
- Vietname: 2 mM US$
- Canadá: 2 mM US$
- Países Baixos: 1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Bélgica: 1 mM US$
- Brasil: 1 mM US$
- Jordânia: 1 mM US$
- México: 1 mM US$
- Itália: 1 mM US$
- África do Sul: 972 M US$
- Arábia Saudita: 953 M US$
- Zimbabué: 902 M US$
- Noruega: 833 M US$
- Japão: 817 M US$
- Rússia: 802 M US$
- Tailândia: 792 M US$
- Reino Unido: 708 M US$
- Grécia: 684 M US$
- Cazaquistão: 677 M US$
- Omã: 635 M US$
- Indonésia: 623 M US$
- Paquistão: 620 M US$
- Peru: 619 M US$
- Malásia: 613 M US$
- Catar: 597 M US$
- Argélia: 587 M US$
- Áustria: 584 M US$
- Eslováquia: 518 M US$
- Irão: 436 M US$
- Portugal: 432 M US$
- Togo: 427 M US$
- Senegal: 426 M US$
- Polónia: 407 M US$
- Coreia do Sul: 398 M US$
- Zâmbia: 350 M US$
- Croácia: 340 M US$
- Irlanda: 331 M US$
- Tunísia: 316 M US$
- Ucrânia: 316 M US$
- Camboja: 297 M US$
- Chéquia: 296 M US$
- Dinamarca: 275 M US$
- Nigéria: 247 M US$
- Quénia: 223 M US$
- Koweit: 221 M US$
- Suíça: 218 M US$
- Moçambique: 202 M US$
- Bulgária: 201 M US$
- Suécia: 200 M US$
- Chile: 190 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62 M US$62 M US$+212 M US$+634 M US$+> 2 mM US$
Importações: 223
- China: 10 mM US$
- Estados Unidos: 5 mM US$
- Índia: 5 mM US$
- Países Baixos: 2 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- Itália: 2 mM US$
- França: 2 mM US$
- Indonésia: 1 mM US$
- Japão: 1 mM US$
- Bélgica: 1 mM US$
- Marrocos: 1 mM US$
- Canadá: 1 mM US$
- Reino Unido: 1 mM US$
- Taiwan: 1 mM US$
- Coreia do Sul: 1 mM US$
- Brasil: 923 M US$
- Polónia: 890 M US$
- Espanha: 851 M US$
- Singapura: 815 M US$
- Filipinas: 735 M US$
- México: 688 M US$
- Bangladeche: 640 M US$
- Turquia: 634 M US$
- Áustria: 597 M US$
- Malásia: 585 M US$
- Austrália: 583 M US$
- Israel: 552 M US$
- Suíça: 549 M US$
- Noruega: 542 M US$
- Suécia: 510 M US$
- Vietname: 486 M US$
- Hungria: 485 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 472 M US$
- Arábia Saudita: 447 M US$
- Koweit: 411 M US$
- Tailândia: 409 M US$
- Dinamarca: 406 M US$
- Chéquia: 392 M US$
- Rússia: 385 M US$
- Congo-Kinshasa: 380 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 354 M US$
- Finlândia: 351 M US$
- Lituânia: 329 M US$
- Chile: 294 M US$
- Roménia: 289 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 289 M US$
- Portugal: 282 M US$
- África do Sul: 276 M US$
- Mali: 269 M US$
- Gana: 247 M US$
- Sérvia: 247 M US$
- Líbia: 227 M US$
- Egito: 217 M US$
- Catar: 216 M US$
- Ucrânia: 215 M US$
- Bulgária: 212 M US$
- Sri Lanca: 206 M US$
- Uganda: 205 M US$
- Irlanda: 202 M US$
- Colômbia: 196 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4 mM US$ | 6,6% | |
| 2 | 4 mM US$ | 6,6% | |
| 3 | 3 mM US$ | 5,2% | |
| 4 | 3 mM US$ | 4,7% | |
| 5 | 3 mM US$ | 4,1% | |
| 6 | 3 mM US$ | 4% | |
| 7 | 2 mM US$ | 3,7% | |
| 8 | 2 mM US$ | 2,9% | |
| 9 | 2 mM US$ | 2,8% | |
| 10 | 2 mM US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10 mM US$ | 14,9% | |
| 2 | 5 mM US$ | 8,3% | |
| 3 | 5 mM US$ | 7,3% | |
| 4 | 2 mM US$ | 3,5% | |
| 5 | 2 mM US$ | 3,1% | |
| 6 | 2 mM US$ | 2,7% | |
| 7 | 2 mM US$ | 2,4% | |
| 8 | 1 mM US$ | 2,3% | |
| 9 | 1 mM US$ | 2,2% | |
| 10 | 1 mM US$ | 2,1% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide o capítulo 25 em 80 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,7% (média de 0,2%). Destas, 67 linhas estão isentas de direitos. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 25 abrange 140 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1,7%. Destas, 120 linhas estão isentas de direitos. 4 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide o capítulo 25 em 79 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3% (média de 0,3%). Destas, 71 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias do capítulo 25 somaram 64 mM US$ (−16,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Austrália (4 mM US$), seguido da China.
O maior comprador foi a China, com importações de 10 mM US$.
Notas de capítulo
Notas
1. Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4, abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos (quebrados), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.
Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) O enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 2802);
b) As terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 2821);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
d) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);
e) Os aglomerados de dolomite (posição 3816);
f) As pedras para calcetar, lancis (meios-fios) ou placas (lajes) para pavimentação (posição 6801); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 6802); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 6803);
g) As pedras preciosas e semipreciosas (posições 7102 ou 7103);
h) Os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de ótica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 9001);
ij) Os gizes de bilhar (posição 9504);
k) Os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 9609).
3. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 2517 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 2517.
4. A posição 2530 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculite, a perlite e as clorites, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma do mar natural (mesmo em pedaços polidos); o âmbar-amarelo (súcino) natural; a espuma do mar e o âmbar-amarelo reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianite), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolo e os blocos de betão (concreto) partidos (quebrados).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento»?
Estas mercadorias classificam-se no capítulo 25 do Sistema Harmonizado, na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (25)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 25?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias do capítulo 25?
A Austrália, com 4 mM US$ em 2024 (6,6% das exportações mundiais).